Norma
20/02/2024

021-2024-PRE - 021-2024-PRE-Ofício Circular

Altera a metodologia de cálculo do preço de referência para BDR Nível I Não Patrocinado e BDR de ETF na B3.

A B3 comunicou que, a partir de 26/02/2024, entrará em vigor a nova metodologia para cálculo de preços de referência de BDR Nível I Não Patrocinado (BDR NP) e de BDR de ETF. A nova metodologia considera o volume somado de todos os negócios realizados no call de fechamento como principal insumo.

A metodologia detalhada consiste em:

  • O preço de referência será baseado no último negócio realizado no call de fechamento, desde que o volume mínimo necessário seja atingido. O valor financeiro mínimo está disponível em www.b3.com.br, na seção Produtos e Serviços > Negociação > Renda Variável > BDRs > BDRs Não Patrocinados.

  • Se o critério acima não for atendido, o preço utilizado será o do último negócio do ativo-lastro na bolsa de origem, capturado antes do início do call de fechamento na B3, ajustado para reais conforme a paridade do BDR NP ou BDR de ETF, conforme metodologia descrita no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3.

  • Caso não haja negócios com BDR NP ou BDR de ETF no call de fechamento nem com o ativo-lastro durante o dia, o preço de referência será o último preço calculado e publicado pela B3.

Para BDR NP lastreados em ADR, os preços dos ADR serão utilizados no cálculo do preço de referência, e não os ativos subjacentes aos ADR. A divulgação do preço de referência será diária, após o fechamento do pregão, no arquivo BVBG.087 e no canal de Equities do UP2DATA.

Esta nova metodologia visa facilitar os procedimentos de marcação a mercado, sem excluir a responsabilidade dos administradores em selecionar a metodologia mais adequada aos seus processos de precificação. O Ofício Circular 080/2022-PRE de 05/07/2022 está revogado.

Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pela Diretoria de Produtos Listados, através do e-mail [email protected].