Desatualizado Artigo
06/01/2020

Novidades do BACEN – Débitos automáticos e programáveis nas contas de salário

Explica as regras para débitos automáticos e programáveis em contas de salário conforme a Resolução BACEN 4.771.

Desatualizado Verificado em 16/07/2026

Este conteúdo pode citar regras, prazos ou procedimentos que mudaram desde a publicação.

A Resolução nº 4.771/2019 foi revogada em 1º/4/2020 pela Resolução nº 4.790/2020, antes da entrada em vigor de 1º/5/2020 mencionada no artigo. A vigência dos demais dispositivos da norma substituta foi posteriormente ajustada para 1º/3/2021, e seu texto recebeu alterações posteriores, inclusive sobre Pix Automático e prazos de adequação em 2026 e 2027. Débitos automáticos e programáveis em contas-salário devem ser analisados conforme a Resolução nº 4.790 consolidada.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Imagem de capa do artigo

O BACEN emitiu a Resolução nº 4.771, de 19 de dezembro de 2019, em que torna pública a decisão do Conselho Monetário Nacional – CMN, quanto à autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.

Com a permissão da nova norma, a partir de 1º de maio de 2020, aquelas contas poderão movimentar transações a débito, desde que o titular conceda autorização à instituição depositária, ou seja, aquela instituição financeira detentora da conta a ser debitada, ou à instituição destinatária dos recursos referentes ao débito em conta ou detentora da conta a ser creditada (banco, instituição de pagamento ou outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil). O cancelamento da autorização é assegurado ao cliente e também pode ser realizado tanto na instituição depositária quanto na instituição destinatária.

A norma destaca que a autorização de débito deve ser fornecida por escrito ou por meio eletrônico, e estipular o prazo, que pode ser indeterminado. Além disso, é preciso informar a identificação da conta debitada e finalidade específica do débito. Nos casos de débitos decorrentes de obrigações referentes a operações de crédito (empréstimos e financiamentos, por exemplo) ou de arrendamento mercantil financeiro, a autorização de débitos em conta deve ser individualizada e vinculada a cada contrato, e conter manifestação inequívoca do titular da conta quanto à eventual opção de realização de débitos sobre limite de crédito em conta, se houver. Uma observação importante é que não será possível a realização de débitos que acarretem a concessão de adiantamento a depositantes.

A instituição destinatária que conduzir com a autorização de débito, deve seguir alguns procedimentos, tais como comunicar à instituição depositária por meio eletrônico, com antecedência mínima de dez dias para a efetivação do débito na conta do cliente. Esse processo criará um fluxo de comunicação, já que nessa situação, a instituição depositária deverá adotar procedimentos e controles que confirmem a identidade do titular e assegurem a autenticidade da autorização, além de comunicar ao titular da conta e à instituição destinatária, o acatamento da autorização em até dois dias úteis contados da data do seu recebimento.

Estamos sempre atentos a essas e outras novidades. Se quiser saber mais, entre em contato conosco.

Fonte: Resolução nº 4.771, de 19 de dezembro de 2019

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 4.771 do BACEN?
A Resolução nº 4.771, emitida pelo BACEN em 19 de dezembro de 2019, torna pública a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre a autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.
Quando a nova norma sobre débitos em conta entrou em vigor?
A nova norma entrou em vigor a partir de 1º de maio de 2020.
Quais contas podem movimentar transações a débito segundo a nova norma?
Contas de depósitos e contas-salário podem movimentar transações a débito, desde que o titular conceda autorização à instituição depositária ou à instituição destinatária dos recursos.
Como deve ser fornecida a autorização de débito?
A autorização de débito deve ser fornecida por escrito ou por meio eletrônico, e deve estipular o prazo, que pode ser indeterminado, além de informar a identificação da conta debitada e a finalidade específica do débito.
O que deve conter a autorização de débitos em conta para operações de crédito?
Para operações de crédito, a autorização de débitos em conta deve ser individualizada e vinculada a cada contrato, contendo manifestação inequívoca do titular da conta quanto à eventual opção de realização de débitos sobre limite de crédito em conta, se houver.
É possível realizar débitos que acarretem a concessão de adiantamento a depositantes?
Não, a realização de débitos que acarretem a concessão de adiantamento a depositantes não é permitida.
Quais procedimentos a instituição destinatária deve seguir ao conduzir com a autorização de débito?
A instituição destinatária deve comunicar à instituição depositária por meio eletrônico, com antecedência mínima de dez dias para a efetivação do débito na conta do cliente.
Quais são as responsabilidades da instituição depositária ao receber a autorização de débito?
A instituição depositária deve adotar procedimentos e controles que confirmem a identidade do titular e assegurem a autenticidade da autorização, além de comunicar ao titular da conta e à instituição destinatária o acatamento da autorização em até dois dias úteis contados da data do seu recebimento.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Resolução nº 4.771?
Mais informações sobre a Resolução nº 4.771 podem ser obtidas entrando em contato conosco.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

IF

Ivanice Floret

Doutoranda em Controladoria, mestre em Ciências Contábeis, professora do Insper e da ABBC e sócia da Normavance.