Artigo
10/04/2026
Atualizado em 06/06/2026

IN BCB nº 718/2026: impactos práticos para os PSTIs

A IN BCB nº 718/2026 transforma a regulação dos PSTIs em exigências documentais, operacionais e de governança para credenciamento e supervisão perante o Banco Central.

Resumo

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A Instrução Normativa BCB nº 718/2026 detalha como os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) devem cumprir, perante o Banco Central, as exigências aplicáveis ao seu credenciamento, descredenciamento e à prestação de informações. Seu papel é transformar obrigações regulatórias em procedimento, documentação, formulários, prazos e critérios de comprovação.

O que é o PSTI

O PSTI é a entidade credenciada para prestar serviços de processamento de dados destinados ao acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). Sua atuação integra a infraestrutura tecnológica utilizada por instituições financeiras e demais instituições supervisionadas pelo BC.

O PSTI ocupa posição relevante na cadeia operacional de conexão, transmissão e processamento de informações em ambiente regulado.

Quais serviços o PSTI presta

O PSTI presta serviços de processamento de dados para viabilizar o acesso de instituições à RSFN e aos serviços por ela suportados. Em termos práticos, isso envolve a estrutura tecnológica necessária para a comunicação eletrônica de dados em ambiente financeiro regulado.

A relevância dessa atividade decorre de seu potencial impacto sobre a disponibilidade, a integridade e a continuidade de operações críticas do sistema financeiro e do sistema de pagamentos.

Por que o PSTI passou a ser regulado

A regulação específica dos PSTIs decorre do aumento da digitalização do sistema financeiro e da crescente centralidade das infraestruturas tecnológicas no funcionamento dos serviços financeiros e de pagamentos. Com a expansão do Pix e o fortalecimento da RSFN como ambiente crítico de comunicação, o BC passou a tratar o PSTI como agente com relevância operacional própria.

Se a atuação do PSTI pode comprometer a regularidade do sistema, torna-se necessário exigir credenciamento, governança, capacidade técnico-operacional, controles de segurança, mecanismos de continuidade e deveres permanentes de informação.

Requisitos básicos para o credenciamento

O credenciamento do PSTI exige uma combinação de requisitos societários, econômico-financeiros, operacionais e regulatórios. Entre os principais, destacam-se:

  • adesão aos princípios e às regras da RSFN;
  • capacidade técnico-operacional compatível com os serviços prestados;
  • designação de administradores aptos ao exercício das funções;
  • atendimento das condições aplicáveis aos controladores;
  • capital social realizado e patrimônio líquido mínimos;
  • certificação de segurança da informação;
  • contratação de auditoria independente;
  • estrutura de governança, gestão de riscos, controles internos e continuidade de negócios.

Em síntese, o regulador exige não apenas aptidão tecnológica, mas também robustez institucional compatível com a criticidade da atividade.

Como o pedido de credenciamento deve ser feito

A IN 718 estabelece que o pedido de credenciamento deve ser protocolizado por meio do Protocolo Digital e dirigido ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro. O processo é substancialmente documental e exige um dossiê capaz de demonstrar a estrutura societária, a governança, a situação econômico-financeira, a arquitetura operacional e os mecanismos de segurança do PSTI.

Entre os documentos mais relevantes exigidos estão:

  • requerimento formal de credenciamento;
  • declarações e autorizações de controladores e administradores;
  • formulários cadastrais;
  • demonstrações financeiras auditadas;
  • plano de negócios;
  • termo de adesão e responsabilidade relativo à RSFN;
  • comprovação da capacidade técnico-operacional;
  • certificação de segurança da informação;
  • contrato com auditoria independente;
  • organograma da estrutura de governança;
  • plano de saída ordenada;
  • políticas e planos internos exigidos pela regulamentação;
  • relatórios de testes de continuidade e de intrusão;
  • contratos com prestadores de serviços relevantes.

O que a IN 718 disciplina

A IN 718 se organiza em torno de três eixos: credenciamento, descredenciamento e prestação de informações ao BC.

No credenciamento, a norma permite ao BC aprofundar a análise, inclusive mediante solicitação de documentos adicionais, reuniões, entrevistas, testes e visitas técnicas.

