Artigo
14/10/2022
Atualizado em 10/04/2026

PLD - Uso de Laranjas e Produtos de Maior Risco

O texto destaca a importância do monitoramento diário em PLD para identificar uso de laranjas, produtos de maior risco como consórcios, e a compra de bens de luxo, essenciais para coibir lavagem de dinheiro.

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As constantes notícias de operações da Polícia Federal contra quadrilhas que cometem atos ilícitos mostram que os processos e exigências de normas de PLD estão funcionando e sendo úteis para ajudar a pegar e coibir uma série de crimes, mas que todos de alguma forma acabam na tentativa de lavar o dinheiro obtido passando pelo mercado financeiro e de bens de luxo.

Queria aqui destacar 4 pontos nesta notícia, que acho relevante para o dia a dia de uma área de PLD.

Primeiro deles está em que as áreas de PLD precisam ter algum tipo de processo de monitoramento de mídia, para antes de mais nada saber o que está acontecendo neste segmento, seja para ver se este pessoal faz parte de seu cadastro, ou pior ainda esteja operando também na sua instituição, sem que tivesse sido pego. Todo dia alguém precisa dar uma olhada nas principais notícias e pesquisas por palavras-chave como: "Lavagem de Dinheiro" ou "Operação da Polícia Federal", para ver o que acontece, até mesmo para aprender e evitar que aconteça na sua instituição.

Vocês fazem algum tipo de trabalho de monitoramento diário de notícias ligadas a PLD? Como fazem isto? Mandem nos comentários.

Segundo é o uso de "laranjas", o que mostra a importância do processo de cadastro de novos clientes, com a obtenção de informações confiáveis da capacidade financeira do cliente (diria que uma das mais importantes variáveis a serem usadas e acompanhadas), de forma que possa dar um "limite de PLD" para que ele possa operar, adequado ao cliente. E assim não deixar que laranjas sejam usados.

Mas neste sentido cuidado com o "fracionamento", ou seja, o uso de muitos "laranjas" com muitas operações pequenas, de forma que opere abaixo do radar das instituições.

Neste sentido é importante também monitorar não apenas os volumes operados pelos clientes, mas a quantidade de operações e os produtos que ele usa, para ver se faz sentido, e também conseguir pegar os "laranjas".

Algo que precisa ser monitorado neste sentido, é confrontar o CPF do seu cliente (ou sócio da empresa que quer ser cliente) com listas do tipo: "bolsa família" ou "auxílio emergencial" ou "auxílio Brasil", pois pode ser um indicador forte de que ou a pessoa é carente e não tem condições para fazer aquela operação, ou mesmo, como já peguei diversas vezes, que ele estava "fraudando" o auxílio social, recebendo sem precisar, e tirando aquele dinheiro de outra que esteja precisando mais realmente. Via casos de pessoas que moravam no sudeste e recebiam a bolsa por cidades do interior do nordeste na maior cara de pau. Neste último caso inclusive, a denúncia não é ao COAF, mas sim ao ministério da Cidadania.

Quais são os mitigadores que usa para tratar o uso de laranjas?

O terceiro ponto é o uso com mais frequência de alguns produtos para lavar o dinheiro, e um deles sem dúvida é o uso de consórcios, que permite que possa adiantar a compra de cotas e lances antecipados dos bens que são vendidos a seguir. Então o monitoramento das operações de consórcio são muito importantes destas variáveis. Não que isto seja errado, mas há sempre indícios de que quando feito com frequência, em um número grande de grupos, ou em valores altos, de bens que não necessariamente fazem sentido para o cliente, é um sinal amarelo que se liga, e que merece uma investigação maior.

Assim como o consórcio, existem outros produtos que precisam de um olhar cuidadoso, pois são os que são usados normalmente por quem quer lavar.

Sua empresa oferece estes produtos de maior risco de uso na lavagem? Quais? Tem algum tratamento ou monitoramento especial para eles?

Por fim o quarto, e não menos importante ponto, que é a compra de bens de luxo, que tem uma certa liquidez para uma venda futura, sem falar no seu uso para ostentar e atrair novas vítimas.

Em relação a isto queria destacar dois pontos. O primeiro deles de que a norma exige que não apenas as instituições financeiras façam PLD, mas também estas empresas ligadas a bens de luxo, que precisam fazer também sua parte, e denunciar ao COAF. Veja que a quadrilha comprava carros de luxo, e estas lojas/revendas precisam igualmente conhecer seus clientes (KYC), e saber sua capacidade financeira e origem do dinheiro.

Não dá para fugir mais de sua responsabilidade. Veja por exemplo o caso da conhecida joalheria carioca que foi usada para lavar dinheiro do esquema de propina do ex-governador Sergio Cabral, com compra em dinheiro vivo (sempre causa estranheza), e que fez delação premiada mas não se livrou de multa e perda de muitos clientes. Assim como tantos outros casos tornados públicos pós lava-jato.

O segundo ponto em relação a bens, é que este é outra informação que área de PLD precisa olhar e monitorar. Existem fontes e fornecedores que permitem saber os bens (carros, utilitários, aviões, e imóveis), e obviamente investimentos, que devem entrar na análise.

Vocês olham esta parte de bens de luxo de seus clientes?

Uma simples manchete de uma notícia e tantos pontos relevantes ligados a PLD...

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante