A Instrução Normativa BCB nº 701/2026 foi editada para operacionalizar um aspecto específico da Resolução BCB nº 520/2025: a comunicação formal ao Banco Central relacionada à prestação de serviços de ativos virtuais e os requisitos mínimos da certificação técnica (parecer conclusivo) que deve instruir essa comunicação, com ênfase nas modalidades de intermediação e custódia de ativos virtuais.
Em termos regulatórios, a IN 701/2026 atua como norma sobre os procedimentos e padronização documental: define o fluxo de protocolo, delimita requisitos mínimos de qualificação e independência da entidade certificadora e estabelece um conteúdo mínimo que deve ser avaliado de forma granular no parecer técnico.
Objeto e função normativa
A Resolução BCB nº 520/2025 estabelece o regime geral aplicável à prestação de serviços de ativos virtuais no âmbito do Banco Central, inclusive parâmetros de governança, controles, conduta e estrutura operacional. A IN 701/2026 complementa esse regime ao definir como deve ser realizada a comunicação formal ao BCB e qual é o mínimo que deve ser demonstrado, por meio de certificação técnica independente, para fins de supervisão e monitoramento dessas atividades.
Estrutura da IN 701/2026
A IN 701/2026 disciplina três aspectos:
- Procedimento formal de protocolo da comunicação ao BCB, mediante sistemas específicos;
- Requisitos mínimos da entidade certificadora, especialmente quanto a credenciais técnicas e independência;
- Escopo mínimo do parecer conclusivo, com exigência de abordagem detalhada e suscetível de verificação.
A consequência prática é a padronização do conjunto de evidências a ser apresentado ao BCB, com reforço da rastreabilidade documental e da coerência entre controles declarados e controles efetivamente operacionais.
Abrangência e hipóteses de incidência: instituições abrangidas
É importante delimitar com precisão o alcance da IN 701/2026: ela se aplica às instituições autorizadas elegíveis referidas no art. 20 da Resolução BCB nº 520/2025, quando pretendam prestar ou já prestem serviços de intermediação e/ou custódia de ativos virtuais. A incidência ocorre em duas hipóteses principais, previstas nos arts. 21 e 22 da Resolução 520/25:
(i) Instituição autorizada elegível não atuante no mercado de ativos virtuais (art. 21).
A instituição que ainda não desempenha essas atividades deve realizar comunicação formal e somente poderá iniciar a intermediação e/ou custódia após 90 dias contados da data dessa comunicação, na forma e com as certificações exigidas pela regulação específica, sendo a IN 701/2026 a norma que detalha o procedimento e o conteúdo mínimo do parecer.
(ii) Instituição autorizada elegível atuante no mercado de ativos virtuais (art. 22).
A instituição que já desempenhe atividades no mercado de ativos virtuais até a data de entrada em vigor da Resolução 520/25 deve realizar comunicação formal em até 270 dias, contados dessa data. Essa comunicação deve ser instruída com resultado de certificação técnica elaborada por empresa qualificada independente, que certifique a aderência aos requerimentos da Resolução.
Repercussões práticas para as instituições
Para as instituições, a IN 701/2026 impõe obrigações procedimental e material-probatório.
No plano procedimental, a comunicação deve observar rito formal, com atualização cadastral no Unicad e envio da certificação técnica por meio do módulo de comunicação relevante no APS-Siscom.
No plano material-probatório, a instituição deve estruturar governança, políticas e controles internos com documentação e evidências suficientes para que uma entidade certificadora independente emita parecer conclusivo cobrindo os itens mínimos exigidos. Isso demanda coordenação entre jurídico, compliance, riscos, segurança da informação, tecnologia, operações e auditoria interna, com organização de trilhas de auditoria, registros de execução e evidências de monitoramento contínuo.
Repercussões práticas para auditorias e certificadoras
Para empresas de auditoria/certificação, a IN 701/2026 exige:
- demonstração de credenciais técnicas;
- formalização de independência e ausência de conflitos;
- emissão de parecer conclusivo detalhado;
- manutenção de documentação de suporte, com prontidão para atender solicitações de esclarecimento e aprofundamento pelo BCB.
Na prática, a certificadora passa a desempenhar função de validação técnica preliminar da adequação do arcabouço de controles, com responsabilidade reputacional e documental.
Segurança jurídica e previsibilidade
A IN 701/2026 aumenta a previsibilidade ao estabelecer requisitos mínimos objetivos de protocolo e conteúdo do parecer técnico. Isso viabiliza o uso de matriz de conformidade e checklist por áreas internas.
Contudo, permanece margem interpretativa em temas em que a IN 701/2026 define "o que" deve ser demonstrado, mas não padroniza integralmente “como” testar e evidenciar, sobretudo em tópicos de maior densidade técnica. Além disso, o BCB tem a prerrogativa para solicitar informações adicionais e, conforme o caso, impedir início ou determinar cessação, o que é compatível com supervisão prudencial, mas reduz previsibilidade.
Lacunas e pontos de atenção
A principal lacuna é metodológica: embora a IN 701/2026 estabeleça tópicos mínimos, ela não fixa, de forma uniforme, métricas, periodicidade de testes, padrões técnicos e critérios de materialidade para todos os temas. Isso tende a gerar heterogeneidade entre relatórios no período inicial e a demandar convergência progressiva de melhores práticas.
Avaliação crítica
Para instituições já supervisionadas, os temas abrangidos são, em geral, compatíveis com um patamar mínimo esperado para atividades com riscos operacionais, tecnológicos e de conduta relevantes, como custódia e intermediação de ativos virtuais. A crítica mais recorrente tende a ser econômica e operacional: custo, esforço de documentação e tempo de preparação para emissão de parecer granular, sobretudo em estruturas com dependência significativa de terceiros.
No caso das certificadoras, os requisitos mínimos de credenciais e independência são coerentes com padrões prudenciais. Por outro lado, a ausência de um regime formal de credenciamento e de padrões técnicos específicos para auditoria de operações com ativos virtuais pode gerar variações de qualidade dos pareceres, ao menos no estágio inicial.
Outros pontos críticos de implementação
- Escalonamento supervisório com validação técnica independente: a certificação amplia a capacidade de supervisão, mas transfere custos de validação para o mercado e pode produzir heterogeneidade entre relatórios até estabilização de práticas.
- Ênfase em evidências auditáveis e rastreabilidade: induz reforço de governança documental e trilhas de auditoria, elevando maturidade de controles, com incremento de custo e tempo de preparação.
- Rol mínimo obrigatório, não exaustivo: preserva margem para complementações e ciclos adicionais de interação com o supervisor.
- Risco de aderência predominantemente documental: o parâmetro relevante será a demonstração de efetividade operacional dos controles, e não apenas sua formalização.
- Gestão de prestadores críticos: pode exigir reforço contratual (SLAs, direitos de auditoria, acesso a logs e evidências, incident reporting e mecanismos de continuidade/portabilidade), especialmente com fornecedores no exterior.