Artigo
22/03/2023
Atualizado em 10/04/2026

Exigências Regulatórias da Res. 4926 & O que deve conter uma Política de Risco de Mercado

A Resolução CMN 4926 detalha as exigências para instituições financeiras brasileiras estruturarem políticas e áreas específicas de risco de mercado, incluindo avaliação, monitoramento, controle e testes de estresse.

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Tenho agendado uma conversa com um banco que está querendo minha ajuda e consultoria para estruturar uma nova política de riscos de mercado, e queria já adiantar aqui alguns dos pontos que vamos conversar e precisar cobrir neste documento, e falando um pouco das exigências regulatórias neste sentido.

A norma do Banco Central do Brasil (Bacen) que exige que um banco tenha uma área e uma política de risco de mercado foi inicialmente trazida pela Resolução CMN 4557 de 2017, que foi atualizada pela Resolução CMN 4926 de 2021, que manteve toda a base, mas trouxe algumas melhorias, que detalho abaixo.

Vale a leitura das duas, pois estabelecem as principais diretrizes para a estruturação e implementação de uma política de gerenciamento de riscos pelas instituições financeiras, incluindo a necessidade de uma área e uma política específicas para o gerenciamento de risco de mercado.

As exigências da Res. 4926 se aplicam a todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que estejam sujeitas à supervisão do órgão regulador. Isso inclui, por exemplo, bancos comerciais, bancos de investimento, cooperativas de crédito, corretoras de valores mobiliários, IPs, entre outros.

No entanto, a resolução estabelece que as exigências e os procedimentos devem ser proporcionais ao tamanho, à natureza, à complexidade e ao perfil de risco das instituições, levando em consideração suas características individuais. Ou seja, as instituições de maior porte ou com maior exposição a riscos podem estar sujeitas a exigências mais rigorosas do que as instituições menores ou com menor exposição a riscos.

Além disso, a resolução também prevê que as instituições devem adotar uma abordagem integrada para o gerenciamento de riscos, considerando a interdependência entre os diferentes tipos de risco (crédito, mercado e operacional). Isso significa que, mesmo que uma instituição não tenha uma grande exposição a risco de mercado, por exemplo, ela ainda deve considerar esse tipo de risco em sua abordagem geral de gerenciamento de riscos.

Como estamos falando neste post sobre risco de mercado, ele é abordado especificamente a partir do artigo 25 na seção V da Resolução 4557 (e com algumas novas exigências que trato mais abaixo), deixando claro que as instituições devem ter uma estrutura de gerenciamento de risco de mercado que contemple a identificação, a avaliação, a monitoração e o controle desse tipo de risco, e adotar uma abordagem integrada para o gerenciamento de risco, considerando a interdependência entre os diferentes tipos de risco (crédito, mercado e operacional). Separando também as carteiras de trading (carteira de negociação) e banking (carteira bancária), e dando tratamento distinto para cada uma delas, com a introdução do IRRBB.

Além disso, a Seção V estabelece que as instituições financeiras devem ter uma política de gerenciamento de risco de mercado, e manter um sistema de controle interno que assegure a efetividade do gerenciamento de risco de mercado e que os órgãos de administração devem ser responsáveis por supervisionar a implementação e a eficácia desse sistema. As instituições também devem realizar testes de estresse para avaliar a sensibilidade de suas posições de mercado a diferentes cenários.

Uma das novidades da nova 4926 está no artigo 25-A que estabeleceu que os instrumentos financeiros sujeitos ao risco de mercado devem ser gerenciados por uma estrutura de mesa de operações (Trading Desk), responsável pelo gerenciamento dos riscos de mercado, incluindo o estabelecimento de políticas e procedimentos para a negociação, o monitoramento e o controle dos instrumentos financeiros sujeitos a esse tipo de risco.

Ainda de acordo com o Artigo 25-A, as instituições financeiras devem garantir que a estrutura de mesa de operações possua os recursos humanos, tecnológicos e de capital necessários para o adequado gerenciamento dos riscos de mercado, com o objetivo de fortalecer a gestão de risco de mercado pelas instituições financeiras, garantindo que elas possuam uma estrutura especializada e dedicada ao gerenciamento desses riscos e, consequentemente, aumentando a segurança e a estabilidade do sistema financeiro como um todo. Neste momento de quebra de bancos lá fora vemos como isto é importante para evitar o risco sistêmico localmente.

No artigo 26 item 1, traz também claramente a exigência para a carteira de trading de que sejam feitos os ajustes ao valor de mercado (MtM) dos instrumentos, que devem ser reconhecidos nas contas de receita ou de despesa no resultado do período das instituições.

Aliás, outra novidade legal e boa foi no artigo 27 que passou a permitir as transferências internas de risco (internal Deals) entre a carteira bancária e a carteira de negociação ou dentro da carteira de negociação, mas que devem ser registradas em mesas de operações.

O artigo da Resolução CMN nº 4.926 que fala da exigência de uma política de risco de mercado está no capítulo 3 que fala da estrutura de gerenciamento de riscos e na seção 1 nos artigos 6 e 7, que fala que as instituições financeiras devem manter uma estrutura para o gerenciamento integrado de riscos que contemple, dentre outros aspectos, a definição de políticas, limites e controles internos para o gerenciamento de risco de mercado.

Além disso, o mesmo inciso também determina que as políticas de gerenciamento de risco de mercado devem abranger a identificação, a avaliação, o controle, o monitoramento e a divulgação dos riscos de mercado, de acordo com a natureza, a complexidade, o porte, a estrutura e o perfil de risco da instituição.

Dito isto, finalmente chego aonde queria, que é algumas dicas do que uma política de risco de mercado de um banco brasileiro deve conter, detalhando uma série de pontos que acho importantes para garantir que o banco possa gerenciar adequadamente os riscos de mercado aos quais está exposto, separadas em seções, como:

1) Objetivos e escopo da política:

Esta parte deve estabelecer os objetivos gerais da política, bem como seu escopo. Deve ser claro quais tipos de risco de mercado a política se aplica e em quais áreas do banco.

2) Estrutura de gerenciamento de risco de mercado:

O banco deve estabelecer uma estrutura clara de gerenciamento de risco de mercado que identifique as responsabilidades e os papéis das diversas áreas e pessoas envolvidas. Além disso, deve haver uma clara definição de quais são os instrumentos financeiros que fazem parte do escopo da política.

3) Metodologias de avaliação de risco:

A política deve descrever as metodologias usadas pelo banco para avaliar o risco de mercado, incluindo a identificação, mensuração e monitoramento de riscos.

4) Limites de risco:

Esta seção deve estabelecer os limites de risco de mercado que o banco está disposto a assumir, bem como os processos para estabelecer, revisar e monitorar esses limites.

5) Processos de monitoramento e controle de risco:

O banco deve estabelecer processos para monitorar continuamente o risco de mercado e tomar ações de controle quando os limites são excedidos.

6) Relatórios de risco:

O banco deve estabelecer um sistema para reportar regularmente informações sobre riscos de mercado para a alta administração e órgãos regulatórios.

7) Capacitação e treinamento:

A política deve incluir uma seção que estabeleça requisitos para a capacitação e treinamento do pessoal envolvido no gerenciamento de risco de mercado.

8) Revisão e atualização:

A política deve estabelecer um processo regular de revisão e atualização da política para garantir que ela reflita adequadamente a exposição atual do banco a riscos de mercado. Sugestão que seja anual.

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante