Artigo
07/10/2025

Consulta Pública: novo Indicador de Liquidez Simplificado (LCRS)

Banco Central propõe o LCRS, novo indicador simplificado de liquidez para instituições financeiras menores.

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O Banco Central abriu a Consulta Pública nº 123/2025 para discutir duas mudanças importantes no arcabouço prudencial do país:

  1. a criação do LCRS (Liquidez de Curto Prazo Simplificado)

  2. e a ampliação do escopo do LCR (Liquidez de Curto Prazo)

Essas propostas afetam diretamente bancos e instituições financeiras que captam recursos do público, trazendo impactos práticos relevantes para sua gestão financeira e estratégica.

Por que essa mudança é relevante?

O sistema financeiro precisa garantir que instituições tenham caixa suficiente para atravessar períodos de estresse de liquidez, inclusive em caso de dificuldades de captação no mercado. O LCR, adotado desde 2015, já cumpre esse papel nos grandes bancos. Agora, o BCB propõe estender essa disciplina também a instituições de médio e menor porte, mas de forma proporcional, por meio do novo LCRS. Em outras palavras: todas as instituições relevantes que captam recursos da sociedade terão que manter uma reserva mínima de liquidez, adequada ao seu porte e perfil de negócio.

Quem será impactado?

  • Segmentos S1 e S2: continuarão sujeitos ao LCR atual, que segue o padrão internacional de Basileia III.

  • Segmentos S3 e S4: passam a observar o LCRS (simplificado), desde que captem recursos do público (depósitos ou emissão de títulos).

  • Segmento S5: permanece fora, mas o Banco Central deixou aberta a possibilidade de exigir algo no futuro.

Instituições de Pagamento:

A consulta pública não se aplica às instituições de pagamento (IPs). Isso porque, por lei, as IPs não podem captar depósitos nem emitir títulos de dívida, condições que definem quem deve observar o LCR ou o LCRS. No entanto, o Banco Central sinalizou que poderá, no futuro, avaliar a criação de métricas específicas para o Segmento S5, onde muitas IPs se enquadram.

Como funciona o LCRS?

O indicador compara os ativos líquidos de alta qualidade (ALAQ), como dinheiro em caixa, reservas no Banco Central e títulos públicos, com as saídas líquidas de caixa previstas para os próximos 30 dias. Se o índice for igual ou superior a 1 (100%), significa que a instituição tem liquidez suficiente para suportar um mês de estresse. A diferença em relação ao LCR tradicional está na metodologia mais simples, desenhada para reduzir custos e complexidade de compliance em instituições de menor porte.

Cronograma de implantação

As exigências começam de forma gradual, dando tempo para adaptação:

  • Julho/2026 → mínimo de 80%

  • Janeiro/2027 → mínimo de 90%

  • Julho/2027 → mínimo de 100%

E se a instituição não cumprir?

Em situações de normalidade, o índice deve ser respeitado diariamente. Caso caia abaixo do limite em cenários de estresse:

  • A instituição precisa comunicar imediatamente o Banco Central;

  • Apresentar plano de contingência e de recuperação da liquidez;

  • Reportar diariamente até recompor o indicador.

Onde consultar?

O edital da Consulta Pública nº 123/2025 pode ser consultado em https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?5&audienciaId=842

