Artigo
10/04/2026
Atualizado em 06/06/2026

IN BCB nº 718/2026: impactos práticos para os PSTIs

A IN BCB nº 718 de 2026 transforma exigências regulatórias dos PSTIs em documentação, testes, governança, prazos e comprovação técnica perante o Banco Central.

Resumo

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A Instrução Normativa BCB nº 718/2026 detalha como os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) devem cumprir, perante o Banco Central, as exigências aplicáveis ao seu credenciamento, descredenciamento e à prestação de informações. Seu papel é transformar obrigações regulatórias em procedimento, documentação, formulários, prazos e critérios de comprovação.

O que é o PSTI

O PSTI é a entidade credenciada para prestar serviços de processamento de dados destinados ao acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). Sua atuação integra a infraestrutura tecnológica utilizada por instituições financeiras e demais instituições supervisionadas pelo BC.

O PSTI ocupa posição relevante na cadeia operacional de conexão, transmissão e processamento de informações em ambiente regulado.

Quais serviços o PSTI presta

O PSTI presta serviços de processamento de dados para viabilizar o acesso de instituições à RSFN e aos serviços por ela suportados. Em termos práticos, isso envolve a estrutura tecnológica necessária para a comunicação eletrônica de dados em ambiente financeiro regulado.

A relevância dessa atividade decorre de seu potencial impacto sobre a disponibilidade, a integridade e a continuidade de operações críticas do sistema financeiro e do sistema de pagamentos.

Por que o PSTI passou a ser regulado

A regulação específica dos PSTIs decorre do aumento da digitalização do sistema financeiro e da crescente centralidade das infraestruturas tecnológicas no funcionamento dos serviços financeiros e de pagamentos. Com a expansão do Pix e o fortalecimento da RSFN como ambiente crítico de comunicação, o BC passou a tratar o PSTI como agente com relevância operacional própria.

Se a atuação do PSTI pode comprometer a regularidade do sistema, torna-se necessário exigir credenciamento, governança, capacidade técnico-operacional, controles de segurança, mecanismos de continuidade e deveres permanentes de informação.

Requisitos básicos para o credenciamento

O credenciamento do PSTI exige uma combinação de requisitos societários, econômico-financeiros, operacionais e regulatórios. Entre os principais, destacam-se:

  • adesão aos princípios e às regras da RSFN;
  • capacidade técnico-operacional compatível com os serviços prestados;
  • designação de administradores aptos ao exercício das funções;
  • atendimento das condições aplicáveis aos controladores;
  • capital social realizado e patrimônio líquido mínimos;
  • certificação de segurança da informação;
  • contratação de auditoria independente;
  • estrutura de governança, gestão de riscos, controles internos e continuidade de negócios.

Em síntese, o regulador exige não apenas aptidão tecnológica, mas também robustez institucional compatível com a criticidade da atividade.

Como o pedido de credenciamento deve ser feito

A IN 718 estabelece que o pedido de credenciamento deve ser protocolizado por meio do Protocolo Digital e dirigido ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro. O processo é substancialmente documental e exige um dossiê capaz de demonstrar a estrutura societária, a governança, a situação econômico-financeira, a arquitetura operacional e os mecanismos de segurança do PSTI.

Entre os documentos mais relevantes exigidos estão:

  • requerimento formal de credenciamento;
  • declarações e autorizações de controladores e administradores;
  • formulários cadastrais;
  • demonstrações financeiras auditadas;
  • plano de negócios;
  • termo de adesão e responsabilidade relativo à RSFN;
  • comprovação da capacidade técnico-operacional;
  • certificação de segurança da informação;
  • contrato com auditoria independente;
  • organograma da estrutura de governança;
  • plano de saída ordenada;
  • políticas e planos internos exigidos pela regulamentação;
  • relatórios de testes de continuidade e de intrusão;
  • contratos com prestadores de serviços relevantes.

O que a IN 718 disciplina

A IN 718 se organiza em torno de três eixos: credenciamento, descredenciamento e prestação de informações ao BC.

No credenciamento, a norma permite ao BC aprofundar a análise, inclusive mediante solicitação de documentos adicionais, reuniões, entrevistas, testes e visitas técnicas.

No descredenciamento, exige-se prova de que o plano de saída ordenada foi concluído, de que os serviços de processamento para acesso à RSFN foram encerrados e de que a conexão com a infraestrutura foi desativada.

Já na prestação de informações, a IN 718 trata especialmente de três eventos: (i) designação de administradores; (ii) desligamento de administradores; (iii) transferência ou alteração de controle societário.

A norma, assim, disciplina tanto o ingresso do PSTI no regime quanto eventos posteriores relevantes para sua supervisão.

Critérios e obrigações estabelecidos pela IN 718

A norma exige que controladores e administradores apresentem declarações sobre reputação ilibada, ausência de impedimentos legais e regulatórios e, no caso dos administradores, capacitação técnica compatível com as funções exercidas.

Além disso, o próprio PSTI deve declarar que realizou verificações sobre seus administradores e que tem ciência das condições a que eles estão submetidos. Há, portanto, um dever institucional de diligência, e não apenas responsabilidade individual dos nomeados.

A norma também exige informações detalhadas sobre o controle societário, incluindo acordos de sócios ou acionistas, instrumentos de governança, direitos de veto e outras cláusulas que possam influenciar o exercício efetivo do controle.

Capacidade técnico-operacional, certificados e auditoria

A norma exige relatório de asseguração razoável, isto é, relatório emitido por auditoria independente com conclusão formal sobre os pontos avaliados. Esse relatório deve abranger aspectos centrais da estrutura do PSTI e de sua aderência aos requisitos técnicos e regulatórios aplicáveis.

Além disso, a auditoria deve apresentar Relatório de Controles Internos, com achados e recomendações, bem como papéis de trabalho e evidências dos testes realizados. A mesma lógica se aplica a outros pontos da norma: a conformidade não pode ser apenas afirmada, mas demonstrada por documentação técnica e verificável.

A IN também exige certificação de segurança da informação, contratação de auditoria independente para avaliações anuais e comprovação formal dos procedimentos para fornecimento de relatórios ao BC e às instituições contratantes.

Políticas internas, plano de saída e seguro

A IN 718 exige documentação interna estruturada, incluindo políticas de governança, gestão de riscos, segurança da informação, continuidade de negócios, gestão de crises, gestão de fraudes, controles internos e auditoria.

Essas políticas devem vir acompanhadas de comprovação de aprovação pela estrutura de governança competente. Também devem ser apresentadas evidências de testes de continuidade de negócios e de testes de intrusão realizados nos últimos doze meses.

O plano de saída ordenada também assume papel central. O PSTI deve demonstrar que possui estratégia estruturada para encerramento de suas atividades, com medidas aptas a assegurar que seus clientes possam continuar operando fora de seu ambiente.

No caso do seguro, a norma exige não apenas prova da contratação da apólice, mas também demonstração das premissas técnicas, da metodologia de dimensionamento dos limites e da memória de cálculo que justificou o valor contratado.

Prazos que exigem atenção

A IN 718 fixa prazos objetivos para determinadas comunicações ao BC, o que exige monitoramento interno eficiente. Os principais são:

  1. designação de administradores: até 10 dias da ocorrência;
  2. desligamento de administradores: até 3 dias úteis da data do evento;
  3. transferência ou alteração de controle societário: até 15 dias contados da ocorrência.
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Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais