A B3 prorroga o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap (SML).
🗓️ Novo prazo: O programa para Futuros de Small Cap (SML) agora vai até 12 de dezembro de 2025.
🚪 Descredenciamento opcional: Formadores de mercado que não desejavam continuar puderam solicitar o desligamento até 30 de maio de 2025.
⚠️ Atenção Opções: O programa para Opções sobre o Índice Small Cap encerrou em 30 de maio de 2025, sem prorrogação.
📜 Regras mantidas: As demais condições, parâmetros de atuação e benefícios (como isenção de tarifas para SML e operações de hedge com limites) permanecem inalterados.
📄 Revogação: Este Ofício Circular (072/2025-PRE) substitui integralmente o Ofício Circular 172/2024-PRE.
📊 Detalhes nos Anexos: Os Anexos I, II e III trazem informações completas sobre credenciamento, parâmetros de atuação, política de tarifação e tratamento de volumes excedentes.
Este Ofício Circular prorroga o Programa de Formador de Mercado especificamente para o Contrato Futuro de Índice Small Cap (SML). O novo prazo para o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados neste programa é 12 de dezembro de 2025. Anteriormente, o término estava previsto no Ofício Circular 172/2024-PRE, que é integralmente revogado por este novo documento.
Formadores de mercado já credenciados que não tenham interesse em continuar durante o período de prorrogação puderam solicitar o descredenciamento até 30 de maio de 2025. As demais características do programa permanecem inalteradas, conforme detalhado nos Anexos I, II e III deste ofício.
É importante notar que o programa para Opções sobre o Índice Small Cap não foi prorrogado, e o término do vínculo dos formadores de mercado para este produto ocorreu em 30 de maio de 2025. Informações sobre este programa de opções podem ser encontradas no site da B3 (www.b3.com.br, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de Mercado, Programas – Listados, Opções, Opções sobre Ações e Opções sobre Índices).
Anexo I - Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap:
O Anexo I detalha as regras do programa:
Credenciamento: Serão credenciados até 5 formadores de mercado, com possibilidade de expansão para até 10. A seleção ocorre por ordem de envio do termo de credenciamento. As orientações para credenciamento estão no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado, disponível no site da B3 (www.b3.com.br, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Credenciamento). Os prazos originalmente estabelecidos para envio do Termo de Credenciamento (até 29/07/2024), cadastro de contas (até 29/07/2024) e início da atuação (05/08/2024) são mantidos como referência, com o término do vínculo agora estendido para 12/12/2025. A B3 pode avaliar solicitações de credenciamento fora desses prazos, se justificadas.
Parâmetros de Atuação: Os formadores devem realizar ofertas de compra e venda conforme parâmetros definidos pela B3. As regras de vencimentos obrigatórios e parâmetros de atuação estão disponíveis no site da B3 (www.b3.com.br, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Programas – Listados, Futuros, Futuro de Small Cap). É obrigatória a atuação na rolagem do Contrato Futuro de Small Cap (SM1) do 1º com o 2º vencimento. Regras específicas de rolagem se aplicam próximo ao vencimento. As séries obrigatórias de atuação também estão detalhadas no site da B3 (www.b3.com.br, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Séries obrigatórias de atuação, Futuros e Opções sobre Futuros). Alterações nos parâmetros de atuação podem ocorrer com concordância prévia dos formadores (resposta em 7 dias úteis, silêncio implica anuência), exceto em situações atípicas de mercado.
Período de Teste: Formadores podem ter um período de teste de até 10 dias úteis após o início da atuação, com benefícios e sem a obrigatoriedade de seguir os parâmetros, para ajustes tecnológicos.
Descredenciamento e Sanções: O descumprimento injustificado dos parâmetros ou obrigações (conforme este Ofício, o Ofício Circular 084/2023-PRE sobre monitoramento, e o Contrato de Credenciamento) pode levar ao descredenciamento. O Contrato de Credenciamento está em www.b3.com.br, Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Credenciamento.
Prazo Mínimo de Atuação: Se a desistência do credenciamento ocorrer antes do início da atuação, o prazo mínimo de 30 dias (Ofício Circular 109/2015-DP) é dispensado. Após o início, é necessário um aviso prévio de 30 dias.
