Informamos a atualização dos normativos do Balcão B3, com vigência a partir de 08/07/2024. As alterações envolvem o Regulamento do Balcão B3, o Manual de Normas de Direito de Acesso do Balcão B3 e o Glossário das Normas do Balcão B3.
As principais mudanças são:
- Regulamento do Balcão B3: Correção de referência cruzada no artigo 149, acerca do momento em que a Liquidação Financeira é considerada final e irrevogável.
- Manual de Normas de Direito de Acesso do Balcão B3:
Ajuste no artigo 32, inciso I, alínea “a”, especificando quais Participantes podem abrir Conta de Cliente para Valor Mobiliário Registrado e Operações com Derivativos sem contraparte central garantidora.
Exclusão no artigo 32, inciso IV, alínea “a”, da menção a Valor Mobiliário Registrado para abertura de Conta de Cliente no caso de Participantes com Direito de Acesso ao Subsistema de Registro.
Inclusão do artigo 32, §8º, limitando que apenas instituições habilitadas possam atuar na negociação de valores mobiliários, conforme permissões do Conselho Monetário Nacional.
Glossário das Normas do Balcão B3: Ajustes na definição de "Participante do Cliente" excluindo a prestação de serviço para Valor Mobiliário Registrado, incluindo apenas instituições habilitadas no conceito.
As versões atualizadas estarão disponíveis no site da B3. Para esclarecimentos, contate a Central de Atendimento de Operações pelo telefone (11) 2565-5041 ou e-mail [email protected], ou a Central de Atendimento de Derivativos e COE pelo telefone (11) 2565-5044 ou e-mail [email protected].