Giovanni Virginio Schiaparelli, astrônomo italiano de grande importância em sua época, dedicou boa parte de sua vida a observações telescópicas de Marte. Por mais de quarenta anos, atuando no Observatório Astronômico de Brera, seu mapeamento de Marte e sua observação das suas formações geográficas norteou os estudos de diversas gerações que seguiram.
As contribuições de Schiaparelli fundamentaram dezenas de estudos e mesmo peças de ficção científica envolvendo o planeta que se seguiram às suas publicações. Em suas observações e mapeamento do planeta vermelho, decidiu por se referir as áreas escuras e claras na superfície do planeta como “mares” e “continentes”, respectivamente. Os estreitos resultantes destas estruturas foram por ele batizados como “canali”. Á época, Schiaparelli não fazia ideia da confusão que se formaria a partir desta simples e ingênua denominação.
Assim como é fato corrente na normatização contábil, certas escolhas de nomenclatura possuem um potencial de apoiar a aplicação de um conceito ou, de outro modo, confundir o usuário e criar desafios na aplicação consistente quando comparado a contextos econômicos de outras jurisdições e as respectivas nomenclaturas escolhidas por estes.
No caso específico de Schiaparelli e seus “canalis”, nos anos vindouros seus colegas traduziriam esses estreitos como, literalmente, canais, lançando a ideia de que o planeta teria uma rede de passagens aquáticas construídas por alguma forma de vida inteligente. Convencido de que os canais realmente existiam, o astrônomo norte-americano Percival Lowell mapeou centenas deles entre 1894 e 1895. Ao longo das duas décadas seguintes, publicou três livros sobre Marte mostrando o que pensava serem estruturas artificiais construídas para transportar água por uma raça de engenheiros brilhantes.
Por sua vez, influenciado pelas teorias de Lowell, Herbet George Wells lançou a célebre obra “A Guerra dos Mundos” em 1897, onde descreve uma invasão de marcianos assassinos na Terra. “Uma Princesa de Marte”, romance de Edgar Rice Burroughs publicado em 1917, também mostra uma civilização marciana e usa os nomes dados por Schiaparelli para descrever lugares do planeta.
Atualmente astrônomos unanimemente concordam que não há tais estreitos na superfície de Marte e que os canais artificiais foram um produto de um erro de tradução e de uma infinidade de imaginações férteis. Segundo explica a Nasa, “a rede de linhas cruzadas que cobre a superfície de Marte são apenas um produto da tendência humana a enxergar padrões, mesmo onde eles não existem (...) Quando olhamos para um grupo de borrões escuros desbotados, o olho tende a conectá-los com linhas retas”.
Dentro da normatização contábil, a escolha dos termos que recepcionarão na língua pátria os termos cunhados em inglês pelo normatizador contábil é um exercício cuidadoso, mas que nem sempre traz os melhores resultados práticos. Não nos foi possível, por exemplo, trazer uma tradução de “impairment”, no contexto das normas que envolvem a recuperabilidade de ativos de longo prazo e/ou definidos ou mesmo instrumentos financeiros, que pudesse trazer a mesma clareza que “redução ao valor recuperável de ativos”. “Imparidade”, uma das possibilidades, é definida pelo dicionário Michaelis como “1 Qualidade daquilo que é ímpar; 2 Falta de paridade; desequilíbrio, desigualdade, desproporção”. Assim sendo, acabamos por definir uma nomenclatura pouco concisa, mas que permitiria maior facilidade na compreensão do termo por profissionais que se apoiam no idioma português.
Por outro lado, “valor justo” é um termo que traz maiores desafios e que de maneira mais clara se descasa do teor pretendido. O conceito de “justo” em português é primordialmente apoiado em noções de direito. O Dicionário Michaelis define justo como aquilo que “conforme à justiça, à razão e ao direito”. Por outro lado, o contexto de “fair”, como indicado no dicionário de Cambridge, reflete razoabilidade ou assertividade. Por exemplo, de acordo com Cambridge, se algo é “fair”, é razoável e é aquilo que se espera ou acredite merecer.
Aplicando-se esse conceito a uma jurisdição como a brasileira com normatização contábil (antes das IFRS) baseada em conjunto de leis e historicamente associada ao direito e requerimentos regulatórios, a compreensão do termo traz ainda maiores dificuldades. O que seria o valor justo? Quando tal mensuração traria, de fato, justiça? Ao detentor ou à contraparte? Todas estas questões de difícil resposta e que em muitas vezes levam ao questionamento por parte de usuários das demonstrações financeiras no Brasil se determinadas mensurações e divulgações apresentadas são, de fato, justas.
