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Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos para coordenar respostas a incidentes de segurança digital.
DECRETO Nº 10.748, DE 16 DE JULHO DE 2021 Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : CAPÍTULO I DA REDE FEDERAL DE GESTÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS Art. 1º Fica instituída a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, nos termos do disp...
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