Um dos primeiros trabalhos que fiz como membro do comitê independente de riscos há muitos anos atrás foi trabalhar na estruturação do chamado: Plano de Contingência de Capital, dado que na época o Índice de Basileia (IB) estava apertado.
Para os que ainda não conhecem, o plano de contingência de capital de um banco serve para estabelecer um conjunto de medidas e procedimentos destinados a garantir que a instituição financeira possa manter níveis adequados de capital em situações de estresse financeiro, como crises econômicas, desvalorizações de ativos, perdas inesperadas, entre outras.
O plano de contingência de capital não é apenas uma boa prática de gestão de risco, mas também é uma exigência regulatória em muitos países, incluindo o Brasil. No Brasil, a Resolução nº 4.193/2013 do Banco Central estabelece a obrigatoriedade dos bancos e demais instituições financeiras em manterem um plano de contingência de capital.
No Brasil, os limites de capital regulatório são definidos pelo Banco Central do Brasil (BCB), que estabelece os requisitos de capital mínimo para as instituições financeiras do país. O principal índice utilizado para medir a adequação de capital é o Índice de Basileia III, que determina o mínimo de capital que o banco deve ter em relação ao seu risco de crédito, risco de mercado e risco operacional.
O BCB define que as instituições financeiras devem ter um índice mínimo de Basileia III de 8%, sendo que esse valor pode ser maior para instituições com riscos mais elevados.
A norma ainda exige que os bancos elaborem, implementem e mantenham atualizado um plano de contingência de capital, estabelecendo procedimentos para gerenciamento e monitoramento do risco de capital, bem como para a implementação das medidas necessárias para garantir que a instituição possa manter níveis adequados de capital em situações de estresse financeiro.
Todos os bancos sujeitos à supervisão do Banco Central devem elaborar e implementar um plano de contingência de capital, independentemente do seu porte, natureza jurídica ou tipo de operação. A norma se aplica a bancos comerciais, bancos de investimento, bancos múltiplos, cooperativas de crédito, entre outras instituições financeiras, pois é uma ferramenta importante para garantir a estabilidade e a solvência das instituições financeiras.
Os planos de contingência de capital dos bancos não são normalmente divulgados publicamente. Eles são documentos internos dos bancos que são submetidos ao Banco Central para fins regulatórios e supervisórios.
No Brasil, a Lei Complementar nº 130 de 2009 e a Resolução CMN nº 4557 de 2017 estabelecem as regras para a elaboração e submissão do plano de contingência de capital pelos bancos.
Como supervisor, o Banco Central tem acesso aos planos de contingência de capital dos bancos e pode solicitar informações adicionais ou alterações nos planos, se necessário, o que eu inclusive já vi acontecer na prática, que exige que bancos tenham seus planos de contingência de capital atualizados e prontos para serem implementados em caso de necessidade.
Agora que já sabe o que é e sua obrigatoriedade, vamos entrar em mais detalhes falando então sobre a estrutura do plano de contingência de capital de um banco, que obviamente pode variar dependendo da instituição.
No entanto, em geral, de forma direta para ajudar quem está montando ou revisando (anualmente) o seu plano, normalmente deve conter e cobrir os seguintes pontos:
1) Introdução:
Começando por uma descrição do propósito e o escopo do plano, bem como as referências regulatórias aplicáveis, em especial a resolução acima.
2) Estrutura de Governança:
Fale sobre as responsabilidades e funções das diferentes áreas e cargos envolvidos na implementação do plano, incluindo os órgãos de governança, a equipe de gestão de risco, a equipe de gerenciamento de crise, entre outros.
3) Cenários de Estresse:
Como é um plano para momentos de nervosismo, deve identificar e descrever os cenários de estresse que podem afetar o banco, bem como as metodologias de avaliação de impacto utilizadas.
O banco deve realizar testes de estresse e simulações para avaliar a eficácia do seu plano de contingência de capital. Isso pode incluir a utilização de modelos quantitativos e cenários macroeconômicos para avaliar o impacto de diferentes cenários de estresse financeiro em seus níveis de capital.
4) Medidas de Mitigação:
A seguir deve descrever as medidas de mitigação que podem ser implementadas em resposta aos cenários de estresse identificados, incluindo ações destinadas a aumentar o capital do banco, reduzir custos e despesas, vender ativos, entre outras, deixando claro aqui quem é o responsável por cada uma delas (sempre precisa de um dono), assim como os valores esperados para cada, o tempo de implantação e efeito prático, etc.
5) Indicadores, alertas e KPI:
Deve também definir os indicadores, alertas e KPIs que devem ser monitorados para identificar a necessidade de implementação do plano de contingência de capital. Quais são os gatilhos para disparar o plano, assim como os "sinais" (verde, amarelo, vermelho, preto, etc) e limites e a ação que deve tomar quando cada um é atingido e disparado as respectivas ações.
6) Comunicação e Atualização:
Nesta parte deve descrever os procedimentos de comunicação interna e externa em caso de ativação do plano, bem como os procedimentos de revisão e atualização do plano. Em momentos de crise a comunicação é fundamental (vide a demora das Americanas e seus impactos negativos).
Esse plano deve definir quais informações devem ser comunicadas aos reguladores, investidores, clientes e demais partes interessadas, de forma clara, transparente e tempestiva. Para que na hora que precise, não fique perdido e faça no calor do nervosismo.
7) Anexos:
Nesta parte deve incluir toda a documentação adicional, como procedimentos operacionais padrão (SOPs), planos de continuidade de negócios, entre outros.
Disparar o gatilho de iniciar os procedimentos nem sempre é uma decisão fácil, ainda que necessária. Mas em que condições deve ser iniciar os procedimentos do plano de contingência de capital de um banco?
Os procedimentos do plano de contingência de capital de um banco devem ser iniciados quando a instituição financeira identifica uma situação em que seu capital está abaixo dos níveis adequados para suportar os riscos a que está exposta. Essa situação pode ocorrer devido a diversos fatores, como perdas em operações de crédito, desvalorização de ativos, aumento do risco de mercado ou mesmo eventos imprevisíveis, como uma crise financeira ou econômica.
Normalmente, os bancos estabelecem uma série de indicadores e limites de capital que servem como gatilhos para a ativação do plano de contingência. Esses indicadores podem incluir, por exemplo, a relação entre o capital e os ativos ponderados pelo risco (APR), que é uma medida de solvência utilizada pelos órgãos reguladores.
Além disso, o plano de contingência de capital deve ser ativado sempre que o banco recebe uma notificação ou alerta das autoridades reguladoras ou quando ocorrem eventos que podem afetar a sua situação financeira, como mudanças nas condições macroeconômicas, instabilidade política ou eventos climáticos extremos.
Em geral, os procedimentos do plano de contingência de capital incluem ações como a venda de ativos, a emissão de novas ações ou títulos de dívida, a redução de custos e despesas e a suspensão de distribuição de dividendos aos acionistas, entre outras medidas destinadas a aumentar a liquidez e fortalecer a posição financeira do banco.
Se um banco identificar que está enfrentando um problema de capital regulatório, é importante tomar ações práticas para resolver a situação, que começa com identificação das causas do problema, entendendo as causas do problema de capital, avaliando seus riscos e identificando os fatores que levaram à situação de estresse financeiro. Isso pode ajudar a orientar as medidas que serão tomadas para resolver o problema.
Depois deve reduzir de imediato a exposição a riscos, pois isto consome o capital, para isto banco deve reduzir sua exposição a riscos, como risco de crédito, risco de mercado ou risco operacional. Isso pode ser feito por exemplo por meio da revisão das políticas de concessão de crédito, aumentando o nível de exigência nas novas concessões, da diversificação de carteiras ou zeragem de posição de risco de mercado.
Normal nestes momentos que haja também uma revisão de sua estratégia de negócios, dando prioridade em linhas de negócio e operações para melhorar a rentabilidade e preservar o capital. Se os ovos são poucos e as cestas muitas, é preciso saber aonde colocá-los com inteligência neste momento de crise.
Logicamente pode-se sempre atuar no fortalecer as reservas de capital, por meio por exemplo da retenção de lucros, reduzir ou suspender o pagamento de dividendos aos acionistas para preservar o capital, ou ainda a emissão de novas ações ou da venda de ativos não estratégicos. Isso pode ajudar a aumentar os níveis de capital disponíveis para absorver perdas.
Outra área que pode-se atuar é na redução do tamanho do balanço para reduzir o risco e preservar o capital. Para isto começando com a renegociar seus passivos, buscando reduzir seu custo de captação e/ou aumentar o prazo de seus passivos. Isso pode ajudar a reduzir a pressão sobre seu capital regulatório. E logicamente a venda de ativos.
Pode-se sempre buscar reduzir suas despesas, por meio da revisão de processos, da renegociação de contratos, da redução de custos com pessoal, entre outras medidas, até para dar um exemplo.
Mas quase sempre vai se precisar buscar apoio externo, que em situações extremas, o banco pode buscar apoio externo, como por exemplo, por meio de aportes de capital por parte de acionistas ou de instituições financeiras de longo prazo. E até ajuda do Bacen e FGC.
É importante que o banco estabeleça um plano de ação claro e efetivo para resolver o problema de capital regulatório, monitorando sua implementação e resultados.
Existem diversas medidas preventivas que os bancos podem adotar para minimizar o impacto de situações de estresse financeiro antes que o impacto em seus níveis de capital sejam medidas mais extremas e radicais, como comentei acima. Não deixem a situação chegar no limite!
Abaixo algumas destas medidas preventivas que normalmente são adotadas pelos bancos, e que tem haver com a gestão de seus riscos usando as melhores práticas:
1) Estabelecimento de limites de risco:
Os bancos podem estabelecer limites de risco para as suas operações, definindo limites de exposição para diferentes tipos de risco, como risco de crédito, risco de mercado, risco operacional, entre outros. Isso pode ajudar a reduzir o impacto de perdas inesperadas em suas carteiras de ativos.
2) Diversificação de carteiras:
A diversificação de carteiras pode ajudar a reduzir o risco de concentração de ativos e a exposição a determinados setores ou regiões. Por exemplo, um banco pode diversificar sua carteira de crédito em diferentes setores da economia, para reduzir o impacto de eventuais perdas em um determinado setor.
3) Fortalecimento das reservas de capital:
Os bancos podem fortalecer suas reservas de capital por meio de medidas como a retenção de lucros, a emissão de novas ações ou a venda de ativos não estratégicos. Isso pode ajudar a aumentar os níveis de capital disponíveis para absorver perdas.
4) Revisão das políticas e procedimentos:
Os bancos podem revisar suas políticas e procedimentos para garantir que estão alinhados com as melhores práticas de gestão de risco. Isso pode incluir a revisão das políticas de concessão de crédito, a melhoria dos processos de avaliação de risco, entre outros.
5) Melhoria da governança corporativa:
A melhoria da governança corporativa pode ajudar a garantir que os bancos tenham processos robustos de gestão de risco e tomada de decisão. Isso pode incluir a criação de comitês de gestão de risco, a revisão dos processos de governança, entre outros.
Um exemplo prático e simples de medida preventiva é o estabelecimento de limites de risco para as operações do banco. Um banco pode, por exemplo, estabelecer limites de exposição para diferentes tipos de risco, como risco de crédito, risco de mercado, risco operacional, entre outros. Isso pode ajudar a reduzir o impacto de perdas inesperadas em suas carteiras de ativos. Por exemplo, se um banco estabelece um limite de exposição de 10% para o risco de crédito em um determinado setor da economia, como o varejo nos dias de hoje, ele pode reduzir o impacto de perdas em sua carteira de crédito caso ocorra uma crise nesse setor.
A seguir alguns exemplos reais conhecidos de bancos que tiveram que iniciar o plano de ação de seu plano de contingência de capital, como o Banco Espírito Santo (Portugal) que em 2014 teve que iniciar o seu plano de contingência de capital após revelações de que havia escondido prejuízos em empresas do grupo. Como resultado, o banco foi dividido em duas partes: uma parte boa, que foi vendida para o Novo Banco, e uma parte ruim, que ficou com os acionistas e acabou sendo liquidada. Ou em 2017 caso com o Banco Popular (Espanha), que teve que iniciar o seu plano de contingência de capital após uma corrida aos depósitos dos clientes, que ameaçou sua solvência. O banco foi vendido ao Banco Santander por um valor simbólico de 1 euro, com o Santander injetando capital para garantir a solidez financeira do banco. em 2008, durante a crise financeira global, o Citigroup (EUA) teve que iniciar o seu plano de contingência de capital após sofrer pesadas perdas com títulos lastreados em hipotecas de alto risco. O banco teve que receber um aporte de capital do governo americano para evitar a sua falência.