Artigo
27/11/2025

Lei nº 15.252/25: nova lei do usuário financeiro

Explica os novos direitos dos usuários de serviços financeiros previstos na Lei 15.252/25.

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A lei que trata dos direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros garante quatro pontos principais:

  1. Portabilidade salarial automática: transferir o salário, proventos etc. automaticamente para a conta de preferência do próprio titular;
  2. Débito automático entre instituições: autorizar que parcelas de crédito sejam debitadas em contas do cliente mantidas em outros bancos;
  3. Direito à informação: transparência reforçada em crédito pré-aprovado e rotativo, como cartão e cheque especial;
  4. Crédito com juros reduzidos: modalidade especial com taxa menor, se o cliente aceitar condições específicas por escrito.

Observação: parte dos detalhes práticos depende de normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, a serem editadas em até 180 dias.

1) Portabilidade salarial automática

O cliente pode enviar o salário automaticamente para outra conta de sua titularidade, em qualquer instituição.

O que a instituição precisa fazer

  • Oferecer a adesão pelo aplicativo ou site.
  • Compartilhar apenas os dados essenciais com a outra instituição, mediante autorização expressa do beneficiário. Os dados mínimos incluem: CNPJ do empregador, valor depositado, descontos/deduções e valores líquidos dos últimos 12 meses.
  • Não recusar a portabilidade, salvo com justificativa clara e objetiva, a ser comunicada ao beneficiário em até 2 dias úteis.
  • A implementação pode usar Open Finance e arranjos de pagamento do Banco Central.

2) Débito automático entre instituições

O cliente (tomador de crédito) pode autorizar que a instituição credora determine débito em uma ou mais contas de sua titularidade em outras instituições.

Para viabilizar:

  • Obter autorização prévia e expressa, individualizada e vinculada a cada contrato, em termo específico com prazo.
  • O débito tem finalidade exclusiva de liquidar a parcela, podendo incluir encargos, atualização, multa e juros de mora conforme contrato.
  • A execução ocorre por solicitação eletrônica da credora à depositária, conforme regulação do BCB.
  • Se o cliente indicar mais de uma conta, a ordem de preferência para o débito deve ser a definida por ele.
  • Informar o tomador sobre a efetivação do débito: tanto a credora quanto a depositária devem comunicar, no mínimo, identificação do contrato e montante debitado com discriminação.
  • A depositária não pode recusar sem justificativa fundamentada, clara e objetiva; eventual recusa e motivo devem ser comunicados à credora.
  • O cliente poderá revogar a autorização, nos prazos e termos que serão definidos pelo BCB.

3) Direito à informação (cartões e créditos de uso contínuo)

As regras valem para crédito pré-aprovado e rotativo, incluindo cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos.

Passa a ser obrigatório:

  • Destacar CET e taxas nos contratos e nos canais digitais.
  • Para uso de modalidades pré-aprovadas/rotativas:
  • Vedado aumentar limites sem anuência prévia e expressa.
  • Informações e assessoramento ao cliente em caso de saldo devedor vencido persistente ou recorrente.
  • Proibido incluir limites de crédito como saldo disponível da conta.

Alteração de juros:

  • Comunicação prévia de 30 dias, linguagem acessível e uso dos meios de comunicação habituais (incluindo digitais).
  • Deve ser oferecido cancelamento simplificado junto com a comunicação.
  • As novas taxas só incidem sobre saldo futuro e na hipótese de renovação após 30 dias.

Publicidade e comunicação:

  • Linguagem clara, sem induzir ao erro ou ao uso exagerado de crédito; e alerta sobre riscos da modalidade (a forma será regulamentada pelo Banco Central).

4) Crédito com juros reduzidos (opção do cliente)

É possível oferecer taxa menor em relação a modalidades semelhantes, conforme regulamentação do BCB e diretrizes do CMN, se o cliente assinar termo específico aceitando prerrogativas.

Requisitos do termo específico

  • Descrever as prerrogativas concedidas ao credor e a taxa de juros decorrente delas;
  • Indicar regras e taxa aplicáveis sem as prerrogativas;
  • Conter a declaração expressa do tomador de que prefere a modalidade com juros reduzidos.

Atualização de contatos e medida judicial

  • O contrato deve trazer e-mail e telefone do tomador; atualizações devem ser efetivadas em até 48 horas após o pedido.
  • Comprovada a mora na forma prevista, o credor pode requerer penhora liminar de bens móveis e dos valores referidos acima.

5) Alterações necessárias

Portabilidade do salário

  • Funcionalidade “Trazer meu salário” → autorização simplesacompanhar statusexplicar motivo de recusa quando houver.

Débito em outros bancos

  • Cadastro de várias contas com ordem de preferência definida pelo cliente.
  • Notificação após o débito com identificação do contrato e discriminação do valor (atenção: a comunicação é devida pela credora e pela depositária).

Transparência no crédito

  • CET e taxas em destaque no contrato e no aplicativo.
  • Aviso mensal: juros/encargos cobrados + opção menos onerosa.
  • Sem aumento de limite sem aceite expresso; sem exibir limite como saldo.
  • Alteração de juros: aviso em 30 dias + cancelamento simples; novas taxas só para saldo futuro e com renovação.

Crédito com juros menores

  • Tela comparando propostas com e sem prerrogativas.
  • Termo específico com: descrição das prerrogativas, taxa com/sem prerrogativas e declaração expressa de preferência.
  • Provas digitais robustas de envio/recebimento das comunicações; atualização de contatos em até 48h.
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que significa "portabilidade salarial automática"?
É o direito de o titular transferir, de forma automática, o salário, proventos ou benefícios recebidos em uma instituição financeira para outra conta de sua preferência, desde que também seja de sua titularidade.
Quais canais a instituição deve oferecer para o cliente aderir à portabilidade salarial automática?
A adesão deve estar disponível no aplicativo ou no site da instituição.
Quais dados podem ser compartilhados entre instituições na portabilidade salarial automática?
Mediante autorização expressa do beneficiário, apenas os dados essenciais: CNPJ do empregador, valor depositado, descontos/deduções e valores líquidos dos últimos 12 meses.
Em que condições uma instituição pode recusar a portabilidade salarial solicitada pelo cliente?
A recusa só é permitida quando houver justificativa clara e objetiva, que deve ser comunicada ao beneficiário em até 2 dias úteis.
O que é o débito automático entre instituições previsto na lei?
Trata-se da possibilidade de o tomador de crédito autorizar que a instituição credora debite parcelas do empréstimo diretamente em contas que ele possua em outros bancos, seguindo regras de autorização prévia e expressa.
Quais requisitos devem constar na autorização para débito automático entre instituições?
A autorização precisa ser prévia, expressa, individualizada, vinculada a cada contrato de crédito, feita em termo específico que contenha o prazo de validade da autorização.
A depositária pode recusar a ordem de débito enviada pela credora?
Somente em caso de justificativa fundamentada, clara e objetiva. A recusa e seu motivo devem ser comunicados à instituição credora.
O cliente pode revogar a autorização de débito automático em outras contas?
Sim. A lei garante o direito de revogar a autorização, observado o procedimento e os prazos que ainda serão definidos pelo Banco Central.
Como o cliente define a ordem de preferência quando indica várias contas para débito automático?
O próprio cliente estabelece a ordem de preferência, determinando a sequência de contas a serem debitadas.
O que abrange o "direito à informação" para crédito pré-aprovado e rotativo?
Inclui a obrigação de informar de forma clara o Custo Efetivo Total (CET), taxas cobradas, proibição de aumentar limites sem consentimento expresso, orientações em caso de saldo devedor recorrente e a vedação de exibir limites como se fossem saldo disponível.
É permitido aumentar o limite do cartão de crédito sem autorização prévia do cliente?
Não. Qualquer aumento de limite em modalidades pré-aprovadas ou rotativas exige anuência prévia e expressa do cliente.
Quais são as regras para alteração de taxas de juros em créditos rotativos?
A instituição deve comunicar o cliente com antecedência mínima de 30 dias, usando linguagem acessível e os meios de contato habituais, oferecer opção de cancelamento simplificado e aplicar as novas taxas apenas sobre saldos futuros, condicionadas à renovação após 30 dias.
Como deve ser a publicidade de crédito pré-aprovado e rotativo?
Os materiais devem usar linguagem clara, evitar induzir ao erro ou ao uso exagerado de crédito e incluir alertas sobre os riscos da modalidade, conforme regulamentação do Banco Central.
O que caracteriza a modalidade de crédito com juros reduzidos prevista na lei?
É uma opção em que o cliente pode obter taxa de juros inferior à praticada em modalidades semelhantes, desde que assine um termo específico concedendo prerrogativas adicionais ao credor. Os detalhes de taxa e condições dependem de regulamentação do Banco Central e diretrizes do Conselho Monetário Nacional.
Quais informações obrigatórias devem constar no termo específico para crédito com juros reduzidos?
O termo deve: 1) descrever as prerrogativas concedidas ao credor e a taxa de juros associada; 2) indicar as regras e a taxa que valeriam sem as prerrogativas; 3) conter a declaração expressa do tomador de que prefere a modalidade com juros reduzidos.
Qual é o prazo para atualizar e-mail e telefone do tomador nos contratos de crédito com juros reduzidos?
As atualizações de contato devem ser efetivadas em até 48 horas após o pedido do cliente.
Que medida judicial pode ser requerida pelo credor em caso de mora comprovada no crédito com juros reduzidos?
Nas hipóteses previstas no contrato, o credor pode solicitar penhora liminar de bens móveis e dos valores indicados na autorização de débito.
Quais informações o cliente deve receber após a efetivação de um débito automático entre instituições?
Tanto a instituição credora quanto a depositária devem comunicar o tomador, informando, no mínimo, a identificação do contrato e o montante debitado com sua discriminação.
Qual o prazo para o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional editarem as normas complementares à lei?
As normas regulamentares devem ser expedidas em até 180 dias a contar da data de publicação da lei.
Quais são as quatro garantias principais asseguradas aos usuários de serviços financeiros pela lei de novembro de 2025?
1) Portabilidade salarial automática; 2) Débito automático entre instituições; 3) Direito à informação em crédito pré-aprovado e rotativo; 4) Crédito com juros reduzidos mediante aceitação de condições específicas.
Como o Open Finance pode auxiliar na portabilidade salarial?
O processo de portabilidade pode utilizar Open Finance e os arranjos de pagamento regulados pelo Banco Central para facilitar o compartilhamento seguro de informações e a transferência automática dos valores.

Autor

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais