Artigo
23/11/2020

Estrutura do COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras

Resume os capítulos e fundamentos do COSIF para instituições financeiras segundo normas do BACEN.

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O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) é estruturado em 04 capítulos, descritos a seguir, os quais são fundamentados com base na Circular nº 1.273, de 29 de dezembro de 1987, e atualizados por normas de cada conteúdo dos respectivos capítulos.

Capítulo 1 – Normas básicas

No capítulo normas básicas, o BACEN apresenta, de forma simplificada, o contexto regulatório dos princípios gerais da contabilidade bancária e considerações acerca de temas específicos, tais como operações de crédito, combinação de negócios (incorporação, fusão e cisão), câmbio, instrumentos financeiros, investidas no exterior, contas de compensação, receitas e despesas, dentre outros assuntos. Cada um desses temas é distribuído em seções dentro do capítulo 1; e assim, são apresentados com uma identificação única. Por exemplo, na sessão 1 são apresentados os princípios gerais, enquanto na sessão 6, são apresentados os enunciados sobre operações de crédito.

Via de regra, as premissas estabelecidas no capítulo 1 sobre um determinado tema, são voltadas para todas as modalidades de instituições, como por exemplo, banco múltiplo, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio, entre outras. No entanto, algumas modalidades de instituições devem adotar procedimentos específicos para registro contábil dos seus eventos, como no caso das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento. Temas voltados para essas instituições possuem sessões destacadas no capítulo normas básicas.

Também no capítulo 1 – Normas básicas, são apresentadas quais são as demonstrações contábeis obrigatórias para as instituições financeiras e as autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, além das implicações em relação ao não fornecimento dos referidos documentos, no prazo e no formato estabelecidos pela autoridade monetária. Além disso, é nesse capítulo que o BACEN destaca a obrigatoriedade em relação à auditoria das demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas, e a responsabilidade da Administração no que se refere às informações contidas nas demonstrações contábeis da instituição.

Capítulo 2 – Elenco e funções de contas

O capítulo 2 – Elenco e funções de contas expõe os atributos, ou seja, as identificações das diferentes modalidades de instituições e segmentos, para utilização das contas contábeis no registro dos eventos das instituições. Esses atributos são representados pelas letras U, B, D, K, I, F, J, A, C, T, S, W, E, R, O, L, M, N, H, P, Y e Z.

É por meio do atributo que uma instituição sabe qual a conta contábil que ela deve utilizar para registrar uma transação e, consequentemente, apresentar nas suas demonstrações contábeis, especialmente, no balancete. O atributo “U” refere-se aos bancos múltiplos, enquanto que o atributo “J” está relacionado com as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM), às Sociedades de Crédito Direto (SCD) e às Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Já o atributo “Y” compete às Instituições de Pagamentos. Isso posto, uma SEP somente pode utilizar as contas contábeis para registros de suas operações que constem o atributo “J”.

O capítulo 2 – Elenco e funções de contas, ainda dispõe de todas as contas contábeis, que também são chamadas de COSIF, para utilização de todos e quaisquer eventos gerados pelas instituições. Nesse sentido, todos os eventos relacionados às despesas administrativas, aquisição de ativos imobilizados, venda de produtos e serviços, ou quaisquer outros, devem ser contabilizados em um plano de contas que tenha o COSIF como base. Cada conta possui um código numérico, a descrição do seu título, a definição de sua função e a respectiva norma básica relacionada com o tema, conforme demonstrado a seguir:

Cada conta possui um código numérico, a descrição do seu título, a definição de sua função e a respectiva norma básica relacionada com o tema, conforme demonstrado a seguir:

Ao utilizar uma determinada conta para registro de um determinado evento, é importante garantir que a função da conta corresponde ao fato que está sendo contabilizado. O uso indevido das contas pode gerar questionamentos pelo Banco Central do Brasil.

Capítulo 3 – Documentos

Nesse capítulo 3 - Documentos, são apresentadas as informações de identificação e modelos de algumas das demonstrações contábeis, também chamadas de CADOC (Catálogo de Documentos) que devem ser remetidas, periodicamente ao BACEN. Dentre os detalhes, as instituições devem atentar para o período a que se refere as demonstrações e o código do documento.

Capítulo 4 – Anexos

No último capítulo (4 – Anexos), o BACEN apresenta os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que são permitidos para utilização das instituições. Tendo em vista que, para registrar seus eventos, as entidades autorizadas pelo BACEN devem utilizar as normas emitidas pelo CMN – Conselho Monetário Nacional e pelo próprio BACEN, a utilização dos Pronunciamentos Contábeis na contabilidade bancária, está condicionada à aprovação da autoridade monetária.

Fonte: Circular nº 1273, de 29 de dezembro de 1987
BACEN

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Perguntas e respostas

O que é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF)?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) é um conjunto de normas e procedimentos contábeis estruturado em quatro capítulos, fundamentado na Circular nº 1.273, de 29 de dezembro de 1987, e atualizado por normas específicas de cada capítulo.
Quais são os capítulos do COSIF?
O COSIF é dividido em quatro capítulos: 1) Normas básicas, 2) Elenco e funções de contas, 3) Documentos e 4) Anexos.
O que é abordado no capítulo 1 do COSIF?
O capítulo 1 – Normas básicas aborda o contexto regulatório dos princípios gerais da contabilidade bancária e temas específicos como operações de crédito, combinação de negócios, câmbio, instrumentos financeiros, investidas no exterior, contas de compensação, receitas e despesas, entre outros. Também trata das demonstrações contábeis obrigatórias e da auditoria dessas demonstrações.
Quais são as instituições que devem seguir as normas do capítulo 1 do COSIF?
As normas do capítulo 1 são voltadas para todas as modalidades de instituições financeiras, como bancos múltiplos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras de títulos e valores mobiliários, câmbio, entre outras. Algumas instituições, como administradoras de consórcio e instituições de pagamento, possuem procedimentos específicos destacados no capítulo.
O que é tratado no capítulo 2 do COSIF?
O capítulo 2 – Elenco e funções de contas trata dos atributos e identificações das diferentes modalidades de instituições e segmentos para utilização das contas contábeis no registro dos eventos das instituições. Cada conta possui um código numérico, descrição do título, definição de sua função e a norma básica relacionada.
O que são os atributos mencionados no capítulo 2 do COSIF?
Os atributos são identificações representadas por letras (U, B, D, K, I, F, J, A, C, T, S, W, E, R, O, L, M, N, H, P, Y e Z) que indicam quais contas contábeis devem ser utilizadas por diferentes modalidades de instituições para registrar suas transações. Por exemplo, o atributo “U” refere-se aos bancos múltiplos, enquanto o atributo “J” está relacionado com as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM), Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
Qual a importância de utilizar corretamente as contas contábeis conforme o COSIF?
É importante garantir que a função da conta corresponde ao fato que está sendo contabilizado, pois o uso indevido das contas pode gerar questionamentos pelo Banco Central do Brasil.
O que é apresentado no capítulo 3 do COSIF?
O capítulo 3 – Documentos apresenta as informações de identificação e modelos de algumas das demonstrações contábeis, também chamadas de CADOC (Catálogo de Documentos), que devem ser remetidas periodicamente ao BACEN. As instituições devem atentar para o período a que se referem as demonstrações e o código do documento.
O que é abordado no capítulo 4 do COSIF?
O capítulo 4 – Anexos apresenta os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que são permitidos para utilização pelas instituições. A utilização desses pronunciamentos na contabilidade bancária está condicionada à aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do próprio BACEN.

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Eric Barreto

Partner e Prof. do Insper