Informamos que, a partir de 01/07/2025, serão atualizados os valores mínimos requeridos de Ativo Financeiro Desvinculado (AFD) e Patrimônio Líquido (PL) para diversos participantes da B3, com base na inflação acumulada em 2024 (4,83%), conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores atualizados constam no Anexo I do Ofício Circular e referem-se aos participantes de negociação pleno, participantes de liquidação, membros de compensação, agente de custódia, depositário do agronegócio, depositários de ouro e fundidores de ouro.
Destacam-se os novos requisitos:
Participante de negociação pleno e participante de liquidação: Variam de R$2.096.600,00 a R$4.193.200.000,00, conforme a faixa de risco.
Membro de compensação: Respeita a mesma estrutura de valores dos participantes de negociação pleno.
Agente de custódia: Patrimônio Líquido (PL) mínimo de R$1.914.383,00 com limites de custódia proporcionais.
Depositário do agronegócio: PL mínimo de R$1.276.255,00.
Depositários de ouro: PL superior a R$12.769.515,00.
Fundidor de ouro: PL superior a R$6.384.758,00.
Este Ofício Circular revoga o Ofício Circular 020/2023-PRE. A nova versão do Manual de Acesso será publicada em momento oportuno e disponibilizada em www.b3.com.br, na seção Regulação, Estrutura normativa, Regulamentos e manuais, Acesso, Listado B3.
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Superintendência de Cadastro de Participantes e Investidores pelo telefone (11) 2565-5071 ou e-mail [email protected]. Informações também disponíveis na Diretoria de Administração de Risco pelo telefone (11) 2565-5030 ou e-mail [email protected].