A partir de 03 de junho de 2025, entram em vigor novas regras da Política de Tarifação para Derivativos Listados da B3. Estas alterações estão detalhadas na Versão 3.6 do documento Tarifação: Regras de Cálculo e Tabelas de Preço, que, segundo o ofício, está disponível no site da B3. As mudanças são destinadas aos participantes do segmento Listado.
As principais alterações detalhadas são:
Programa HFT:
Foram realizadas alterações nas janelas de avaliação dos requisitos mínimos e na aplicação da tarifa do programa.
O período de credenciamento no Programa HFT foi modificado.
Foi excluída a opção de consolidação separada por participante.
Foi incluída uma regra de exceção para a continuidade da aplicação dos benefícios do Programa HFT.
UDS de Opção de IDI:
Incluída uma especificação adicional sobre os grupos de vencimentos válidos para UDS de Opção de IDI.
EDS de Futuro de Cupom Cambial e Futuro de Dólar:
Introduzido o modelo de tarifação para Operação Estruturada de Futuro de Cupom Cambial (DDI), Futuro de Dólar (DOL), Operação Estruturada de Futuro de Cupom Cambial (DDI) – DOD e Futuro Míni de Dólar (WDO) – WDD.
Família Futuro de Café Conilon:
Adicionado o modelo de tarifação para Futuro de Café Conilon Robusta (CNL), Rolagem de Futuro de Café Conilon Robusta (CL1) e Opções de Futuro de Café Conilon Robusta.
O documento reitera que todas as regras contidas em cada versão do documento de tarifação permanecerão em vigor durante o prazo nele informado.
Para mais informações, os participantes podem contatar a Central – Superintendência de Suporte aos Processos e Serviços de Liquidação da B3 pelo telefone +55 11 2565-5015 ou pelo e-mail [email protected].