Norma
29/04/2025

008-2025-VPC - 008-2025-VPC-Ofício Circular

Estabelece o credenciamento e as regras para formadores de mercado em produtos indexados à inflação na B3.

Resumo

B3 lança Programa de Formador de Mercado para produtos indexados ao IPCA.

🎯 Objetivo: Aumentar a liquidez no Futuro de Cupom de IPCA (DAP) e Operações Casadas DAP/NTN-B.

👥 Vagas: Até 5 formadores de mercado serão credenciados (DAP é obrigatório).

🗓️ Prazos: Credenciamento até 29/04/2025, início da atuação em 06/05/2025, término inicial em 20/02/2026.

✅ Benefícios: Isenção de emolumentos/tarifas nos produtos do programa e remuneração (opção de crédito em DI1 ou pagamento em dinheiro) composta por:

💰 Parcela Fixa: R$ 20.000/mês (para quem atuar em Casadas DAP/NTN-B).

📊 Parcela Variável: Pool total de até R$ 300.000/mês, distribuído com base no desempenho (ADV em tela) dos formadores elegíveis.

⚙️ Obrigações: Cumprir parâmetros de liquidez definidos pela B3 após período de teste (10 dias úteis para DAP, 20 para Casadas).

⚠️ Atenção: Descumprimento pode levar ao descredenciamento. Aviso prévio de 30 dias para saída voluntária após início da atuação.

Este Ofício Circular estabelece o processo de credenciamento para o Programa de Formador de Mercado (Market Maker) da B3, focado em produtos indexados à inflação (IPCA), especificamente:

  • Futuro de Cupom de IPCA (DAP)
  • Operações Casadas de DAP com NTN-B (via plataforma Trademate)

O objetivo é fomentar a liquidez nesses mercados. Serão credenciados até 5 (cinco) formadores de mercado. A escolha do DAP como produto de atuação é obrigatória, sendo opcional a atuação nas Operações Casadas. Caso o número de solicitações exceda as vagas, a B3 selecionará os participantes e poderá rever o número máximo de credenciados.

Procedimento e Prazos:

  • As instituições devem formalizar o credenciamento assinando o Termo de Credenciamento. Orientações detalhadas estão no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado (disponível em www.b3.com.br, Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Credenciamento).
  • Envio do Termo de Credenciamento: Até 29/04/2025
  • Cadastro das contas: 02/05/2025
  • Início da atuação obrigatória: 06/05/2025
  • Término do vínculo inicial: 20/02/2026 (programa pode ser prorrogado pela B3)

Solicitações de credenciamento fora do prazo podem ser avaliadas pela B3 mediante justificativa.

Obrigações e Parâmetros:

  • Os formadores de mercado devem realizar ofertas de compra e venda respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3.
  • Os parâmetros específicos estão detalhados no documento Parâmetros de Atuação do Formador de Mercado de Produtos Indexados à Inflação (IPCA) (disponível em www.b3.com.br, Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Futuros > Produtos Indexados à Inflação (IPCA)).
  • Há um período de teste onde os benefícios são concedidos sem a obrigatoriedade de cumprir os parâmetros: 20 dias úteis para Operações Casadas e 10 dias úteis para DAP, a partir do início da atuação.
  • O descumprimento injustificado dos parâmetros ou obrigações (conforme este Ofício, o Ofício Circular 084/2023-PRE e o Contrato de Credenciamento) pode levar ao descredenciamento.
  • Prazo Mínimo e Desistência: Desistência antes do início da atuação dispensa prazo mínimo. Após o início, é obrigatório cumprir aviso prévio de 30 dias para descredenciamento (conforme Ofício Circular 109/2015-DP).

Benefícios (detalhados no Anexo - Política de Tarifação):

  • Isenção total de emolumentos e tarifas nas operações realizadas nos produtos de atuação obrigatória (DAP e/ou Casadas DAP/NTN-B), em todos os vencimentos.
  • Remuneração, paga mensalmente no mês subsequente à atuação, à escolha do formador:
  • Opção 1: Concessão de créditos para abatimento em emolumentos/tarifas de operações com Contrato Futuro de DI1 (DI1). Créditos têm validade até o fim do mês subsequente ao mês de atuação (ex: crédito de Maio/25 vale até Junho/25).
  • Opção 2: Pagamento do valor líquido via transferência bancária, com desconto de tributos. Pagamento até o último dia útil do mês subsequente.
  • A remuneração possui componentes:
  • Fixo: R$ 20.000,00 mensais para quem atuar nas Operações Casadas de DAP com NTN-B via Trademate.
  • Variável: Um pool total de até R$ 300.000,00 mensais. O tamanho do pool é definido pela proporção do ADV (volume médio diário) em tela total do mercado em relação a uma meta definida pela B3. O pool é distribuído entre os formadores elegíveis (que atingirem um ADV mínimo individual ponderado) proporcionalmente à sua contribuição para o ADV em tela total dos formadores elegíveis. Detalhes sobre cálculo do ADV, ponderações por prazo, ratios e metas estão disponíveis na página do programa no site da B3.
  • Contratos negociados nas contas do programa (atuação ou hedge) não contam para cálculo do ADV para definição de faixa de tarifa regular.

Outras Disposições:

  • O fluxo de mensagens e negócios gerados pelos formadores de mercado são considerados para a Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício Circular 086/2023-PRE).
  • Casos omissos serão resolvidos pela B3.