Norma
27/05/2025

071-2025-PRE - 071-2025-PRE-Ofício Circular

Abre processo de credenciamento e define regras para formadores de mercado nos contratos futuros de criptomoedas na B3.

Resumo

A B3 lança o Programa de Formador de Mercado para Futuros de Criptomoedas (Bitcoin, Ether e Solana).

🪙 Vagas: 10 vagas totais. A escolha do Futuro de Bitcoin torna obrigatória a atuação em Futuro de Ether e Futuro de Solana. 🗓️ Prazos: Envio do Termo de Credenciamento até 09/06/2025. Cadastro de Contas em 11/06/2025. Início da Atuação em 16/06/2025. Término do programa em 30/06/2026. 📜 Regras e Atuação: Detalhes sobre parâmetros, modelos de obrigações e benefícios constam nos documentos "Regras de Atuação do Formador de Mercado de Futuro de Criptomoedas" e "Guia de Procedimentos para o Credenciamento", disponíveis no site da B3. 💰 Benefícios Tarifários: • Futuro de Ether e Sol: Isenção total de emolumentos e tarifas. • Futuro de Bitcoin: Tarifas diferenciadas (Maker: Isento ou 0,05bps; Não Maker: 0,3bps) conforme o modelo de atuação escolhido. 📧 Comunicações: Alterações de contas devem ser informadas para [email protected] (5 dias úteis de antecedência). Mudança de modelo de tarifação para Bitcoin via [email protected]. ⚠️ Descumprimento: O não cumprimento das regras (Ofício Circular 084/2023-PRE, Contrato) pode levar ao descredenciamento.

A B3 estabelece os procedimentos para credenciamento no Programa de Formador de Mercado para contratos Futuros de Criptomoedas, com um total de 10 vagas disponíveis. Caso as solicitações excedam este número, a B3 realizará a seleção e poderá revisar o total de vagas.

Os interessados devem selecionar os produtos para atuação obrigatória. Importante ressaltar que a escolha do Futuro de Bitcoin implica no credenciamento e atuação mandatórios também nos contratos Futuro de Ether e Futuro de Solana.

Para participar, as instituições devem enviar o Termo de Credenciamento assinado, conforme modelo disponível na página do Programa Formador de Mercado (Futuros de Criptomoedas) no site da B3. As orientações detalhadas estão no Guia de Procedimentos para o Credenciamento de Formadores de Mercado. Instituições que ainda não celebraram o Contrato Máster devem seguir os procedimentos específicos indicados no Guia.

Fique atento aos seguintes prazos: Envio do Termo de Credenciamento até 09/06/2025; Cadastro das Contas em 11/06/2025; Início da Atuação em 16/06/2025; e Término do Vínculo do Programa em 30/06/2026. A B3 poderá avaliar solicitações de credenciamento fora do prazo, se devidamente justificadas.

Qualquer alteração nas contas de negociação e liquidação (inclusão, exclusão, modificação) deve ser comunicada à B3 pelo e-mail [email protected] com antecedência mínima de 5 dias úteis ao primeiro dia útil do mês de validade da alteração. As mudanças são efetivadas apenas no primeiro dia útil de cada mês.

Os formadores de mercado devem realizar ofertas de compra e venda conforme os parâmetros definidos pela B3, disponíveis no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado de Futuro de Criptomoedas no site da B3. Esses parâmetros podem ser alterados com concordância prévia dos formadores (prazo de 7 dias úteis para resposta, silêncio implica anuência), exceto em situações atípicas de mercado. Há um período de teste de até 10 dias úteis após o início da atuação obrigatória, onde os benefícios são aplicáveis sem a observância estrita dos parâmetros, mediante comunicação prévia à B3 com 10 dias úteis de antecedência.

Para o cálculo de emolumentos e tarifas, são relevantes as seguintes definições de volume: Volume taker (volume financeiro de ordens agressoras do investidor), Volume não maker (volume financeiro de ordens taker, leilões ou negócios diretos) e Volume maker (volume financeiro total menos o volume não maker). Estes volumes consideram apenas as contas cadastradas e informadas pelo investidor.

A desistência do credenciamento antes do início da atuação dispensa o prazo mínimo de 30 dias (conforme Ofício Circular 109/2015-DP) se comunicada à B3 com pelo menos 7 dias de antecedência do início da atuação. Caso contrário, aplica-se o aviso prévio de 30 dias.

O descumprimento injustificado dos parâmetros de atuação ou obrigações (detalhadas neste Ofício, no Ofício Circular 084/2023-PRE e no Contrato de Credenciamento) pode levar ao descredenciamento. Em caso de descredenciamento, a B3 pode selecionar outras instituições.

Os formadores de mercado credenciados terão benefícios tarifários. Para operações com Futuro de Ether e Futuro de Sol, haverá isenção total de emolumentos e tarifas. Para o Futuro de Bitcoin (quando selecionado para atuação obrigatória), aplicar-se-á uma tabela tarifária diferenciada, com dois modelos de obrigações e benefícios à escolha: Modelo 1 (Maker: Isento; Não Maker: 0,3 bps) e Modelo 2 (Maker: 0,05 bps; Não Maker: 0,3 bps). A cobrança dessas tarifas para Bitcoin ocorrerá até o 7º dia útil do mês subsequente à negociação. A troca entre modelos deve ser solicitada pelo e-mail [email protected] até o dia 15 do mês anterior à mudança.

O fluxo de mensagens, negócios e volumes gerados pelos formadores de mercado serão considerados para a Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício Circular 086/2023-PRE). Casos omissos serão resolvidos pela B3.