A B3 anunciou alterações no modelo de Carta de Fiança Bancária (CFI) para constituição de garantia na Câmara B3, anteriormente divulgado no Ofício Circular 045/2019-VOP. As mudanças principais incluem:
Atualização da referência normativa aplicável da Resolução CMN 2.882/2001 para a Resolução CMN 4.952/2021.
Atualização da referência normativa aplicável da Circular BCB 3.057/2001 para a Resolução BCB 304/2023.
O novo modelo de CFI vigorará a partir de 02/05/2024. Cartas de fiança bancária depositadas até 30/04/2024, com base no modelo atual, poderão ser mantidas até seus vencimentos. Destaca-se que, conforme a Resolução BCB 304/2023, é proibido o depósito de carta de fiança bancária por uma instituição financeira bancária como garantia.
O modelo atualizado encontra-se anexado ao Ofício Circular e também disponível no site da B3 sob Produtos e Serviços, na seção de Compensação e Liquidação em Clearing B3, em Administração de riscos, Garantias, Garantias aceitas.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a Gerência de Monitoramento de Garantias pelo telefone (11) 2565-5030 ou e-mail [email protected].