Artigo
07/05/2021

IAS 19 / CPC 33 – Benefícios a Empregados – Plano de Contribuição Definida

Explica o reconhecimento contábil dos planos de contribuição definida conforme IAS 19 e CPC 33.

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Como regra geral, o reconhecimento da despesa e seu passivo associado, de qualquer benefício a empregados, é feito conforme o empregado presta serviços à empresa, pelo regime de competência. Da mesma maneira, num mundo ideal, o reconhecimento do plano de contribuição definida deve ser reconhecido e mensurado à medida em que o empregado presta seus serviços. As contribuições excedentes (ou adiantadas) são reconhecidas como ativo e no momento do reconhecimento da próxima contribuição deverá ser abatida do reconhecimento do passivo.

Em alguns casos, como por exemplo na indústria, tais valores deverão compor os valores de alguns ativos, como por exemplo, os estoques. Ou seja, o reconhecimento da despesa é revertido para ser lançado em conta apropriada de ativo. Portanto, caso a remuneração do empregado se qualifique para reconhecimento de ativo, é importante observar a prescrição do CPC específico para a sua contabilização.

Em relação aos planos de benefícios definidos, os planos de contribuição definida são mais simples para contabilização, pois não demandam nenhuma avaliação atuarial, já que o risco é do beneficiário, e não do empregador. Se a empresa registra os pagamentos pelo regime de competência, com os pagamentos no próprio mês, a contabilização segue a regra geral de reconhecimento de despesa (ou ativo, se aplicável) e passivo.

Eventualmente, há um descasamento no reconhecimento do plano de contribuição definida, ou seja, os pagamentos (caixa) e o regime de competência não acontecem simultaneamente. Vejamos então como seria o tratamento contábil para tais casos.

  1. Quando a entidade (patrocinadora) promete pagamentos complementares no futuro, referentes ao período presente: neste caso, a entidade reconhece a despesa integralmente, pelo regime de competência, e reconhece um passivo que será liquidado apenas no futuro, quando os pagamentos ocorrerem de fato.
  2. Quando a entidade (patrocinadora) paga contribuições acima do necessário para cobrir obrigações do plano: há o reconhecimento de um ativo, pelo regime de competência, que será baixado conforme o reconhecimento das despesas associadas ao plano.
  3. Na implementação do plano de contribuição definida, a entidade assume o compromisso de pagar contribuições referentes a exercícios passados: o problema aqui é que o passivo é fruto de despesas que deveriam ter ocorrido em períodos passados, compondo o resultado de períodos anteriores. Nesses casos a norma prescreve o reconhecimento imediato e integral destas contribuições, ainda que não sejam pagas no momento inicial.

Aproveitando o último exemplo, que pode gerar o reconhecimento de um passivo expressivo e que não necessariamente será liquidado no curto prazo, os passivos reconhecidos que não serão liquidados no curto prazo (12 meses da data do balanço) deverão ser ajustados a valor presente.

Resumindo:

  1. Planos de Benefícios Definidos: riscos associados aos pagamentos dos benefícios pós-emprego é da entidade patrocinadora (empregadora);
  2. Planos de Contribuição Definida: riscos associados aos pagamentos dos benefícios pós-emprego é do empregado (beneficiário);
  3. c) Reconhecimento e mensuração dos planos de contribuição definida, como regra geral, seguem a regra geral de reconhecimento dos benefícios a empregados: a despesa (ou ativo, se cabível) e o passivo associado são reconhecidos à medida em que o empregado presta seus serviços.

REFERÊNCIAS
Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados, de 13 de Dezembro de 2012.
GELBCKE, Ernesto Rubens; SANTOS, Ariovaldo dos; IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu. Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as Normas Internacionais e do CPC. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2018.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

Como é feito o reconhecimento da despesa e seu passivo associado de benefícios a empregados?
O reconhecimento da despesa e seu passivo associado de benefícios a empregados é feito conforme o empregado presta serviços à empresa, pelo regime de competência.
Como deve ser reconhecido e mensurado o plano de contribuição definida?
O plano de contribuição definida deve ser reconhecido e mensurado à medida em que o empregado presta seus serviços. Contribuições excedentes são reconhecidas como ativo e abatidas do passivo no momento do reconhecimento da próxima contribuição.
Em que casos os valores de benefícios a empregados podem compor os valores de alguns ativos?
Em alguns casos, como na indústria, os valores de benefícios a empregados podem compor os valores de ativos como estoques. Nesse caso, o reconhecimento da despesa é revertido para ser lançado em conta apropriada de ativo, observando a prescrição do CPC específico para a contabilização.
Qual a diferença entre planos de benefícios definidos e planos de contribuição definida em termos de contabilização?
Os planos de contribuição definida são mais simples para contabilização, pois não demandam avaliação atuarial, já que o risco é do beneficiário, e não do empregador. A contabilização segue a regra geral de reconhecimento de despesa (ou ativo, se aplicável) e passivo pelo regime de competência.
O que ocorre quando há um descasamento no reconhecimento do plano de contribuição definida?
Quando há um descasamento no reconhecimento do plano de contribuição definida, os pagamentos (caixa) e o regime de competência não acontecem simultaneamente. O tratamento contábil varia conforme a situação específica, como promessas de pagamentos futuros, contribuições acima do necessário ou compromissos de contribuições referentes a exercícios passados.
Como é tratado contabilmente quando a entidade promete pagamentos complementares no futuro?
Quando a entidade promete pagamentos complementares no futuro, ela reconhece a despesa integralmente pelo regime de competência e reconhece um passivo que será liquidado no futuro, quando os pagamentos ocorrerem de fato.
O que acontece quando a entidade paga contribuições acima do necessário para cobrir obrigações do plano?
Quando a entidade paga contribuições acima do necessário, há o reconhecimento de um ativo pelo regime de competência, que será baixado conforme o reconhecimento das despesas associadas ao plano.
Como é tratado o passivo quando a entidade assume o compromisso de pagar contribuições referentes a exercícios passados?
Quando a entidade assume o compromisso de pagar contribuições referentes a exercícios passados, o passivo é fruto de despesas que deveriam ter ocorrido em períodos passados. A norma prescreve o reconhecimento imediato e integral dessas contribuições, ainda que não sejam pagas no momento inicial.
Como devem ser ajustados os passivos reconhecidos que não serão liquidados no curto prazo?
Os passivos reconhecidos que não serão liquidados no curto prazo (12 meses da data do balanço) devem ser ajustados a valor presente.
Quais são os riscos associados aos planos de benefícios definidos e planos de contribuição definida?
Nos planos de benefícios definidos, os riscos associados aos pagamentos dos benefícios pós-emprego são da entidade patrocinadora (empregadora). Nos planos de contribuição definida, os riscos são do empregado (beneficiário).
Qual é a regra geral para o reconhecimento e mensuração dos planos de contribuição definida?
A regra geral para o reconhecimento e mensuração dos planos de contribuição definida segue a regra geral de reconhecimento dos benefícios a empregados: a despesa (ou ativo, se cabível) e o passivo associado são reconhecidos à medida em que o empregado presta seus serviços.
Quais são as referências utilizadas para o reconhecimento e mensuração de benefícios a empregados?
As referências utilizadas são o Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados, de 13 de Dezembro de 2012, e o Manual de Contabilidade Societária de Ernesto Rubens Gelbcke, Ariovaldo dos Santos, Sérgio de Iudícibus e Eliseu Martins, 3ª edição, São Paulo: Atlas, 2018.

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Ademir Bortolatto

Especialista em IFRS e BACEN Gaap | CRC ativo | Normas | Contabilidade | Professor | Consultor | Parecerista