Norma
30/01/2025

004-2025-VPC - 004-2025-VPC-Ofício Circular

Prorroga o Programa de Formador de Mercado para Contratos Futuros de Commodities e detalha procedimentos de credenciamento e atuação.

A B3 informa a prorrogação, até 31/03/2025, do período de atuação e do término do vínculo dos formadores de mercado no Programa de Formador de Mercado para os Contratos Futuros de Commodities. Formadores já credenciados podem solicitar descredenciamento até 31/01/2025.

A prorrogação do prazo não se aplica ao benefício adicional do Programa de Formador de Mercado de Soja FOB Santos (SOY), válido apenas até 08/03/2024. As regras e procedimentos do programa não sofreram alterações e estão detalhados nos Anexos I e II deste Ofício Circular.

Este documento substitui o Ofício Circular 027/2024-PRE. Esclarecimentos podem ser obtidos com a Diretoria de Negociação Eletrônica pelos telefones (11) 2565-5021/5022 ou via e-mail em [email protected].

Para o credenciamento, até 5 formadores de mercado podem ser selecionados para cada contrato futuro específico, conforme detalhado no Anexo I. As instituições devem enviar a Manifestação de Interesse preenchida para [email protected] dentro dos prazos especificados.

Os formadores credenciados terão isenção de tarifas nas operações com esses ativos durante a vigência do programa. Para o Futuro de Milho (CCM) e Rolagem de Milho (MR1), há um benefício adicional baseado na performance mensal, podendo somar até R$105.000,00 em créditos ou pagamentos.

Os detalhes sobre o processo de seleção, parâmetros de atuação e termos de credenciamento estão disponíveis no site da B3, em Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, na seção Programas – Listados, Commodities.