Benefícios: Isenção de emolumentos e tarifas nas operações com o Contrato Futuro de Índice Small Cap. Isenção também para operações de hedge com ações da carteira teórica do Índice Small Cap ou ETFs referenciados, desde que sigam os critérios e limites do Anexo II. O volume negociado no programa não impacta o cálculo do volume day trade para tarifas de outras contas. Fluxos de mensagens e volumes gerados no programa são considerados na Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício Circular 086/2023-PRE).
Anexo II - Política de Tarifação para Formadores de Mercado do SML:
Este anexo estabelece as condições para os benefícios tarifários:
Operações com SML: Emolumentos e tarifas zerados para operações de compra e venda de Contratos Futuros de Índice Small Cap (SML) realizadas pelos formadores credenciados.
Isenção em Operações de Hedge: Concedida para operações com ações da carteira teórica do Índice Small Cap ou ETFs referenciados, sujeitas a limites:
O volume financeiro total de hedge (compra/venda de ações/ETFs) na conta dedicada não deve exceder o realizado no dia, nem o volume do contrato futuro levado a vencimento (considerando operações do mesmo dia e natureza).
O volume financeiro de hedge com cada ação da carteira está limitado a 30% do volume financeiro do dia e também não deve exceder o volume do contrato futuro levado a vencimento.
Excedente de Hedge: Se os limites forem ultrapassados, emolumentos e tarifas (conforme Anexo III) incidirão sobre o volume excedente diário. Se ambos os limites forem excedidos, a tarifação ocorre sobre o maior volume excedente. Operações de hedge no mercado fracionário não são elegíveis à isenção.
Conta para Hedge: É necessário definir uma conta específica e exclusiva para as operações de hedge do SML.
Anexo III - Tarifação sobre o Volume Excedente Day Trade e Não Day Trade:
O Anexo III detalha a tarifação aplicável ao volume de hedge que excede os limites de isenção. A metodologia envolve a segregação do volume financeiro dos ativos de hedge em day trade e não day trade. Posteriormente, o volume excedente também é segregado em 'volume excedente day trade' e 'volume excedente não day trade'. Sobre essas parcelas excedentes, são aplicadas as tarifas de negociação e liquidação previstas para o mercado à vista. A cobrança é acumulada e realizada no mês subsequente ao da negociação. Importante ressaltar que todo o volume (isento ou tarifado como excedente) na conta do programa não é considerado na composição do ADTV (Average Daily Traded Volume) para definição de tarifas em outras contas.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a Vice-Presidência de Produtos e Clientes da B3, pelos telefones (11) 2565-6324/7119 ou e-mail [email protected].
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Perguntas e respostas
O que acontece se um formador de mercado credenciado no Programa do Contrato Futuro de Índice Small Cap for descredenciado?
No caso de descredenciamento de um formador de mercado credenciado no Programa do Contrato Futuro de Índice Small Cap, a B3 poderá selecionar outras instituições interessadas para substituí-lo. Essa seleção seguirá os mesmos critérios de credenciamento previstos no Ofício Circular 072/2025-PRE. Os credenciamentos e os descredenciamentos são sempre divulgados aos participantes pelos meios usuais de comunicação utilizados pela B3, incluindo o site da B3.
O que fazer em caso de situações não explicitamente cobertas (casos omissos) pelo processo de credenciamento e pelo programa descrito no Ofício Circular 072/2025-PRE?
Os casos omissos, ou seja, situações não especificamente detalhadas em relação ao processo de credenciamento e ao programa de formador de mercado descrito no Ofício Circular 072/2025-PRE, serão resolvidos pela B3.
Quais eram os prazos definidos no Ofício Circular 072/2025-PRE para o Programa de Formador de Mercado do Contrato Futuro de Índice Small Cap, em relação ao envio do Termo de Credenciamento, cadastro de contas, início da atuação e término do vínculo?
Os prazos definidos no Ofício Circular 072/2025-PRE (datado de 29/05/2025) para o Programa de Formador de Mercado do Contrato Futuro de Índice Small Cap eram:
Envio do Termo de Credenciamento: Até 29/07/2024
Cadastro das contas: Até 29/07/2024
Início da atuação: 05/08/2024
Término do vínculo: 12/12/2025
A B3 poderia avaliar solicitações de credenciamento realizadas após os prazos indicados, desde que devidamente justificadas.
O que um formador de mercado já credenciado no Programa para o Contrato Futuro de Índice Small Cap poderia fazer caso não tivesse interesse em atuar durante o período de prorrogação estabelecido pelo Ofício Circular 072/2025-PRE?
Formadores de mercado já credenciados no Programa para o Contrato Futuro de Índice Small Cap que não tivessem interesse em atuar durante o período de prorrogação, conforme estabelecido pelo Ofício Circular 072/2025-PRE, poderiam solicitar o descredenciamento do programa até 30/05/2025.
É necessário utilizar uma conta específica para realizar operações de <em>hedge</em> e ser elegível à isenção tarifária no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap?
Sim, para ser elegível à isenção em operações de hedge, o formador de mercado deve definir uma conta específica e exclusiva. Esta conta deve ser utilizada apenas para realizar as operações com finalidade de hedge referentes ao Contrato Futuro de Índice Small Cap (SML), independentemente da quantidade de contas que o formador de mercado possua para o exercício de sua atividade.
Onde é possível obter esclarecimentos adicionais sobre o Ofício Circular 072/2025-PRE?
Esclarecimentos adicionais sobre o Ofício Circular 072/2025-PRE podem ser obtidos com a Vice-Presidência de Produtos e Clientes da B3. O contato pode ser feito pelos telefones (11) 2565-6324 ou (11) 2565-7119, ou ainda pelo endereço de e-mail [email protected].
Benefícios tarifários de outros programas da B3 são aplicáveis aos volumes excedentes nas contas do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap?
Não, benefícios tarifários de outros programas instituídos pela B3 não são aplicados sobre os volumes excedentes apurados nas contas cadastradas no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap.
Até quando foi prorrogado o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap, de acordo com o Ofício Circular 072/2025-PRE?
Conforme o Ofício Circular 072/2025-PRE, emitido em 29 de maio de 2025, o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap foi prorrogado até 12/12/2025.
Qual é o prazo mínimo de atuação para um formador de mercado no programa, e o que acontece em caso de desistência?
Se um formador de mercado desistir do processo de credenciamento antes do início de sua atuação no programa, ele estará dispensado de cumprir o prazo mínimo de atuação de 30 (trinta) dias. Este prazo mínimo foi estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP de 08/10/2015.No entanto, quando a desistência ocorrer após o início da atuação, os formadores de mercado deverão cumprir, impreterivelmente, um aviso prévio de 30 (trinta) dias para que o descredenciamento seja comunicado ao mercado.
Onde é possível encontrar as regras e os procedimentos do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap?
As regras e os procedimentos do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap constam nos Anexos I, II e III do Ofício Circular 072/2025-PRE. Além disso, documentos complementares como o Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado e as Regras de Atuação do Formador de Mercado podem ser encontrados no site da B3 (www.b3.com.br), nas seções específicas sobre Formador de Mercado, como por exemplo, em Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Futuros > Futuro de Small Cap, e em Formador de mercado > Credenciamento.
Como o fluxo de mensagens, negócios e volumes gerados pelos formadores de mercado credenciados no programa do Contrato Futuro de Índice Small Cap são tratados em relação à Política de Controle de Mensagens de Negociação?
O fluxo de mensagens, os negócios e os volumes gerados pelas instituições credenciadas no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap são considerados para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação. Esta política está disposta no Ofício Circular 086/2023-PRE de 30/05/2023.
Qual o objetivo da prorrogação do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap, conforme o Ofício Circular 072/2025-PRE?
O Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap foi prorrogado, conforme detalhado no Ofício Circular 072/2025-PRE, com o objetivo de melhorar a liquidez deste contrato.
O que acontece com as demais características do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap com a prorrogação anunciada no Ofício Circular 072/2025-PRE?
Com a prorrogação do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap, anunciada no Ofício Circular 072/2025-PRE, as demais características do programa permanecem inalteradas.
O volume negociado pelos formadores de mercado no programa do Contrato Futuro de Índice Small Cap afeta o cálculo de tarifas para outras operações?
O volume negociado em contas e ativos cadastrados no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap, tanto para atuação no programa quanto para fins de hedge, não é considerado no cálculo do volume day trade diário. Este cálculo é utilizado para definir a faixa de tarifa de operações day trade do mercado à vista de renda variável e mercado futuro, realizadas nas demais contas que não estão cadastradas neste programa específico.
Quais são as principais obrigações de um formador de mercado credenciado no Programa para o Contrato Futuro de Índice Small Cap em termos de atuação?
