Norma
26/12/2024

053-2024-VPC - 053-2024-VPC-Comunicado Externo

Comunica alterações nas políticas de tarifação dos produtos do mercado à vista de renda variável, com implementação prevista para agosto de 2025.


Participantes do Listado B3, informamos que foram realizadas alterações nas políticas de tarifação dos produtos do mercado à vista de renda variável, que afetarão negociação, pós-negociação e a central depositária.

As modificações nas políticas de tarifação entrarão em vigor em 01/08/2025, permitindo maior tempo de adequação e um período de testes estendido. O projeto já está em fase de certificação com o mercado desde 01/10/2024.

Destacam-se as seguintes mudanças:

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Negociação e Pós-Negociação: As novas tarifas serão baseadas na média diária de volume negociado (ADTV) do investidor no mês anterior.

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Central Depositária: As tarifas serão calculadas com referência à posição do investidor em 31/07/2025. Inclui a adição da tarifa de custódia para programas de Depositary Receipts (DRs) e a tarifa de transferência de custódia para Conversão de ADR.

Notas importantes:

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As adaptações nos sistemas da B3 e Sinacor serão concluídas no primeiro trimestre de 2025.

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A solicitação de consolidação de contas para ADTV e valor em custódia pode ser feita via plataforma do iMercado.

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A cobrança da tarifa de custódia deixará de ser via boleto mensal e passará a ser realizada via mensageria bruta pelo sistema SLF.

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Todas as modificações serão divulgadas antecipadamente via Ofício Circular.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a Superintendência de Suporte aos Processos e Serviços de Liquidação pelo e-mail [email protected] ou com a Diretoria de Depositária e Operações de Balcão pelo e-mail [email protected].