Diferentes normas IFRS permitem ou exigem que as entidades mensurem ou divulguem o valor justo de ativos, passivos ou instrumentos de patrimônio. Contudo, até 2011, havia orientações limitadas nas IFRS sobre como mensurar o valor justo e, em alguns casos, as orientações eram contraditórias. Para remediar esta situação, o IASB emitiu em maio de 2011 a norma IFRS 13 (codificada e traduzida no Brasil dentro do CPC 46, Mensuração do Valor Justo). A norma foi o resultado de um projeto de convergência entre o IASB e o FASB (normatizador contábil norte-americano).
A controvérsia em torno do valor justo é histórica e geralmente atribuída a momento de crise. Antes da crise 1929, a maior parte das organizações norte-americanas eram caracterizadas por uma certa “auto-regulação” heterogênea em relação ao reporte de informações financeiras, o que levou a uma variedade de modelos de reporte. A imposição da base de mensuração pelo custo, no início dos anos 1930, foi uma resposta não somente à crise instaurada, mas a uma observação de práticas abusivas pelas entidades em anos precedentes. A falência da Kreuger and Toll (construtora sueca) em 1930 envolveu a utilização extensa de derivativos marcados a mercado e foi um fator determinante no banimento do valor justo em 1934 pela SEC. Proibição essa que se manteve vigente até os anos 1970.
Então veio a crise de 2008 e trouxe o assunto à voga novamente. Durante a crise, a American Bankers Association enviou uma carta à SEC, afirmando que a crise havia sido exacerbada pela implementação da contabilidade pelo valor justo. Em resposta o congresso americano ordenou um estudo para determinar se a marcação a mercado de fato havia acelerado o derretimento do sistema financeiro norte-americano. No entanto, considerando o excesso de posições em instrumentos financeiros com garantias dúbias e sem substância, os cross-default-swaps, a bolha imobiliária, e tantos outros fatores de incerteza nunca poderiam ter sido precificados de maneira apropriada pelo mercado, esse estudo pouco prosperou. Em especial em um mercado otimista por natureza, não à toa se questionou se os impairments não vieram tarde demais.
Para nós, lusófonos, isso nos mostra como o justo é diferente do razoável. E como essa distinção é importante. Dentro da hierarquia do valor justo, a evidência cuja observação é realizada de maneira direta (por exemplo, por meio de uma cotação pública) é a base de mensuração mais confiável, reconhecida como a “mensuração de nível 1”. Mas mesmo essa base, por mais observável que seja, está longe de representar uma informação de “justiça de valor”. Em especial porque o valor justo pelas IFRS se baseia em uma perspectiva de saída, em um mercado apoiado na visão de terceiros e que ainda assim reflete uma percepção inerentemente subjetiva e apoiada em diferentes vieses. Aliás, se há uma única certeza em uma avaliação é de que sempre haverá viés, é humano. A incerteza é para onde esse viés aponta.
Vejamos o caso da Gamestop. Em janeiro de 2021, usuários em uma rede social reuniram-se em um fórum com a perspectiva comum de que as ações da Gamestop estavam subavaliadas. Em uma ação coordenada, este grupo iniciou uma compra em massa dos papéis da companhia, forçando-as a uma valorização obviamente pouco substanciada. 15 dias depois, as ações da Gamestop, saíram de uma faixa próxima dos US$20 dólares para US$350 dólares. Nesse caso, o valor justo de um detentor dessas ações que, conforme estabelecido pela IFRS 9 (o CPC 48 no Brasil) reconhecem tais instrumentos financeiros ao seu valor justo, se alterou quase 1.700%. Por mais que não seja justo, é razoável, afinal, em cada um dos dias que se seguiu eram aqueles os valores sobre os quais era possível negociar tais títulos no mercado à vista.
Injusto talvez tenham sido os efeitos sobre demais afetados. Fundos de investimento com posições a descoberto (ou seja, aqueles que precisam adquirir os papéis no mercado para cumprir com obrigações assumidas em contratos futuros) foram obrigados a correr atrás do papel no mercado, o que só elevou ainda mais os preços das ações. Ao final de janeiro, fundos de investimento coletivamente já haviam sofrido perdas de aproximadamente US$19 milhões devido ao “short squeeze”.
Aqui podemos concluir que o valor justo é inerentemente subjetivo e certamente não é, em boa parte das mensurações, justo. Porém as incertezas associadas à sua aplicação e metodologias relacionadas não pode torná-lo menos útil no reporte financeiro. Embora a contabilidade pelo custo histórico seja simples e de fácil aplicação, certamente não reflete o valor apropriado de determinados ativos em tempo de volatilidade dos mercados ou mesmo inflação.
Melhor fizeram nossos colegas de língua espanhola, que optaram por “valor razonable” em sua tradução, desvirtuando-se do direito e de forma mais clara aproximando-se mais do conceito de “fair” pretendido nas normas.