O prazo para manifestações se encerra em 01/11/2025.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é a Consulta Pública nº 123/2025 do Banco Central?
A Consulta Pública nº 123/2025 é uma iniciativa aberta pelo Banco Central para discutir duas propostas de mudança no arcabouço prudencial do sistema financeiro brasileiro. As propostas são a criação do indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS) e a ampliação do escopo do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR).O objetivo é colher manifestações sobre essas mudanças, com prazo final em 01 de novembro de 2025. Mais detalhes podem ser encontrados no edital da consulta.
Qual o objetivo dos indicadores de liquidez LCR e LCRS?
O objetivo desses indicadores é garantir que as instituições financeiras que captam recursos do público mantenham uma reserva mínima de liquidez. Essa reserva deve ser suficiente para que as instituições tenham caixa para atravessar períodos de estresse de liquidez, inclusive em cenários de dificuldade de captação de novos recursos no mercado.Em resumo, a regra busca assegurar que todas as instituições relevantes tenham liquidez adequada ao seu porte e perfil de negócio.
O que é o LCR (Liquidez de Curto Prazo)?
O LCR, ou Liquidez de Curto Prazo, é um indicador prudencial adotado no Brasil desde 2015 para os grandes bancos, classificados nos segmentos S1 e S2. Ele segue o padrão internacional de Basileia III e tem a função de assegurar que essas instituições possuam liquidez suficiente para enfrentar períodos de estresse.
O que é o LCRS (Liquidez de Curto Prazo Simplificado)?
O LCRS, ou Liquidez de Curto Prazo Simplificado, é um novo indicador de liquidez proposto pelo Banco Central na Consulta Pública nº 123/2025. Ele foi desenhado para ser uma versão do LCR tradicional, mas com uma metodologia mais simples e proporcional, voltada para instituições de médio e menor porte (segmentos S3 e S4) que captam recursos do público.
Qual a diferença entre o LCR e o LCRS?
A principal diferença é a complexidade da metodologia. O LCRS (Liquidez de Curto Prazo Simplificado) possui uma metodologia mais simples, projetada para reduzir os custos e a complexidade de compliance para as instituições de menor porte.Já o LCR (Liquidez de Curto Prazo), aplicado aos grandes bancos, segue o padrão internacional de Basileia III, que é mais complexo. A criação do LCRS é uma forma de aplicar a disciplina de liquidez de maneira proporcional ao porte da instituição.
Quais instituições serão impactadas pelas propostas da Consulta Pública nº 123/2025?
As propostas impactam bancos e instituições financeiras que captam recursos do público, com regras diferentes conforme o segmento de enquadramento prudencial:Segmentos S1 e S2: Instituições de maior porte, que continuarão sujeitas à regra atual do LCR (Liquidez de Curto Prazo).Segmentos S3 e S4: Instituições de médio e menor porte que captam recursos do público (via depósitos ou emissão de títulos) passarão a ter que observar o novo LCRS (Liquidez de Curto Prazo Simplificado).Segmento S5: Permanece fora do escopo da exigência no momento, mas foi sinalizada a possibilidade de criação de métricas específicas no futuro.
As Instituições de Pagamento (IPs) são afetadas pelas novas regras de liquidez da Consulta Pública nº 123/2025?
Não, as propostas apresentadas na Consulta Pública nº 123/2025 não se aplicam às Instituições de Pagamento (IPs).O motivo é que, por lei, as IPs não podem realizar as atividades que servem como critério para a aplicação das regras, que são a captação de depósitos ou a emissão de títulos de dívida. No entanto, o Banco Central sinalizou que poderá avaliar futuramente a criação de métricas específicas para as instituições do Segmento S5, onde muitas IPs se enquadram.
Como funciona o cálculo do LCRS (Liquidez de Curto Prazo Simplificado)?
O indicador LCRS compara o volume de Ativos Líquidos de Alta Qualidade (ALAQ) que a instituição possui com o total de saídas líquidas de caixa previstas para os próximos 30 dias em um cenário de estresse.Se o resultado do indicador for igual ou superior a 1 (ou 100%), isso significa que a instituição tem liquidez suficiente para suportar um mês de estresse financeiro. Os ALAQ incluem ativos como dinheiro em caixa, reservas no Banco Central e títulos públicos.
O que são Ativos Líquidos de Alta Qualidade (ALAQ)?
Ativos Líquidos de Alta Qualidade (ALAQ) são recursos que uma instituição financeira pode converter em dinheiro rapidamente para cobrir suas necessidades de liquidez em um cenário de estresse. Com base nos exemplos fornecidos, eles incluem dinheiro em caixa, reservas mantidas no Banco Central e títulos públicos.
Qual é o cronograma de implementação do LCRS proposto na Consulta Pública nº 123/2025?
A implementação das exigências do LCRS (Liquidez de Curto Prazo Simplificado) será feita de forma gradual para permitir a adaptação das instituições. O cronograma de exigência mínima proposto é:Julho de 2026: Mínimo de 80%.Janeiro de 2027: Mínimo de 90%.Julho de 2027: Mínimo de 100%.
O que acontece se uma instituição financeira não cumprir o índice de liquidez exigido?
Em situações normais, o índice de liquidez deve ser cumprido diariamente. Se, em um cenário de estresse, o indicador cair abaixo do limite mínimo exigido, a instituição deve tomar as seguintes medidas:1. Comunicar imediatamente o Banco Central sobre o descumprimento.2. Apresentar um plano de contingência e de recuperação da liquidez.3. Reportar diariamente sua posição ao Banco Central até que o indicador volte a cumprir o mínimo regulatório.

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais