A partir de 24/01/2024, novos normativos da B3 entrarão em vigor, contemplando procedimentos a serem adotados em casos de regimes de resolução como liquidação extrajudicial, intervenção, administração especial temporária, falência ou recuperação judicial/extrajudicial de participantes. As principais normas afetadas são:
Regulamento da Câmara B3 e Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3: Inclusão de medidas como o bloqueio de garantias e o cancelamento de ofertas de empréstimo de ativos.
Regulamento da Câmara de Câmbio B3 e Manual de Operações da Câmara de Câmbio B3: Determinação de procedimentos em casos de regime de resolução, incluindo a substituição de liquidantes.
Regulamento de Negociação da B3 e Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3: Cancelamento de ofertas e operações mediante declaração de situação especial.
Regulamento da Central Depositária de Renda Variável da B3 e Manual de Procedimentos Operacionais da Central Depositária de Renda Variável B3: Restrição de movimentação de ativos em casos de regime de resolução.
Regulamento do Balcão B3 e Manual de Normas do Subsistema de Registro, Subsistema de Depósito Centralizado e Subsistema de Compensação e Liquidação: Atualização dos procedimentos de liquidação de obrigações.
Manual de Normas da Plataforma de Negociação do Balcão B3: Inclusão de procedimentos na plataforma de negociação em regime de resolução.
As novas versões estarão disponíveis em www.b3.com.br no dia 24/01/2024. Para mais informações, entre em contato com a Superintendência de Atendimento – Listados pelo (11) 2565-5014 ou [email protected], Atendimento B3 – Negociação pelo (11) 2565-5022 ou [email protected], Depositária Segmento de Listados pelo (11) 2565-5042 ou [email protected], e Central de Atendimento de Operações – Renda Fixa e Liquidação pelo (11) 2565-5041 ou [email protected].