A B3 comunicou a prorrogação do período de estabilização do novo processo de pós-negociação (Fluxo II) para Debêntures, CRI, CRA e CFF, conforme detalhado no Ofício Circular 192/2023-PRE. Originalmente obrigatório desde 01/04/2024, o Fluxo II teve seu período de estabilização estendido para o intervalo entre 29/04/2024 e 10/05/2024.
Durante esse período, janelas de lançamento de operações em contingência estarão disponíveis das 15h até o encerramento do Sistema do Balcão B3. As operações de Cotas de Fundos Fechados (CFF) também poderão ser realizadas no fluxo de contingência desde o horário de abertura dos sistemas de negociação e pós-negociação.
A B3 reforça que todas as operações devem obrigatoriamente ter suas condições registradas no ambiente de negociação, independente do fluxo de pós-negociação utilizado. O uso do fluxo de contingência será monitorado pela B3, conforme as diretrizes estabelecidas no Comunicado Externo 003/2024-VPE e no Ofício Circular 192/2023-PRE.
Informações adicionais e materiais de apoio sobre o Fluxo II estão disponíveis no Roadmap > Projetos > Solução de pós-negociação 2023 – Títulos Privados (Fluxo II)" target="_blank">site da B3. Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a equipe de Solução de Pós Negociação – Renda Fixa pelo telefone (11) 2565-5076 ou e-mail [email protected].