Artigo
29/08/2025

IFRS 18: A nova era da transparência! Sua empresa mostra o suficiente… ou esconde o essencial?

Analisa os impactos da IFRS 18 (CPC 51) na padronização e clareza das demonstrações contábeis.

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A emissão da IFRS 18, convergida no Brasil pelo CPC 51, inaugura um novo patamar de apresentação e divulgação das demonstrações contábeis. A norma exige uma estrutura mais clara e comparável para receitas, despesas, ativos e passivos, introduzindo subtotais padronizados e restringindo o espaço para narrativas convenientes. Este artigo analisa os principais impactos dessa mudança, argumentando que investidores tendem a ganhar confiança enquanto gestores precisarão adotar uma postura mais transparente. Por fim, discute-se se o mercado brasileiro está preparado para esse salto de transparência.

1. Introdução

A informação contábil constitui a base para decisões econômicas de investidores, credores, reguladores e demais stakeholders. Contudo, durante décadas, a forma de apresentação das demonstrações financeiras ofereceu espaço a escolhas de narrativas que, muitas vezes, obscureciam a essência da performance empresarial. A publicação da IFRS 18 Presentation and Disclosure in Financial Statements pelo IASB, e sua convergência no Brasil por meio do CPC 51, representa uma resposta a essa limitação histórica. Mais do que atualizar normas, a IFRS 18 redefine padrões de apresentação, promovendo maior comparabilidade, clareza e confiabilidade nas informações contábeis. Este artigo tem por objetivo analisar os principais impactos da norma e discutir se o mercado brasileiro está culturalmente preparado para essa nova era de transparência.

2. Fundamentação teórica: IFRS 18 e CPC 51

A IFRS 18 substitui a antiga IAS 1 (no Brasil, CPC 26) e estabelece requisitos para a apresentação e divulgação de informações nas demonstrações financeiras. Os principais pilares são:

  • Subtotais obrigatórios: lucro operacional e lucro antes do financiamento e tributos.

  • Categorias padronizadas de receitas e despesas: operacional, investimento e financiamento.

  • Controle sobre medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs): exigência de reconciliação com subtotais obrigatórios.

  • Princípios de agregação e desagregação: redução do uso de classificações genéricas.

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) continua sendo exigida, apesar de não ser um requisito da IFRS 18 nem do CPC 51, para atender a obrigação legal pela Lei das S.A. (6.404/76).

3. Estrutura mais clara para receitas, despesas, ativos e passivos

A IFRS 18 reforça que as demonstrações devem apresentar um “resumo estruturado útil” das informações. Isso implica:

  • Evidenciação mais transparente de despesas por natureza e função.

  • Agregação e desagregação de itens materiais de forma que o usuário entenda sua natureza.

  • Consistência na distinção entre ativos e passivos circulantes e não circulantes.

Essa maior clareza beneficia tanto investidores institucionais quanto pequenos acionistas, democratizando o acesso à informação contábil de qualidade.

4. Comparabilidade real entre empresas e períodos

Um dos maiores avanços é a comparabilidade:

  • Entre empresas: os subtotais padronizados permitem confrontar, sem ajustes adicionais, a performance de companhias de setores distintos.

  • Entre períodos: reclassificações devem ser divulgadas e aplicadas retrospectivamente, fortalecendo análises de tendência. Porém, se for impraticável, a entidade deve explicar os motivos.

Essa harmonização diminui a margem de arbitrariedade gerencial e aumenta a utilidade da informação contábil para a tomada de decisão.

5. Menos espaço para narrativas convenientes

O uso de métricas alternativas — EBITDA ajustado, lucro recorrente, entre outras — sempre gerou debates sobre transparência. A IFRS 18 não proíbe tais medidas, mas exige reconciliação com os subtotais obrigatórios e explicação em notas.

Essa exigência:

  • Restringe o risco de manipulação de percepção.

  • Fortalece a objetividade na análise de desempenho.

  • Obriga gestores a alinharem discursos com dados verificáveis.

6. Investidores ganham confiança

Com maior padronização e clareza:

  • Analistas reduzem o custo de interpretação.

  • Investidores confiam mais nas informações públicas.

A assimetria informacional diminui, o que tende a reduzir spreads de risco e custo de capital. Esse cenário pode favorecer a atratividade do mercado de capitais brasileiro frente a competidores internacionais.

7. Gestores terão que jogar limpo

Para os administradores, a mudança significa o fim da “criatividade contábil” como ferramenta de narrativa. Agora, relatórios devem refletir:

  • A performance real, sem omissões relevantes.

  • A governança como critério de credibilidade.

  • A coerência entre o discurso e os números apresentados.

A pressão do mercado e dos reguladores tenderá a punir desvios de transparência.

8. O mercado brasileiro está preparado?

Essa questão envolve dimensões institucionais e culturais.

Institucionalmente: o Brasil adota IFRS desde 2010 (adoção plena obrigatória) e possui órgãos reguladores ativos (CVM, CPC, CFC), o que garante alinhamento normativo.

Culturalmente: muitas empresas ainda resistem a expor margens reais de rentabilidade, seja por receio da concorrência, seja pela dificuldade de justificar oscilações a investidores. O CPC 51 entrará em vigor apenas em 2027, o que oferece tempo de adaptação, mas também evidencia que a transição demandará mudanças profundas em processos internos e na mentalidade dos gestores.

9. Conclusão

A IFRS 18 / CPC 51 inaugura uma nova era da transparência contábil. A norma eleva a qualidade da informação, reduz espaço para manipulações e fortalece a confiança dos investidores. Para os gestores, exige disciplina e honestidade informacional. A grande questão, entretanto, permanece em aberto: sua empresa mostra o suficiente… ou ainda esconde o essencial?