Os formadores de mercado credenciados no Programa para o Contrato Futuro de Índice Small Cap devem realizar ofertas de compra e de venda, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3. Adicionalmente, devem atuar na Rolagem do Contrato Futuro de Small Cap (identificado pelo código SM1) entre o primeiro e o segundo vencimentos, durante toda a vigência da operação estruturada. É possível solicitar dispensa dessa obrigação de atuar na rolagem, mas, nessa hipótese, o formador de mercado não terá direito aos respectivos benefícios das operações realizadas com essa mercadoria.
Quais são os limites para que um formador de mercado receba isenção tarifária em operações de <em>hedge</em> relacionadas ao Contrato Futuro de Índice Small Cap?
Para que um formador de mercado receba isenção tarifária em operações de hedge no âmbito do Programa do Contrato Futuro de Índice Small Cap, devem ser observados os seguintes limites, conforme detalhado no Anexo II do Ofício Circular 072/2025-PRE:
a) O volume financeiro total em operações de compra e venda das ações e das cotas de fundos (ETFs) com finalidade de hedge, realizadas na conta indicada para atuação como formador de mercado, não pode exceder o volume realizado em um dia. Além disso, esse volume não pode ultrapassar o volume de Contrato Futuro de Small Cap levado até o vencimento. Nessa avaliação, são consideradas as negociações de ações e ETFs realizadas no mesmo dia do vencimento do contrato futuro e que sejam da mesma natureza (compra ou venda).
b) O volume financeiro em operações de compra e venda com finalidade de hedge, realizadas com cada ação que compuser a carteira teórica do índice de referência, está limitado a 30% (trinta por cento) do volume financeiro do mesmo dia. Similarmente ao item anterior, esse volume também não pode exceder o volume de Contrato Futuro de Small Cap levado até o vencimento, considerando as negociações de ações e ETFs do mesmo dia do vencimento do contrato futuro e de mesma natureza.
Se o formador de mercado ultrapassar os limites definidos nos itens 4(a) ou 4(b) do Anexo II em um ou mais dias, incidirão sobre o volume excedente diário os emolumentos e as tarifas previstos na política de tarifação descrita no Anexo III do mesmo Ofício Circular. Caso ambos os limites sejam ultrapassados em um mesmo dia, os emolumentos e as tarifas incidirão somente sobre o maior volume excedente diário. É importante ressaltar que, para a concessão da isenção em operações de hedge, não são consideradas as operações de compra ou de venda de ações e de cotas de fundos (ETFs) efetuadas no mercado fracionário.
Qual Ofício Circular foi revogado e substituído integralmente pelo Ofício Circular 072/2025-PRE?
O Ofício Circular 072/2025-PRE, datado de 29 de maio de 2025, revoga e substitui integralmente o teor do Ofício Circular 172/2024-PRE de 05/12/2024.
Quais operações de <em>hedge</em> podem receber isenção de emolumentos e tarifas para formadores de mercado do Contrato Futuro de Índice Small Cap?
As operações com finalidade de hedge que podem receber isenção do pagamento de emolumentos e tarifas são aquelas realizadas com ações que compõem a carteira teórica do Índice Small Cap ou com cotas de fundos de índice (ETFs) referenciados nesse mesmo índice. Essa isenção está sujeita ao atendimento dos critérios e limites definidos na política de tarifação do programa, conforme especificado no Anexo II do Ofício Circular 072/2025-PRE.
Como é feita a segregação do volume financeiro dos ativos para <em>hedge</em> entre volume <em>day trade</em> e não <em>day trade</em> no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap?
No Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap, a segregação do volume financeiro dos ativos utilizados para hedge entre volume day trade e não day trade segue os seguintes passos, conforme o Anexo III do Ofício Circular 072/2025-PRE:
1. O volume financeiro negociado como hedge na conta indicada é agrupado diariamente considerando: mesma data do pregão, mesmo membro de compensação, mesmo código de participante (destino em casos de repasse), mesmo código de conta, mesmo security ID (ativo) e mesma natureza (compra ou venda).
2. Para cada ativo "i" (seja uma ação da carteira teórica do Índice Small Cap ou um ETF referenciado no índice), os volumes são calculados diariamente da seguinte forma:
Volume day tradei = 2 × Mínimo(VCi, VVi)
Onde VCi é o volume de compra do ativo i e VVi é o volume de venda do ativo i.
Volume não day tradei = (VCi + VVi) − Volume day tradei
3. Esses volumes são então consolidados diariamente para todos os ativos de hedge:
Volume day tradedia = Σ Volume day tradeiVolume não day tradedia = Σ Volume não day tradeiVolume totaldia = Volume day tradedia + Volume não day tradedia
O que acontece com as isenções tarifárias se um formador de mercado do Contrato Futuro de Índice Small Cap for descredenciado ou solicitar seu descredenciamento antes do prazo final?