No descredenciamento, exige-se prova de que o plano de saída ordenada foi concluído, de que os serviços de processamento para acesso à RSFN foram encerrados e de que a conexão com a infraestrutura foi desativada.

Já na prestação de informações, a IN 718 trata especialmente de três eventos: (i) designação de administradores; (ii) desligamento de administradores; (iii) transferência ou alteração de controle societário.

A norma, assim, disciplina tanto o ingresso do PSTI no regime quanto eventos posteriores relevantes para sua supervisão.

Critérios e obrigações estabelecidos pela IN 718

A norma exige que controladores e administradores apresentem declarações sobre reputação ilibada, ausência de impedimentos legais e regulatórios e, no caso dos administradores, capacitação técnica compatível com as funções exercidas.

Além disso, o próprio PSTI deve declarar que realizou verificações sobre seus administradores e que tem ciência das condições a que eles estão submetidos. Há, portanto, um dever institucional de diligência, e não apenas responsabilidade individual dos nomeados.

A norma também exige informações detalhadas sobre o controle societário, incluindo acordos de sócios ou acionistas, instrumentos de governança, direitos de veto e outras cláusulas que possam influenciar o exercício efetivo do controle.

Capacidade técnico-operacional, certificados e auditoria

A norma exige relatório de asseguração razoável, isto é, relatório emitido por auditoria independente com conclusão formal sobre os pontos avaliados. Esse relatório deve abranger aspectos centrais da estrutura do PSTI e de sua aderência aos requisitos técnicos e regulatórios aplicáveis.

Além disso, a auditoria deve apresentar Relatório de Controles Internos, com achados e recomendações, bem como papéis de trabalho e evidências dos testes realizados. A mesma lógica se aplica a outros pontos da norma: a conformidade não pode ser apenas afirmada, mas demonstrada por documentação técnica e verificável.

A IN também exige certificação de segurança da informação, contratação de auditoria independente para avaliações anuais e comprovação formal dos procedimentos para fornecimento de relatórios ao BC e às instituições contratantes.

Políticas internas, plano de saída e seguro

A IN 718 exige documentação interna estruturada, incluindo políticas de governança, gestão de riscos, segurança da informação, continuidade de negócios, gestão de crises, gestão de fraudes, controles internos e auditoria.

Essas políticas devem vir acompanhadas de comprovação de aprovação pela estrutura de governança competente. Também devem ser apresentadas evidências de testes de continuidade de negócios e de testes de intrusão realizados nos últimos doze meses.

O plano de saída ordenada também assume papel central. O PSTI deve demonstrar que possui estratégia estruturada para encerramento de suas atividades, com medidas aptas a assegurar que seus clientes possam continuar operando fora de seu ambiente.

No caso do seguro, a norma exige não apenas prova da contratação da apólice, mas também demonstração das premissas técnicas, da metodologia de dimensionamento dos limites e da memória de cálculo que justificou o valor contratado.

Prazos que exigem atenção

A IN 718 fixa prazos objetivos para determinadas comunicações ao BC, o que exige monitoramento interno eficiente. Os principais são:

  1. designação de administradores: até 10 dias da ocorrência;
  2. desligamento de administradores: até 3 dias úteis da data do evento;
  3. transferência ou alteração de controle societário: até 15 dias contados da ocorrência.
Acervo regulatório organizado pela Okai.
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Atualizado

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Perguntas e respostas

Por que o plano de encerramento é necessário?
Para demonstrar que clientes poderão manter operações fora do ambiente do provedor se as atividades forem encerradas.
Quais prazos de comunicação são destacados?
Dez dias para designação de administradores, três dias úteis para desligamento e quinze dias para alteração de controle.
O que é um PSTI?
É uma entidade credenciada para processar dados destinados ao acesso de instituições à RSFN.
O que o Banco Central pode avaliar no credenciamento?
Controle societário, administradores, reputação, capacidade técnica, governança, segurança, auditoria e documentação.
O que deve justificar o seguro contratado?
Premissas técnicas, metodologia de dimensionamento dos limites e memória de cálculo do valor segurado.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais