Artigo
02/11/2020

O que é COSIF - Plano Contábil das Instituições Financeiras

Explica o COSIF como plano contábil unificado para instituições financeiras reguladas pelo BACEN.

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A lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é conhecida como a lei da reforma bancária ou como a lei do sistema financeiro nacional, especialmente porque ela dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional (CMN), entre outras providências. A referida legislação estabelece que, são consideradas instituições financeiras, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Nesse contexto, caberá ao Banco Central do Brasil – BACEN, a responsabilidade de prévia autorização de funcionamento daquelas instituições, bem como fiscalização de suas atividades.

Todas as atividades das instituições financeiras, e também as demais instituições que possuem autorização de funcionamento, com as Instituições de Pagamentos (IP) e as Sociedades de Crédito Direto (SCD), são regulamentadas por normas que vão desde o cadastro de clientes, cobrança de tarifas, segurança cibernética, contabilização das transações, entre outros temas. O CMN é o órgão normatizador que tem a competência de expedir normas gerais de contabilidade e estatística, e o BACEN, por força da lei nº 10.214, de 27 de março de 2001 também tem competência de emitir normas e instruções, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo CMN. A seguir, são demonstradas como são apresentadas as principais normas emitidas por essas entidades:

CMN (normas emitidas até 29/07/20) Resolução São deliberações do Conselho Monetário Nacional
CMN (normas a partir de 30/07/20) Resolução CMN
BACEN (normas emitidas até 29/07/20) Circulares São atos da Diretoria Colegiada
Cartas circulares São atos de complementação ou detalhamento de norma superior
BACEN (normas a partir de 30/07/20) Resolução BCB São atos da Diretoria Colegiada
Instruções Normativas BCB São atos de complementação ou detalhamento de norma superior

O COSIF e seu objetivo

O COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, o qual apresenta os critérios e procedimentos contábeis que devem ser adotados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, como as Instituições de Pagamentos (IP) e as Sociedades de Crédito Direto (SCD). Nesse plano, estão contidos a estrutura de contas e modelos de documentos que devem ser, periodicamente, enviados ao regulador, a exemplo do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado.

Tendo em vista que cada instituição financeira tem o seu plano de contas próprio, o principal objetivo do COSIF é unificar os diversos planos contábeis e uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras, o que proporciona um acompanhamento, análise, comparação do desempenho e controle das instituições. Desse modo, se considerarmos que a instituição financeira A tem um determinado modelo de pano de contas, enquanto que a instituição de pagamento B tem um outro padrão, ambas deverão utilizar o COSIF quando da preparação e do envio das informações ao BACEN, o qual poderá avaliar as diferentes instituições, utilizando os mesmos critérios, em termos de plano contábil.

Vale ressaltar que, vez ou outra, o BACEN exclui ou cria novas contas do COSIF, por meio da emissão das cartas circulares (até 29/07/20) e das Instruções Normativas BCB (a partir de 30/07/20). Nesse sentido, essas atualizações devem ser espelhadas no plano de contas das instituições, consequentemente, refletidas nos roteiros contábeis das transações.

Interação com Lei 6.404/76 e CPC

As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas. Por essa razão, essas entidades devem obedecer às disposições da lei nº 6.404/76, conhecida como lei das Sociedades por Ações, a qual estabelece, dentre outras exigências, que, ao fim de cada exercício social, aquelas sociedades devem elaborar seguintes demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas:

  • Balanço patrimonial;
  • Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
  • Demonstração do resultado do exercício;
  • Demonstração dos fluxos de caixa; e (atualização pela lei nº 11.638/2007)
  • Demonstração do valor adicionado (atualização pela lei nº 11.638/2007), se companhia aberta.

A lei nº 6.404/76 sofreu atualizações, principalmente pela lei nº 11.638/2007 e pela lei nº 11.941/2009, em função da necessidade de convergência às normas internacionais emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board, que é um órgão internacional sem fins lucrativos, responsável por publicar e atualizar as International Financial Reporting Standards (IFRS), que no português brasileiro são chamadas de "Normas Internacionais de Relatório Financeiro" ou “Normas Internacionais de Contabilidade”. No Brasil, as normas emitidas pelo IASB são convertidas em pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que é responsável pelo estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção.

A Contabilidade bancária tem regras específicas: para contabilizar suas transações e elaborar suas demonstrações contábeis, as instituições regulamentadas pelo BACEN devem seguir as premissas das normas emitidas pela autoridade monetária – CMN/BACEN, mesmo sabendo que essas regras, cada vez mais, vêm se aproximando das normas emitidas pelo IASB.

As instituições autorizadas pelo BACEN somente podem aplicar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC quando esses forem aprovados pelo BACEN. Isso posto, quando uma instituição financeira necessita efetuar a contabilização de um evento, ela deve primeiramente consultar a norma aplicável do COSIF, e depois verificar se o Pronunciamento Contábil do CPC sobre o tema foi aprovado pelo BACEN.

Fonte: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001
Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009
BACEN
CPC

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Perguntas e respostas

O que é a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964?
A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é conhecida como a lei da reforma bancária ou a lei do sistema financeiro nacional. Ela dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional (CMN) e estabelece outras providências.
Quais são as atividades das instituições financeiras segundo a Lei nº 4.595?
As atividades das instituições financeiras incluem a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valores de propriedade de terceiros.
Qual é o papel do Banco Central do Brasil (BACEN) em relação às instituições financeiras?
O Banco Central do Brasil (BACEN) é responsável pela prévia autorização de funcionamento das instituições financeiras e pela fiscalização de suas atividades.
O que são Instituições de Pagamentos (IP) e Sociedades de Crédito Direto (SCD)?
Instituições de Pagamentos (IP) e Sociedades de Crédito Direto (SCD) são tipos de instituições que possuem autorização de funcionamento e são regulamentadas por normas específicas, como cadastro de clientes, cobrança de tarifas, segurança cibernética e contabilização das transações.
Qual é a função do Conselho Monetário Nacional (CMN)?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normatizador responsável por expedir normas gerais de contabilidade e estatística.
Quais são as principais normas emitidas pelo CMN e pelo BACEN?
As principais normas emitidas pelo CMN são as Resoluções (até 29/07/20) e Resoluções CMN (a partir de 30/07/20). Pelo BACEN, são emitidas Circulares e Cartas Circulares (até 29/07/20) e Resoluções BCB e Instruções Normativas BCB (a partir de 30/07/20).
O que é o COSIF e qual é seu objetivo?
O COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que apresenta critérios e procedimentos contábeis a serem adotados pelas instituições financeiras e outras autorizadas pelo BACEN. Seu objetivo é unificar os diversos planos contábeis e uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras.
Como o COSIF auxilia na avaliação das instituições financeiras?
O COSIF permite que o BACEN avalie diferentes instituições financeiras utilizando os mesmos critérios contábeis, facilitando o acompanhamento, análise e comparação do desempenho dessas instituições.
Quais são as atualizações que o BACEN pode fazer no COSIF?
O BACEN pode excluir ou criar novas contas no COSIF por meio da emissão de Cartas Circulares (até 29/07/20) e Instruções Normativas BCB (a partir de 30/07/20). Essas atualizações devem ser refletidas nos planos de contas das instituições.
Quais são as exigências da Lei nº 6.404/76 para as instituições financeiras privadas?
As instituições financeiras privadas, exceto cooperativas de crédito, devem ser constituídas como sociedades anônimas, com capital representado por ações nominativas. Elas devem elaborar demonstrações financeiras ao fim de cada exercício social, incluindo balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos fluxos de caixa e, se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Quais foram as principais atualizações da Lei nº 6.404/76?
A Lei nº 6.404/76 foi atualizada principalmente pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, para convergir às normas internacionais emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board).
O que é o IASB e qual é sua função?
O IASB (International Accounting Standards Board) é um órgão internacional sem fins lucrativos responsável por publicar e atualizar as International Financial Reporting Standards (IFRS), conhecidas no Brasil como Normas Internacionais de Relatório Financeiro ou Normas Internacionais de Contabilidade.
Qual é o papel do CPC no Brasil?
O CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) é responsável pelo estudo, preparo e emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de Contabilidade, visando à centralização e uniformização do processo de produção de normas contábeis no Brasil.
Como as normas do IASB são aplicadas no Brasil?
No Brasil, as normas emitidas pelo IASB são convertidas em pronunciamentos do CPC, que são então aprovados pelo BACEN para aplicação pelas instituições financeiras.
Quais normas as instituições financeiras devem seguir para contabilizar suas transações?
As instituições financeiras devem seguir as normas emitidas pelo CMN/BACEN para contabilizar suas transações e elaborar suas demonstrações contábeis, mesmo que essas normas estejam se aproximando cada vez mais das emitidas pelo IASB.
Quando as instituições financeiras podem aplicar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC?
As instituições financeiras podem aplicar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC somente quando esses forem aprovados pelo BACEN.
Qual é o procedimento para uma instituição financeira contabilizar um evento?
Para contabilizar um evento, uma instituição financeira deve primeiro consultar a norma aplicável do COSIF e depois verificar se o Pronunciamento Contábil do CPC sobre o tema foi aprovado pelo BACEN.

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Ivanice Floret

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