Referências

INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS BOARD (IASB). IFRS 18 – Presentation and Disclosure in Financial Statements. Londres: IFRS Foundation, 2025.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). CPC 51 – Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis. Consulta Pública SNC nº 01/2025. São Paulo, 2025.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é a IFRS 18 e o CPC 51?
A IFRS 18, cujo nome completo é Presentation and Disclosure in Financial Statements, é uma norma contábil internacional emitida pelo IASB (International Accounting Standards Board). Ela redefine os padrões de apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras com o objetivo de aumentar a clareza e a comparabilidade.O CPC 51 é a norma brasileira correspondente, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em convergência com a IFRS 18. Juntas, elas estabelecem uma estrutura mais rígida para a apresentação de receitas, despesas, ativos e passivos, visando um novo patamar de transparência contábil.
Qual norma contábil a IFRS 18 e o CPC 51 substituem?
A norma IFRS 18 substitui a antiga IAS 1. No Brasil, o CPC 51, que é a norma convergida, substitui o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Quais são as principais mudanças introduzidas pela IFRS 18 / CPC 51?
As principais mudanças e pilares da IFRS 18 / CPC 51 são:Subtotais obrigatórios: A norma exige a apresentação de dois novos subtotais na demonstração de resultados: o lucro operacional e o lucro antes do financiamento e tributos.Categorias padronizadas: As receitas e despesas devem ser classificadas em categorias padronizadas, sendo elas: operacional, investimento e financiamento.Controle sobre MPMs: As Medidas de Desempenho definidas pela Administração (MPMs), como o EBITDA ajustado, devem ser reconciliadas com os subtotais obrigatórios definidos pela norma.Princípios de agregação e desagregação: São estabelecidos princípios para reduzir o uso de classificações genéricas, exigindo que os itens sejam agrupados ou separados de forma que o usuário compreenda sua natureza.
Como a IFRS 18 / CPC 51 impacta as Medidas de Desempenho da Administração (MPMs)?
A IFRS 18 / CPC 51 não proíbe o uso de Medidas de Desempenho definidas pela Administração (MPMs), como “EBITDA ajustado” ou “lucro recorrente”.No entanto, a norma impõe um controle mais rígido sobre elas. As empresas que divulgarem essas métricas são obrigadas a apresentar uma reconciliação com os subtotais obrigatórios (como o lucro operacional) e a fornecer uma explicação em notas explicativas. Essa exigência visa restringir o risco de manipulação da percepção do desempenho e fortalecer a objetividade na análise.
De que forma a IFRS 18 / CPC 51 melhora a comparabilidade das demonstrações financeiras?
A norma melhora a comparabilidade das informações contábeis de duas maneiras principais:Entre empresas: Ao exigir subtotais e categorias padronizadas, a norma permite que a performance de companhias, mesmo de setores distintos, seja comparada de forma mais direta, sem a necessidade de ajustes adicionais por parte dos analistas.Entre períodos: A IFRS 18 / CPC 51 determina que eventuais reclassificações de itens nas demonstrações sejam divulgadas e aplicadas retrospectivamente. Isso fortalece a consistência e a análise de tendências ao longo do tempo. Se a aplicação retrospectiva for impraticável, a empresa deve explicar os motivos.
Quais são os benefícios da IFRS 18 / CPC 51 para os investidores?
Para os investidores, a IFRS 18 / CPC 51 tende a aumentar a confiança nas informações contábeis. A maior padronização e clareza das demonstrações financeiras reduzem o custo de interpretação para analistas e democratizam o acesso à informação de qualidade também para pequenos acionistas.Acredita-se que a diminuição da assimetria informacional pode levar a uma redução nos spreads de risco e no custo de capital, favorecendo a atratividade do mercado de capitais.
Qual o impacto da IFRS 18 / CPC 51 para os gestores das empresas?
Para os gestores, a norma significa uma redução do espaço para o uso da chamada “criatividade contábil” como ferramenta para construir narrativas convenientes sobre o desempenho da empresa.Com as novas regras, eles terão que adotar uma postura mais transparente, garantindo que os relatórios reflitam a performance real, sem omissões relevantes. A governança corporativa e a coerência entre o discurso e os números se tornarão critérios ainda mais importantes para a credibilidade da gestão.
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) continua sendo obrigatória com a adoção do CPC 51?
Sim, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) continua sendo uma exigência no Brasil. Embora a DVA não seja um requisito da norma internacional IFRS 18, nem de sua versão local CPC 51, sua obrigatoriedade é mantida para atender a uma determinação legal específica da Lei das S.A. (Lei 6.404/76).
Quando o CPC 51 entrará em vigor no Brasil?
A norma CPC 51, que corresponde à IFRS 18 no Brasil, entrará em vigor em 2027. Este prazo foi definido para oferecer um período de adaptação para que as empresas possam realizar as mudanças necessárias em seus processos internos e sistemas.
O mercado brasileiro está preparado para as mudanças do CPC 51?
A preparação do mercado brasileiro pode ser analisada em duas dimensões.Do ponto de vista institucional, o país está bem posicionado. O Brasil adota as normas IFRS desde 2010 e conta com órgãos reguladores ativos, como a CVM, o CPC e o CFC, o que garante o alinhamento normativo.Do ponto de vista cultural, existem desafios. Muitas empresas ainda demonstram resistência em expor suas margens reais de rentabilidade, seja por receio da concorrência ou pela dificuldade de justificar oscilações de desempenho a investidores. Portanto, a transição até 2027 exigirá não apenas ajustes técnicos, mas também uma mudança na mentalidade dos gestores.

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Débora Martins De Luca

Contadora | Controladoria Financeira | Auditoria, Controles Internos e Compliance