Artigo
29/06/2020

Contabilidade de CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio e de CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários

Explica a emissão, contabilização e riscos dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio e Imobiliários.

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Neste artigo, vamos falar sobre dois tipos de títulos de renda fixa: o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e o CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), e nossa intenção é explicar um pouco da cadeia de emissão desses títulos, que envolve uma entidade que gera créditos, uma que securitiza e outra que investe nos títulos emitidos, e também sobre as contabilizações ao longo dessa cadeia.

Tanto os CRA como os CRI são emitidos por securitizadoras, instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, que têm por finalidade a aquisição e a securitização de créditos, bem como a emissão e a colocação de títulos de crédito no mercado financeiro.

O CRA é um título lastreado em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, abrangendo financiamentos ou empréstimos relacionados à produção, à comercialização, ao beneficiamento ou à industrialização de produtos, insumos agropecuários ou máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. O CRI, por sua vez, é um título, lastreado em recebíveis do setor imobiliário, tais como financiamentos de unidades imobiliárias residenciais ou comerciais, ou para construções, contratos de aluguéis de longo prazo, etc. Trata-se de um instrumento financeiro destinado a financiar transações do mercado imobiliário.

Suponhamos que um cliente assinou um contrato com um banco para financiar um imóvel, acordando um prazo de 5 anos para pagamento das parcelas mensais. Isso significa que o banco tem o direito de receber 60 parcelas de um determinado valor, as quais chamaremos simplesmente de recebíveis. Em algumas situações, o banco pode querer antecipar esses fluxos de caixa, assim, ele cede seus recebíveis para uma securitizadora, que os utiliza como lastro para emitir os CRIs (para os recebíveis imobiliários). O processo genérico seria o mesmo na emissão de um CRA, com a diferença de que o lastro seria com base em recebíveis agrícolas, e não imobiliários.

O processo de emissão envolve vários participantes, a exemplo da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), responsável pelo registro do título, e da agência de classificação de risco, responsável por definir o rating de risco de crédito. A ilustração a seguir demonstra o fluxo básico dessa operação:

Adaptado de Santos e Calado (2013)

Quando o banco concede o financiamento imobiliário a um cliente, ele registra um ativo referente às contraprestações a receber, em contrapartida da liberação dos recursos, que é uma saída de caixa. Vamos colocar mais detalhes naquele suposto financiamento imobiliário de 60 meses. Imaginemos que ele tem uma liberação no valor de R$ 100.000,00, e uma taxa de juros prefixada que faz com que tenhamos juros totais de R$ 10.000,00 ao longo da vida do financiamento. Os registros contábeis no banco seriam efetuados da seguinte maneira:


Registro do Financiamento imobiliário NO BANCO

Débito:

Financiamentos a receber (ativo) R$ 110.000,00

Crédito:

Caixa (ativo) R$ 100.000,00
Rendas a apropriar (ativo) * R$ 10.000,00

*As contas de rendas a apropriar são contas redutoras do ativo, enquanto as contas de despesas a apropriar são contas redutoras do passivo. Nas instituições financeiras, o uso das contas de rendas e despesas a apropriar é obrigatório para operações prefixadas.


Quando um “cedente” (o banco do nosso exemplo ou outra entidade) vende recebíveis para uma securitizadora, o ativo financeiro somente poderá ser baixado quando houver transferência significativa dos riscos e benefícios para o comprador dos créditos, o que geralmente chamamos de cessão de crédito sem coobrigação, ou sem direito de regresso.

Considerando que carteira foi vendida por R$ 101.000,00, e que o comprador (cessionário) assumiu substancialmente os riscos e benefícios dos ativos cedidos, o banco faz os seguintes registros no momento da cessão:


Venda da carteira e baixa do financiamento imobiliário no CEDENTE

Débito:

Caixa (ativo) R$ 101.000,00

Crédito:

Financiamentos a receber (ativo) R$ 100.000,00
Receita (DRE) R$ 1.000,00

Estorno da receita a apropriar

Débito:

Rendas a apropriar (ativo) R$ 10.000,00

Crédito:

Financiamentos a receber (ativo) R$ 10.000,00

Quando a entidade cedente não transfere substancialmente os riscos e benefícios do ativo, o mesmo não é baixado (normalmente, têm essa característica as cessões com coobrigação, ou com direito de regresso). Nesse tipo de cessão, é necessário registrar um passivo financeiro, conforme a seguir:


Venda da carteira

Débito:

Caixa (ativo) R$ 101.000,00

Crédito:

Captação (passivo) R$ 101.000,00

O ativo cedido permanece registrado ao valor presente de R$ 100.000,00, e ao longo do seu prazo, a apropriação de juros vai gerando receitas, enquanto o passivo gera despesas de juros. Ao final do prazo, o ativo deve gerar R$ 10.000,00 de receitas, enquanto o passivo gerará somente R$ 9.000,00 (diferença entre o valor da cessão e o valor do ativo somado com os juros a apropriar), de forma que a transação também resultará em um ganho de R$ 1.000,00, porém, diferentemente da cessão sem coobrigação, que gerou um resultado imediato, neste caso, o resultado vai surgindo ao longo dos 60 meses da operação. Ao adquirir a carteira de recebíveis de CRI, a SECURITIZADORA faz os seguintes registros:


Compra da carteira

Débito:

Direitos creditórios (ativo) R$ 110.000,00

Crédito:

Caixa (ativo) R$ 101.000,00
Rendas a apropriar (ativo) R$ 9.000,00

Os recebíveis adquiridos pela securitizadora são utilizados como lastro para emissão dos CRIs, e os fluxos de caixa dos direitos creditórios são utilizados para remunerar os investidores ao longo da vida do CRI. Nesse sentido, supondo uma negociação no mercado de capitais, no valor de R$ 50.000,00, com pagamentos de juros totais de R$ 3.000,00, os registros contábeis da captação devem ser efetuados conforme abaixo:


Emissão do CRI na SECURITIZADORA

Débito:

Caixa (ativo) R$ 50.000,00
Despesas a apropriar (passivo) R$ 3.000,00

Crédito:

Captação pela emissão de CRI (passivo) R$ 53.000,00

O investidor, por sua vez, ao efetuar um investimento em CRI tem um desembolso e uma expectativa de rentabilidade. Para um investidor pessoa jurídica que necessita registrar todos os atos e fatos nas demonstrações contábeis, os lançamentos são demonstrados a seguir:


Aquisição do CRI por um INVESTIDOR PJ

Débito:

Aplicação financeira R$ 50.000,00

Crédito:

Caixa R$ 50.000,00

Ao aplicar em Certificados de Recebíveis Agrícolas e em Certificados de Recebíveis Imobiliários, o investidor terá o risco de crédito, devido à possibilidade de inadimplência dos devedores dos créditos que formam o lastro dos títulos. Nesse sentido, os CRA e CRI são emitidos considerando duas modalidades de cotas: sêniores ou subordinadas. A diferença entre ambas é que a cota subordinada absorve um determinado nível de inadimplência, por isso, normalmente esse tipo de cota paga um rendimento maior. Para reduzir o risco de crédito, um investidor pode preferir adquirir a cota sênior, ainda que esta pague uma remuneração um pouco menor.

No que se refere à tributação, os rendimentos do CRI e do CRA são isentos de IR (Imposto de Renda) para pessoa física, e também de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Por outro lado, tratam-se de investimentos que não contam com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), como no caso de alguns outros produtos de renda fixa.

