Artigo
04/09/2019

Apólices em Excesso ou Apólices a Segundo, Terceiro, Enésimo Risco

Explica como funcionam apólices em excesso e a contratação de seguros a segundo, terceiro e enésimo risco.

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Parece, de pronto, muito simples a teoria inerente a esse tipo de situação de subscrição, mas não tem sido assim no mercado brasileiro, uma vez que algumas inconsistências têm surpreendido os Segurados, sempre que acontecem os sinistros em apólices em excesso uma da outra.

Em muitos casos, as apólices de fato não estão sobrepostas de maneira correta, sendo que essa situação gera conflitos diante da expectativa criada quando da contratação dos seguros.

O que vem a ser apólice em excesso ou apólice a primeiro, segundo, terceiro (...) risco?

Em determinados tipos de seguros e por várias razões, apólices se sobrepõem umas às outras, em Seguradoras diferentes.

A Companhia com a qual o Segurado mantém relação preferencial na colocação dos seus seguros, pode, por exemplo, para um determinado risco, não aceitar a cobertura para o LMI (limite máximo de indenização) pretendido pelo Segurado, oferecendo apenas uma parte da quantia almejada.

Nesse caso, o Corretor de Seguros poderá ofertar o excedente da quantia para outra Seguradora e esta emitirá uma apólice em excesso daquela primeira, integralizando o valor desejado inicialmente pelo Segurado.

Estrutura de múltiplas apólices

Teoricamente, poderiam coexistir mais de duas apólices, ou seja, elas seriam emitidas a primeiro, segundo, terceiro, quarto e mais riscos, sem limitação.

Esse modelo, todavia, não constitui o melhor padrão desejável, até porque ele implica em mais controles e trabalhos administrativos sobre os múltiplos contratos de seguros.

Na eventualidade de um sinistro, de valor representativo, ele envolveria, simultaneamente, todas as apólices.

Interesses financeiros também podem ensejar a repartição dos riscos seguráveis em várias Seguradoras, sem a adoção do sistema de cosseguro.

O Segurado deseja atender, por exemplo, as Seguradoras que estão ligadas a bancos e com os quais ele mantém outras linhas de negócios.

Limitações de aplicação

Nem todos os ramos de seguros estão sujeitos a esse tipo de estrutura contratual, até porque há outros mecanismos que poderiam impactar negativamente para os Segurados, como a aplicação do rateio nos seguros de propriedades, na hipótese de o seguro da primeira apólice ser contrato com valor inferior aos interesses segurados.

O ônus do infraseguro recairá sempre sobre o Segurado e ele participará proporcionalmente dos prejuízos.

Os seguros de bens, sendo estabelecidos quase que majoritariamente em bases proporcionais, ou seja, quando há a possibilidade de ser estabelecido o valor real do bem/interesse e admitido este mesmo valor na condição de LMI, não são divisíveis, em tese.

Com base nesse aspecto, pode ser indicado que apenas aqueles contratos de seguros comercializados a risco absoluto e, portanto, não sujeitos ao rateio, podem ser submetidos à contratação de mais de uma apólice: a primeiro, segundo, terceiro, enésimo risco.

São os chamados seguros não proporcionais.

Apólices em excesso na prática

As apólices em excesso, com base nessas premissas, são comercializadas quase que exclusivamente para os Seguros de Responsabilidade Civil, todos eles estabelecidos a primeiro risco absoluto.

De forma ampla, os Seguros do ramo RC Geral, Riscos Profissionais (E&O), D&O e Ambiental podem ser objeto de apólices com essa estrutura.

Outros ramos de seguros também podem operar na base de risco absoluto e, em princípio, seria então admissível essa forma de repartição da garantia dos riscos segurados através de várias apólices.

Regras básicas

Para a adoção desse modelo, algumas regras básicas devem ser observadas e de modo mesmo a não surgirem conflitos posteriores, mormente quando ocorrerem sinistros:

1. Clausulado uniforme

O clausulado aplicado na primeira apólice (primeiro risco) deverá ser o mesmo nas demais apólices (segundo, terceiro, enésimo risco).

2. Custo do prêmio

Usualmente, dependendo do valor do LMI da primeira apólice, o custo do prêmio ou a taxa do seguro a segundo risco será inferior.

3. Sem franquia adicional

As apólices a segundo, terceiro, enésimo risco não terão a aplicação de franquia ou de participação obrigatória do segurado.

4. Indenizações proporcionais por faixa

As indenizações, sempre que o montante dos prejuízos atingir várias apólices, não são proporcionais entre elas.

5. Padronização do LMI e LA

Primordial, em apólices de RC, que na determinação do LMI por Ocorrência/Sinistro, assim como do LA (Limite Agregado) pelo período anual, todas mantenham o mesmo padrão.

6. Prazo de cobertura uniforme

O prazo de cobertura deverá ser o mesmo em todas as apólices contratadas para o risco/interesse.

7. Alterações comunicadas

Toda modificação realizada na apólice a primeiro risco deverá ser informada às demais Seguradoras.

8. Cláusula de concorrência

Deve haver a expressa menção de que não prevalecerão os termos da “Cláusula de Concorrência de Apólices”.

Papel dos Corretores de Seguros

Os Corretores de Seguros devem analisar todas essas situações encontradas nas apólices em excesso, pontualmente, em relação a todos os seus clientes-segurados, buscando a alteração imediata das bases ofertadas pelas Seguradoras, na hipótese de os termos das apólices vigentes não se encontrarem em conformidade à teoria expressa neste texto.

Para os novos seguros, a observação de todos os pontos é de crucial importância e de modo a serem evitados conflitos, notadamente quando os sinistros de fato acontecerem, sendo que eles sempre acontecem.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é uma apólice em excesso ou apólice a primeiro, segundo e terceiro risco?
Uma apólice em excesso é um tipo de contrato de seguro que complementa a cobertura de outra apólice, chamada de "primeiro risco". Essa estrutura é utilizada quando uma única seguradora não oferece o LMI (Limite Máximo de Indenização) total desejado pelo segurado.Nesse caso, uma segunda seguradora emite uma apólice para cobrir o valor que excede o limite da primeira, e assim sucessivamente, podendo existir apólices a segundo, terceiro ou mais riscos para integralizar o valor total de cobertura pretendido.
Por que um segurado contrataria múltiplas apólices para o mesmo risco?
A contratação de múltiplas apólices para um mesmo risco pode ocorrer por diferentes motivos. Uma razão comum é quando a seguradora principal não aceita cobrir o Limite Máximo de Indenização (LMI) total pretendido pelo segurado, oferecendo apenas uma parte. O valor excedente é então contratado com outra seguradora por meio de uma apólice em excesso.Outro motivo pode ser de ordem financeira, como o desejo do segurado de distribuir seus negócios entre várias seguradoras, especialmente aquelas ligadas a bancos com os quais mantém outras relações comerciais, optando por essa estrutura em vez do cosseguro.
Quais tipos de seguro costumam utilizar a estrutura de apólices em excesso?
A estrutura de apólices em excesso é utilizada quase que exclusivamente em seguros comercializados na modalidade de "primeiro risco absoluto", ou seja, seguros não proporcionais e que não estão sujeitos à regra de rateio por insuficiência de seguro.Os exemplos mais comuns são os Seguros de Responsabilidade Civil, como RC Geral, Riscos Profissionais (E&O), D&O e Ambiental. Outros ramos que operam na base de risco absoluto também podem, em princípio, adotar essa forma de contratação.
Todos os ramos de seguro podem ser contratados no modelo de apólices em excesso?
Não, nem todos os ramos de seguro são adequados para a estrutura de apólices em excesso. Seguros de bens, que são majoritariamente proporcionais, geralmente não são divisíveis dessa forma. Neles, se o valor segurado na primeira apólice for inferior ao valor real do bem, pode ser aplicada a regra de rateio em caso de sinistro, e o ônus do infraseguro (seguro insuficiente) recairá sobre o segurado.Por esse motivo, indica-se que apenas os seguros contratados a "risco absoluto", que não estão sujeitos a rateio, podem ser submetidos à estrutura de múltiplas apólices em camadas (primeiro, segundo, terceiro risco).
Quais são as regras essenciais para a contratação de apólices em excesso?
Para evitar conflitos na ocorrência de sinistros, a contratação de apólices em excesso deve seguir algumas regras básicas, tais como:1. Clausulado uniforme: As condições e cláusulas da primeira apólice devem ser as mesmas nas apólices subsequentes.2. Custo do prêmio: O prêmio da apólice a segundo risco é, usualmente, inferior ao da primeira.3. Sem franquia adicional: As apólices de segunda camada em diante não devem ter franquia ou participação obrigatória do segurado.4. Indenização por faixa: As indenizações não são proporcionais entre as apólices; cada uma é acionada após o esgotamento do limite da camada anterior.5. Padronização de limites: O LMI (Limite Máximo de Indenização) e o LA (Limite Agregado) devem seguir o mesmo padrão em todas as apólices.6. Prazo de cobertura uniforme: Todas as apólices devem ter o mesmo período de vigência.7. Comunicação de alterações: Qualquer modificação na apólice de primeiro risco deve ser informada às demais seguradoras.8. Cláusula de concorrência: Deve constar expressamente que a "Cláusula de Concorrência de Apólices" não se aplica.
Como funciona o pagamento da indenização quando um sinistro afeta múltiplas apólices em excesso?
Quando o valor de um prejuízo ultrapassa o limite da primeira apólice, a indenização não é paga de forma proporcional entre as seguradoras. O pagamento ocorre em camadas: a primeira apólice cobre os prejuízos até o seu Limite Máximo de Indenização (LMI). Se o prejuízo for maior que esse limite, a apólice de segundo risco é acionada para cobrir o excedente, e assim por diante para as demais camadas, até que o prejuízo seja totalmente indenizado ou os limites de todas as apólices contratadas sejam esgotados.
Apólices de segundo ou terceiro risco possuem franquia?
Não. Nas estruturas de apólices em excesso, os contratos a segundo, terceiro ou enésimo risco geralmente não preveem a aplicação de franquia ou de participação obrigatória do segurado. O limite da apólice da camada anterior funciona, na prática, como a franquia para a apólice da camada subsequente.
O que significa LMI e LA em um contrato de seguro?
No contexto de seguros, LMI significa Limite Máximo de Indenização. Ele representa o valor máximo que a seguradora pagará por ocorrência ou sinistro coberto pela apólice.Já LA significa Limite Agregado, que é o valor máximo total que a seguradora pagará por todos os sinistros ocorridos durante o período de vigência da apólice, geralmente um ano.
Qual é a desvantagem de ter múltiplas apólices em excesso para um mesmo risco?
Embora teoricamente não haja um limite para o número de apólices em excesso (primeiro, segundo, terceiro risco, etc.), esse modelo não é considerado o padrão ideal. A principal desvantagem é que ele gera um aumento no trabalho administrativo e na necessidade de controle sobre os múltiplos contratos de seguro. Além disso, no caso de um sinistro de valor elevado, todas as apólices podem ser acionadas simultaneamente, tornando a gestão do processo mais complexa.

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Walter Polido

Especialista em seguros e resseguros, árbitro, professor e líder acadêmico com sólida atuação nacional e internacional no desenvolvimento do mercado segurador.