A partir de 26/05/2025, o Contrato de Opção de Copom terá seu tamanho reduzido em 100 vezes, com o valor do ponto passando de R$100,00 para R$1,00. Para preservar o volume financeiro destas posições, todas as posições em aberto ao final de 23/05/2025 terão suas quantidades multiplicadas por 100.
As faixas de ADV para fins de desconto por volume serão ajustadas para refletir o novo tamanho de contrato, sem alteração no modelo ou valores a serem cobrados em relação ao volume financeiro negociado.
O tratamento de Feriado Extraordinário continua vigente, conforme as normas da B3 desde 30/01/2023. Novos contratos ou aqueles ajustados devido a estas atualizações serão publicados com a nova redação.
Este Ofício Circular revoga e substitui o Ofício Circular 055/2024-PRE de 16/04/2024. Para maiores detalhes, consulte a Vice-Presidência de Produtos pelo e-mail [email protected].