Revogada Impacto Alto Norma
04/03/2013
#62339

Circular Nº 3.640

Estabelece procedimentos históricos para cálculo semestral da parcela RWAOPAD do capital requerido para risco operacional, com metodologias padronizadas, linhas de negócio, reporte, guarda documental e conciliação com informações auditadas.

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Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o inteiro teor da Circular mencionada?
O inteiro teor da Circular está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Quais metodologias podem ser usadas no cálculo da RWAOPAD?
O art. 1º prevê a Abordagem do Indicador Básico, a Abordagem Padronizada Alternativa e a Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada.
Quais evidências devem ficar disponíveis para o Banco Central?
A instituição deve manter por cinco anos as informações utilizadas na apuração da RWAOPAD e conciliá-las com informações auditadas semestral e anualmente.
Com que frequência a RWAOPAD deve ser apurada?
O valor deve ser apurado semestralmente, com informações relativas às datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro.
O que a norma exige sobre classificação em linhas de negócio?
As operações devem ser distribuídas com critérios consistentes e verificáveis, e o processo deve ser documentado e aprovado pela diretoria ou pelo conselho de administração, quando houver.
Qual é o objeto principal da Circular BCB nº 3.640?
A Circular estabelece procedimentos para calcular a parcela RWAOPAD, relativa ao capital requerido para risco operacional mediante abordagem padronizada.
A Circular nº 3.640 ainda está vigente?
Não. O texto consolidado informa que a Circular nº 3.640 foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2025 pela Resolução BCB nº 356/2023.
Quais obrigações de reporte e evidência a norma previa?
A instituição deveria encaminhar relatório detalhando a apuração da RWAOPAD ao Banco Central, manter as informações usadas no cálculo por cinco anos e conciliar os dados com informações auditadas semestral e anualmente.
O que a Circular nº 3.640 disciplinava?
A Circular disciplinava procedimentos para calcular a parcela RWAOPAD, relativa ao capital requerido para risco operacional mediante abordagem padronizada.
Quais metodologias de cálculo eram previstas?
A norma previa três metodologias: Abordagem do Indicador Básico, Abordagem Padronizada Alternativa e Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada.
Como a Circular tratava receitas de serviços de pagamento?
O texto consolidado previa tratamento específico para receitas de serviços de pagamento, incluindo exclusões da composição do IE para certos serviços ligados ao RWASP e inclusão das receitas de CPOS no cálculo do IE, com classificação em pagamentos e liquidações nas abordagens alternativas.
O uso de abordagens alternativas dependia de autorização?
Sim. A utilização da Abordagem Padronizada Alternativa ou da Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada dependia de prévia autorização do Banco Central, e a volta ao Indicador Básico também exigia autorização.