Fonte:
Securitização: Novos Rumos do Mercado Financeiro. Santos, C. G.; Calado, L. R. Editora Saint Paul. São Paulo: 2013.
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As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que são CRA e CRI?
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) são títulos de renda fixa emitidos por securitizadoras. O CRA é lastreado em recebíveis do agronegócio, enquanto o CRI é lastreado em recebíveis do setor imobiliário.
Quem emite os CRA e CRI?
Os CRA e CRI são emitidos por securitizadoras, que são instituições não financeiras constituídas como sociedade por ações, com a finalidade de adquirir e securitizar créditos, além de emitir e colocar títulos de crédito no mercado financeiro.
Qual é a finalidade dos CRA?
Os CRA são títulos lastreados em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, suas cooperativas e terceiros, abrangendo financiamentos ou empréstimos relacionados à produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos, insumos agropecuários ou máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.
Qual é a finalidade dos CRI?
Os CRI são títulos lastreados em recebíveis do setor imobiliário, como financiamentos de unidades imobiliárias residenciais ou comerciais, construções e contratos de aluguéis de longo prazo. Eles são instrumentos financeiros destinados a financiar transações do mercado imobiliário.
Como funciona a cessão de crédito no processo de emissão de CRI?
Quando um banco cede seus recebíveis imobiliários para uma securitizadora, esta utiliza esses recebíveis como lastro para emitir os CRI. O banco registra a venda dos recebíveis e a securitizadora registra a compra, utilizando os fluxos de caixa dos direitos creditórios para remunerar os investidores ao longo da vida do CRI.
Qual é o papel da CVM no processo de emissão de CRA e CRI?
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é responsável pelo registro dos títulos CRA e CRI, garantindo a regulamentação e supervisão dessas operações no mercado financeiro.
O que é uma cessão de crédito sem coobrigação?
Uma cessão de crédito sem coobrigação ocorre quando o cedente (por exemplo, um banco) transfere substancialmente os riscos e benefícios dos ativos cedidos para o comprador (cessionário), permitindo a baixa do ativo financeiro do balanço do cedente.
Como são registrados contabilmente os financiamentos imobiliários concedidos por um banco?
Quando um banco concede um financiamento imobiliário, ele registra um ativo referente às contraprestações a receber e uma saída de caixa. Por exemplo, para um financiamento de R$ 100.000,00 com juros totais de R$ 10.000,00, o banco debita 'Financiamentos a receber' e credita 'Caixa' e 'Rendas a apropriar'.
O que acontece quando um banco vende recebíveis para uma securitizadora?
Quando um banco vende recebíveis para uma securitizadora, ele registra a entrada de caixa e a baixa dos financiamentos a receber. Se a venda for sem coobrigação, o banco também estorna as rendas a apropriar. Se a venda for com coobrigação, o banco registra um passivo financeiro.
Como a securitizadora registra a compra de uma carteira de recebíveis?
Ao adquirir uma carteira de recebíveis, a securitizadora debita 'Direitos creditórios' e credita 'Caixa' e 'Rendas a apropriar'. Esses recebíveis são utilizados como lastro para a emissão dos CRI.
Como a securitizadora registra a emissão de CRI?
Na emissão de CRI, a securitizadora debita 'Caixa' e 'Despesas a apropriar' e credita 'Captação pela emissão de CRI'. Esses registros refletem a captação de recursos no mercado de capitais e as despesas associadas.
Como um investidor pessoa jurídica registra a aquisição de CRI?
Um investidor pessoa jurídica registra a aquisição de CRI debitando 'Aplicação financeira' e creditando 'Caixa'. Esse registro reflete o desembolso realizado para a compra do título.
Quais são os riscos associados ao investimento em CRA e CRI?
Os investidores em CRA e CRI enfrentam o risco de crédito, devido à possibilidade de inadimplência dos devedores dos créditos que formam o lastro dos títulos. Para mitigar esse risco, os títulos podem ser emitidos em cotas sêniores ou subordinadas, sendo que as cotas subordinadas absorvem um nível maior de inadimplência e, geralmente, pagam um rendimento maior.
Como é a tributação dos rendimentos de CRA e CRI?
Os rendimentos de CRA e CRI são isentos de Imposto de Renda (IR) para pessoa física e também de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, esses investimentos não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

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Ivanice Floret

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Eric Barreto

Partner e Prof. do Insper