Ano está acabando, e começamos a olhar para frente, para ver o que vai merecer mais atenção e dar mais trabalho em 2023, por isto mesmo queria tratar de um tema que se encaixa bem nisto, que é a audiência pública 94/2022 do Bacen sobre Riscos Operacionais, divulgado agora há pouco tempo em Nov/22, que aborda os procedimentos para cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWAOPAD), de que trata a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021.
Atualmente já há alguns anos desde 2013, o cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWAOPAD), de que trata a "famosa" Resolução CMN 4958, está descrito em mais detalhes na Circular 3640 e mais detalhada ainda na Carta Circular 3316.
A mudança proposta está relacionada ao chamado "novo arcabouço regulatório" com foco no risco operacional, como parte do conjunto de várias medidas que Basileia 3 está trazendo, e que estão descritas em dois importantes documentos: "Calculation of RWA for operational risk: definitions and application" e "Standardized approach".
Importante dizer que estas mudanças serão aplicadas a todo o mercado, ou seja de S1 a S4, o que deveria merecer atenção de todas as instituições, que não sei se perceberam ainda os impactos que isto pode ter sobre novas e maiores exigências regulatórias de capital, e por isto mesmo impactos sobre sua alocação de recursos e planos.
A principal mudança é que esta nova metodologia padronizada para cálculo do RWAOPAD substitui as atuais Abordagem do Indicador Básico (BIA), a Abordagem Padronizada Alternativa (ASA) ou a Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada (ASA2), que a Circular 3640 trouxe de opção em 2013, por esta nova em que cálculo do capital requerido para o risco operacional será unificado para todas as instituições do S1 ao S4.
Agora o novo cálculo do capital requerido para risco operacional será composto por dois elementos: o Indicador de Negócios Ponderado (BIC) e o Multiplicador de Perdas Internas (ILM). Uma nova sopa de letrinhas para incorporar no nosso dia a dia,
Sendo que o tal do BIC considera as receitas e despesas da instituição, que buscam trazer a dimensão do volume de negócios da instituição, enquanto o ILM incorpora ao cálculo as perdas operacionais incorridas nos últimos dez anos.
O valor da parcela RWAOPAD deve ser apurado com base na seguinte nova fórmula:
𝑅𝑊𝐴𝑂𝑃𝐴𝐷 = 1 / 𝐹 × (𝐵𝐼𝐶 × ILM)
em que: I - F = fator estabelecido.
Sendo que o Indicador de Negócios Ponderado (BIC) corresponde ao somatório das seguintes parcelas:
- 12% (doze por cento) do montante do Indicador de Negócios (BI) menor ou igual a R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais),
- 15% (quinze por cento) do montante do BI maior do que R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) e menor ou igual a R$150.000.000.000,00 (cento e cinquenta bilhões de reais), se houver,
- 18% (dezoito por cento) do montante do BI maior do que R$150.000.000.000,00 (cento e cinquenta bilhões de reais), se houver.
Aí o tal Indicador de Negócios (BI) tem todo um detalhamento (complexo) como se calcula, baseado nas receitas e despesas.
Já o Multiplicador de Perdas Internas (ILM) tem uma fórmula ainda mais complexa:
𝐼𝐿𝑀 = ln ( exp(1) − 1 + ( 𝐿𝐶 / 𝐵𝐼𝐶) ^ 0,8 )
em que: I - ln(.) é a função que retorna o logaritmo natural do parâmetro, e exp(.) é a função que retorna a função exponencial do parâmetro, e p LC é a Componente de Perdas Operacionais e o BIC é Indicador de Negócios Ponderado, em que ambos também são detalhados na proposta.
Como podem ver até pelas formas não será algo trivial de entender e pior ainda depois de explicar para a alta administração e conselho como se calcula e quais os efeitos destes novos cálculos de uma forma didática que entendam.
A vantagem é que para as instituições S3 e S4 este valor do ILM deve ser igual a 1 (um), evitando grande parte do trabalho das bases de perdas operacionais. Mas S1 e S2 não escaparam disto...
A novidade é agora o uso das perdas históricas, mas dependendo da forma que for feito, pode sim trazer impactos, que acho que é o que o Bacen está fazendo com os grandes bancos, mas os menores não deveriam ser esquecidos. A preocupação e dúvida em relação à implantação ao pé da letra dos requisitos globais de Basileia 3 para a realidade dos bancos locais pode merecer uma atenção. Como uso de formas alternativas ou possíveis refinamentos que incentivem melhorias no gerenciamento do risco operacional e que incorporem um elemento de perdas operacionais no cálculo do RWAOPAD. Muito se discute em relação ao ponto da adequação entre o nível de perdas médias e máximas e o capital requerido para o risco operacional nos últimos dez anos e a evolução desse índice no período, e a inclusão de eventos de perda no cálculo do ILM com base no limiar de EUR 20.000,00 (vinte mil euros) ou no limiar de EUR 100.000,00 (cem mil euros). Aqui pessoalmente acho que mais alto seria melhor para começar este jogo.
Outro ponto importante da proposta se refere à transparência e divulgação pública destas informações começando pelas instituições S1 e S2, que devem divulgar adicionalmente, no Relatório de Pilar 3, informações sobre os dados de perdas operacionais, abrangendo o período de dez anos anteriores. Já as instituições S4 estão dispensadas da divulgação.
Vamos ficar sabendo do valor anual das perdas operacionais, do número de eventos de perda operacional, e no caso de descarte de eventos de perda da base de dados de risco operacional, o valor total das perdas operacionais antes do descarte de evento.
E o trabalho vai sobrar também para as auditorias internas, e seus respectivos comitês de auditoria (Coaud), que agora serão exigidas avaliar os dados e informações, os processos, e a forma de cálculo referentes à parcela RWAOPAD, com periodicidade mínima anual. Até porque pela norma, os dados utilizados no cálculo da parcela RWAOPAD devem ser conciliados com as informações auditadas semestralmente.
Os planos (iniciais), mesmo que ainda em uma fase de discussão, e ainda não aprovados formalmente, são de que esta nova norma entre em vigor em 1 de janeiro de 2024. O que está bem em cima dado a sua complexidade e trabalho que vai dar. Ou seja, está mais do que na hora de que as áreas de gestão de riscos comecem a trabalhar nisto desde já. E já começar a ver o que vão precisar fazer, e principalmente para as maiores (ou aquelas com capital sobrando pequeno) de começar a fazer simulações dos impactos práticos no capital, para que tenham tempo de atuar para ver alternativas de capitalização.
Como podem ver, voltando à minha introdução, este será um tema importante para as áreas de riscos (e TI dado as mudanças de sistemas e bases de dados) e alta administração em 2023. Ainda vamos falar bastante sobre isto nos próximos meses. Fiquem ligados!
Depois nos contem como é que sua instituição está tratando o tema? Já começaram a simular os impactos? Acham que vai aumentar muito a exigência de capital para riscos operacionais? Aonde será a sua maior dificuldade para implantar esta nova metodologia de cálculo? Mande seus comentários, e vamos trocar ideias e experiências sobre o tema. Me coloco à disposição caso queira fazer contato direto.