Caso o formador de mercado seja descredenciado pela B3 ou solicite seu descredenciamento do Programa do Contrato Futuro de Índice Small Cap antes do prazo final de seu vínculo, as isenções previstas na política de tarifação (Anexo II do Ofício Circular 072/2025-PRE) deixarão de ser aplicáveis a partir da data de seu descredenciamento.
Qual é o procedimento para formalizar o credenciamento no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap?
As instituições selecionadas para o Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap devem formalizar o credenciamento mediante a assinatura do Termo de Credenciamento. Orientações detalhadas sobre o procedimento para envio deste termo estão descritas no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado, disponível no site www.b3.com.br, na seção Produtos e Serviços, Negociação, Formador de mercado, Credenciamento.Caso a instituição selecionada ainda não tenha celebrado o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3, deverá seguir os procedimentos previstos nos itens 4, 5 e 6 do referido Guia de Credenciamento.
Qual foi o status do Programa de Formador de Mercado para Opções sobre o Índice Small Cap, conforme o Ofício Circular 072/2025-PRE?
O Ofício Circular 072/2025-PRE, emitido em 29 de maio de 2025, informa que o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados para Opções sobre o Índice Small Cap ocorreria em 30/05/2025.
Quais são as condições para um formador de mercado ser elegível à política de tarifação especial do Programa do Contrato Futuro de Índice Small Cap (SML)?
A política de tarifação especial do Programa do Contrato Futuro de Índice Small Cap (SML) é aplicável apenas aos formadores de mercado que foram devidamente credenciados pela B3 neste programa específico. Além disso, a elegibilidade está condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos na política de tarifação, detalhada no Anexo II do Ofício Circular 072/2025-PRE.
Onde podem ser encontradas informações adicionais sobre as Opções sobre o Índice Small Cap?
Informações adicionais a respeito das Opções sobre o Índice Small Cap estão disponíveis no site www.b3.com.br. O caminho para acesso é: Produtos e Serviços, depois Negociação, em seguida Formador de Mercado, Programas – Listados, Opções, e finalmente Opções sobre Ações e Opções sobre Índices.
Como funciona a atuação dos formadores de mercado na rolagem dos vencimentos do Contrato Futuro de Small Cap?
Para efeitos de rolagem dos vencimentos do Contrato Futuro de Small Cap, os formadores de mercado devem atuar no 1º (primeiro) e no 2º (segundo) vencimento até o 5° (quinto) dia útil anterior à data de vencimento do contrato. A partir do 4° (quarto) dia útil anterior a essa data de vencimento, os formadores de mercado não terão mais a obrigação de atuar no primeiro vencimento disponível, mas sim nos 2 (dois) vencimentos subsequentes autorizados à negociação.
Quantos formadores de mercado podem ser credenciados no Programa para o Contrato Futuro de Índice Small Cap?
No Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap, podem ser credenciados inicialmente até 5 (cinco) formadores de mercado. A B3 reserva-se o direito de aumentar o número de vagas disponíveis para credenciamento, com um limite de até 10 (dez) vagas no total.
O que acontece em caso de uma nova prorrogação do término do vínculo do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap?
Em caso de uma nova prorrogação do término do vínculo do Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap, a B3 divulgará um novo Ofício Circular. Este documento trará informações sobre o novo período de prorrogação, eventuais alterações nos parâmetros de atuação e outras disposições necessárias. Ao formador de mercado será facultado escolher entre continuar atuando até o final do novo prazo estabelecido ou encerrar o seu credenciamento na data de término do vínculo prevista no Ofício Circular anterior (neste contexto, o Ofício Circular 072/2025-PRE).
Quais são os benefícios tarifários para os formadores de mercado credenciados no Programa para o Contrato Futuro de Índice Small Cap?
Os formadores de mercado credenciados no Programa para o Contrato Futuro de Índice Small Cap recebem isenção de pagamento nos emolumentos e nas tarifas aplicáveis incidentes sobre as operações com o ativo deste programa (Contrato Futuro de Índice Small Cap) em qualquer vencimento. Adicionalmente, a isenção também ocorre sobre operações realizadas com ações que compõem a carteira teórica do Índice Small Cap ou com cotas de fundos (ETFs) referenciados nesse índice, desde que essas operações tenham sido feitas com finalidade de hedge e estejam em conformidade com os critérios e os limites definidos na política de tarifação, descritos no Anexo I do Ofício Circular 072/2025-PRE.
Os parâmetros de atuação dos formadores de mercado no programa do Contrato Futuro de Índice Small Cap podem ser alterados?
Sim, os parâmetros de atuação dos formadores de mercado no programa do Contrato Futuro de Índice Small Cap podem ser alterados durante a vigência do programa. Geralmente, isso ocorre mediante concordância prévia dos formadores de mercado credenciados; uma proposta de alteração formalizada pela B3 deve ser respondida por escrito no prazo de 7 (sete) dias úteis, e a ausência de resposta tempestiva é considerada anuência à proposta.Contudo, a concordância prévia do formador de mercado não será exigida quando a alteração dos parâmetros de atuação decorrer de situações atípicas de mercado que incorram na alteração do padrão de negociação ou em ajustes necessários para se evitar a criação de condições artificiais de demanda, de oferta ou de preço.
Existe um período de teste para os formadores de mercado no Programa do Contrato Futuro de Índice Small Cap?
Sim, os formadores de mercado podem usufruir dos benefícios do programa, sem a necessidade de observar estritamente os parâmetros de atuação, por um período de até 10 (dez) dias úteis após o início de sua atuação obrigatória. Este período é destinado à realização de testes de conectividade, de sessão, de roteamento de ordens e às configurações tecnológicas necessárias. Durante o período de teste, a atuação dos formadores de mercado é monitorada e eventuais não conformidades são abonadas.
Em que situações um formador de mercado pode ser descredenciado do Programa para o Contrato Futuro de Índice Small Cap?
Um formador de mercado pode ser descredenciado do Programa para o Contrato Futuro de Índice Small Cap caso descumpra, de modo injustificado ou com justificativas não aceitas pela B3, os parâmetros de atuação e/ou as obrigações dispostas no Ofício Circular 072/2025-PRE, no Ofício Circular 084/2023-PRE (referente às regras para monitoramento de não conformidades de formador de mercado), e no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado.
Como são selecionadas as instituições para o credenciamento no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap?
As instituições são selecionadas para o credenciamento no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap de acordo com a ordem de envio do termo de credenciamento.
Como é calculado o volume excedente <em>day trade</em> e o volume excedente não <em>day trade</em> para fins de tarifação no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap?
Para fins de tarifação no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap, o volume excedente day trade e o volume excedente não day trade são calculados da seguinte maneira, conforme o Anexo III do Ofício Circular 072/2025-PRE:
Primeiro, calcula-se uma proporção diária (pdia) do volume excedente sobre o volume total negociado como hedge:
pdia = Volume excedentedia / Volume totaldia
Onde Volume excedentedia é definido conforme as regras do item 3 do Anexo II do ofício (limites para isenção em operações de hedge), e Volume totaldia é o volume total de hedge do dia. A proporção pdia é arredondada para cima em 2 (duas) casas decimais.
Com essa proporção, os volumes excedentes são segregados:
Volume excedente day tradedia = pdia × Volume day tradediaVolume excedente não day tradedia = Volume excedentedia − Volume excedente day tradedia
Sobre esses volumes excedentes (day trade e não day trade) são aplicadas as tarifas de negociação e liquidação previstas para o mercado à vista. A cobrança dos emolumentos e demais tarifas sobre o excedente é acumulada e realizada no mês subsequente ao de negociação.
A partir de quando o Ofício Circular 072/2025-PRE produz efeitos?
O Ofício Circular 072/2025-PRE, datado de 29 de maio de 2025, produz efeitos a partir da data de sua publicação. É importante observar que devem ser respeitados os prazos específicos de vigência, caso existam, para determinadas disposições contidas no documento.
O volume dos ativos na conta cadastrada no Programa de Formador de Mercado (isento ou tarifado como excedente) é considerado no cálculo do ADTV (Average Daily Traded Volume) para outras contas?
Não, todo o volume do ativo na conta cadastrada no Programa de Formador de Mercado para o Contrato Futuro de Índice Small Cap, seja ele isento de tarifas ou tarifado como excedente, não é considerado na composição do ADTV (Average Daily Traded Volume). O ADTV é um indicador utilizado para definir diariamente as tarifas de negociação e liquidação aplicáveis aos volumes day trade realizados nas contas que não estão cadastradas neste programa específico.
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