Artigo
13/01/2020

Tributação das Operações de Hedge – PIS e Cofins

Explica como PIS e Cofins incidem sobre receitas de operações de hedge em diferentes regimes de apuração.

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Vamos nesse texto falar sobre a aplicação das regras de PIS/Pasep e Cofins às receitas de operações de proteção financeira (hedge). Afinal, as receitas de operações de hedge são tributadas ou não?

A dúvida não é trivial, uma vez que a própria classificação dos resultados de operações de hedge é controversa. Operações de hedge normalmente são realizadas com o uso de instrumentos financeiros, portanto, seus resultados são registrados como receita financeira ou despesa financeira, certo? Bom... nem sempre... O hedge de um item operacional pode ter seus resultados agrupados ao resultado da operação, situação em que não estaria na linha das receitas financeiras.

A IN RFB 1.911/2019 diz que as receitas financeiras devem ser tributadas com a aplicação das “alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de, respectivamente, 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento)”, porém, nas empresas que estão no regime de apuração não cumulativa, estão sujeitas à alíquota 0 (zero) as receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado, destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado:

  • a) estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica; e
  • b) destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.

A regra parece bastante específica, não?

As variações monetárias em função da taxa de câmbio de operações de exportação de bens e serviços para o exterior e obrigações contraídas pela PJ, inclusive empréstimos e financiamentos, também estão submetidas à alíquota zero, porém, a norma não menciona alíquota zero para a eventual proteção dessas operações de empréstimos e financiamentos. Uma situação comum de hedge é quando uma empresa situada no Brasil capta recursos em moeda estrangeira e, para não correr o risco de desvalorização da moeda brasileira, essa entidade contrata um swap ou outro derivativo que troca esses pagamentos em moeda estrangeira por pagamentos em reais, pré ou pós-fixados. Esse hedge, um dos mais comuns por aqui, se relaciona à proteção de obrigações da pessoa jurídica, conforme item “b”, acima, porém, podemos dizer que ele está relacionado com atividades operacionais da empresa? Embora os tais empréstimos possam ser fundamentais para o funcionamento da operação, a maior parte dos livros de finanças consideram que a captação de um empréstimo é uma decisão de financiamento, e não uma decisão operacional. Seguindo esta linha de interpretação, os resultados positivos do hedge de um empréstimo em moeda estrangeira seriam tributados.

Ainda, a norma define hedge como proteção a “riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas”, logo, alguns tipos de proteção, como o hedge de risco de crédito, estariam automaticamente excluídos da norma.

Já no regime de apuração cumulativa, ao qual as instituições financeiras e as empresas tributadas pelo lucro presumido estão sujeitas, as empresas devem apurar a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, mediante a aplicação das seguintes alíquotas para PIS/Pasep e Cofins: 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento), respectivamente.

No caso das instituições financeiras, especificamente, os ganhos em operações com derivativos, inclusive em operações de hedge, são adicionados à base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, porém, a norma permite a essas entidades deduzir as perdas com ativos financeiros e mercadorias em operações de hedge da base, desde que não sejam perdas apuradas em mercados fora de bolsa no exterior.

Ainda sobre as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a receita decorrente da avaliação de instrumentos financeiros derivativos e itens objeto de hedge, “em decorrência da valoração a preço de mercado no que exceder ao rendimento produzido até a referida data, somente será computada na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando da alienação dos respectivos ativos”. Em outras palavras, antes da alienação, somente os rendimentos produzidos pelas instituições financeiras (accrual) são tributados.

Fontes:
LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.911, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que são operações de hedge?
Operações de hedge são estratégias financeiras utilizadas para proteger uma empresa contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas, geralmente realizadas com o uso de instrumentos financeiros como swaps ou outros derivativos.
Como são classificadas as receitas de operações de hedge?
A classificação das receitas de operações de hedge pode ser controversa. Elas podem ser registradas como receita financeira ou despesa financeira, mas, em alguns casos, os resultados podem ser agrupados ao resultado da operação, não aparecendo na linha das receitas financeiras.
Quais são as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para receitas financeiras segundo a IN RFB 1.911/2019?
Segundo a IN RFB 1.911/2019, as receitas financeiras são tributadas com alíquotas de 0,65% para PIS/Pasep e 4% para Cofins.
Quando as receitas financeiras de operações de hedge estão sujeitas à alíquota zero?
As receitas financeiras de operações de hedge estão sujeitas à alíquota zero nas empresas que estão no regime de apuração não cumulativa, desde que as operações sejam realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado e sejam destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas, relacionadas às atividades operacionais da pessoa jurídica e à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.
As variações monetárias em função da taxa de câmbio de operações de exportação estão sujeitas à alíquota zero?
Sim, as variações monetárias em função da taxa de câmbio de operações de exportação de bens e serviços para o exterior e obrigações contraídas pela pessoa jurídica, incluindo empréstimos e financiamentos, estão sujeitas à alíquota zero.
O hedge de empréstimos em moeda estrangeira está relacionado às atividades operacionais da empresa?
Embora os empréstimos possam ser fundamentais para o funcionamento da operação, a maior parte dos livros de finanças considera que a captação de um empréstimo é uma decisão de financiamento, e não uma decisão operacional. Portanto, os resultados positivos do hedge de um empréstimo em moeda estrangeira seriam tributados.
O que a norma define como hedge?
A norma define hedge como proteção a riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas, excluindo automaticamente alguns tipos de proteção, como o hedge de risco de crédito.
Como as instituições financeiras devem apurar PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras no regime de apuração cumulativa?
No regime de apuração cumulativa, as instituições financeiras e as empresas tributadas pelo lucro presumido devem apurar PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras, inclusive de operações de hedge, com alíquotas de 0,65% para PIS/Pasep e 3% para Cofins.
Como os ganhos e perdas em operações de hedge são tratados para instituições financeiras?
Os ganhos em operações de hedge são adicionados à base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins, mas as instituições financeiras podem deduzir as perdas com ativos financeiros e mercadorias em operações de hedge, desde que não sejam perdas apuradas em mercados fora de bolsa no exterior.
Quando a receita decorrente da avaliação de instrumentos financeiros derivativos é computada na base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins para instituições financeiras?
A receita decorrente da avaliação de instrumentos financeiros derivativos e itens objeto de hedge, em decorrência da valoração a preço de mercado, somente é computada na base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins quando da alienação dos respectivos ativos. Antes da alienação, apenas os rendimentos produzidos (accrual) são tributados.

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Eric Barreto

Partner e Prof. do Insper