O voto recente do Ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilização das plataformas digitais no Brasil. O tema não é exclusivo do nosso país: Europa e Estados Unidos enfrentam desafios semelhantes, mas com abordagens radicalmente diferentes. O que está em jogo não é apenas a moderação de conteúdo, mas a essência de um dos maiores pilares da internet: o equilíbrio entre liberdade, inovação e proteção contra abusos. Vamos entender o contexto internacional e como ele dialoga com a realidade brasileira.
Atualmente, o Marco Civil da Internet exige uma ordem judicial prévia para que plataformas sejam responsabilizadas por conteúdos ilícitos de terceiros. Esse dispositivo visa evitar que empresas privadas assumam um papel censor, preservando a liberdade de expressão e o devido processo legal. O voto de Toffoli, entretanto, propõe a retirada dessa exigência em casos de conteúdos manifestamente ilegais. A justificativa é que as plataformas, dotadas de tecnologia avançada, poderiam identificar e remover esses materiais proativamente, especialmente quando envolvem riscos à saúde pública, integridade física ou o Estado Democrático de Direito. Se, por um lado, a proposta busca eficiência, por outro, levanta sérias preocupações sobre o risco de censura arbitrária e supressão de vozes dissidentes, sem a mediação do Judiciário para garantir o contraditório.
Na União Europeia, o Digital Services Act (DSA) é o marco regulatório mais avançado nesse tema. Ele preserva o princípio de não responsabilização direta das plataformas por conteúdos de terceiros, desde que essas ajam de maneira diligente ao remover materiais ilegais quando notificados. O DSA também inova ao exigir transparência nos processos de moderação de conteúdo, garantir o contraditório para usuários cujos conteúdos sejam removidos e aplicar sanções pesadas às plataformas que descumprirem as regras. A abordagem europeia demonstra que é possível regular sem sufocar a liberdade de expressão, criando um ambiente digital mais seguro e respeitando os direitos fundamentais. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act é a principal norma regulatória. Ela concede ampla imunidade às plataformas, que não podem ser responsabilizadas pelo conteúdo postado por seus usuários. Essa legislação promoveu a inovação e o crescimento das big techs, mas também gerou críticas pela ausência de um mecanismo claro de controle contra desinformação e discurso de ódio. Embora sejam discutidas reformas na Seção 230, qualquer mudança enfrenta a resistência de setores que temem a centralização do poder moderador e seus impactos na liberdade de expressão.
Se a proposta de Toffoli avançar, o Brasil pode se aproximar mais do modelo europeu, exigindo maior responsabilidade das plataformas na remoção de conteúdos ilegais. Contudo, a ausência de garantias claras de contraditório e de limites precisos à moderação pode gerar excessos e prejudicar a liberdade de expressão. Diferentemente do modelo norte-americano, que prioriza a inovação e a liberdade irrestrita, ou do europeu, que equilibra regulação e direitos fundamentais, o Brasil precisa construir um caminho próprio. Esse caminho deve assegurar que a proteção contra abusos digitais não seja usada como pretexto para censura.
O desafio de regular as plataformas digitais é encontrar o equilíbrio entre eficiência e direitos fundamentais. A experiência europeia ensina a importância de estabelecer regras claras e proteger o contraditório, enquanto o modelo norte-americano reforça a necessidade de evitar a intervenção estatal excessiva. No Brasil, qualquer mudança no Marco Civil da Internet deve partir do princípio de que a liberdade de expressão não é negociável. Ao mesmo tempo, é preciso impedir que abusos no ambiente digital prosperem sem controle.
No fim, a pergunta que fica é: quem deve decidir o que é permitido ou não na internet — o Judiciário, as plataformas ou um equilíbrio entre ambos? O futuro da liberdade digital depende da resposta a essa questão.