Norma
30/01/2025

002-2025-VPE - 002-2025-VPE-Comunicado Externo

Estabelece que operações de Cotas de Fundos Fechados devem ser lançadas pelo fluxo de pós-negociação Fluxo II, encerrando o uso do fluxo de contingência para essa classe.

A B3 informa que, a partir de 24 de fevereiro de 2025, as operações de Cotas de Fundos Fechados (CFF) deverão ser realizadas exclusivamente pelo processo do fluxo de pós-negociação (Fluxo II), encerrando-se a abertura diária do fluxo de contingência para essa classe de ativo.

Em casos de extrema excepcionalidade, os participantes podem solicitar a abertura do fluxo de contingência pelo e-mail [email protected], para avaliação da B3. Operações envolvendo investidores estrangeiros (INR) podem utilizar o fluxo de contingência mediante solicitação.

A B3 monitorará o uso do Fluxo II e aplicarão penalidades conforme o Regulamento do Balcão B3 para casos fora dos cenários especificados. Informações e materiais de apoio sobre o Fluxo II estão disponíveis em Roadmap > Projetos > Solução de pós-negociação 2023 – Títulos Privados (Fluxo II).

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a Central de Atendimento de Ativos e Liquidação Financeira pelo telefone (11) 2565-5041 ou e-mail [email protected].