Norma
12/06/2025

008-2025-VNC - 008-2025-VNC-Ofício Circular

Atualiza o Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 incluindo regras para contratos futuros de criptomoedas e metodologia de cálculo de margem mínima.

Resumo

O Ofício Circular 008/2025-VNC da B3 anuncia atualizações no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação, com vigência a partir de 16/06/2025.

🪙 Introdução de critérios para túneis de negociação (rejeição tipo 2 e leilão tipo 2) para os novos contratos futuros de índice de criptomoedas (Ethereum e Solana) cotados em dólar.

⚙️ Criação de nova seção sobre Controle de Alavancagem para Operações de Day Trade, detalhando:

📊 Metodologia de cálculo da margem mínima.

➡️ Especificação de sender locations para zeragens automáticas.

🔄 Recálculo trimestral das margens mínimas pela B3.

⚖️ Sanções por descumprimento do indicador de zeragens.

📄 Reorganização de conteúdo: sanções de RLP para margem mínima e regras de contratos futuros de cripto movidas para a nova seção de controle de alavancagem.

🗓️ Nova versão do Manual disponível no site da B3 em 16/06/2025.

A B3 comunica que, a partir de 16 de junho de 2025, entrará em vigor uma nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação. As principais alterações visam adaptar o manual ao lançamento de novos produtos e refinar mecanismos de controle de risco.

As mudanças mais significativas são:

  1. Contratos Futuros de Criptomoedas: Para viabilizar o lançamento dos contratos futuros das criptomoedas Ethereum e Solana, referenciados em índice e cotados em dólares americanos (conforme detalhado nos Ofícios Circulares 63/2025-PRE e 64/2025-PRE), foram incluídos na metodologia dos túneis de negociação os critérios para definição dos centros dos túneis de rejeição tipo 2 e de leilão tipo 2. Estas atualizações afetam as seções 7.3.2 (Túnel de rejeição tipo 2) e 7.4.2 (Túnel de leilão tipo 2) do Capítulo III, Título II do Manual.

  2. Margem Mínima e Controle de Alavancagem para Day Trade: Foi criada uma nova seção (item 14) no Capítulo III, Título II, exclusivamente para o Controle de Alavancagem para Operações de Day Trade. Esta nova seção detalha:

Metodologia para cálculo da margem mínima (item 14.1): Apresenta como a margem mínima será calculada para os contratos aplicáveis.

Sender locations para zeragens automáticas (item 14.2): Especifica os sender locations que os participantes devem utilizar ao enviar ordens para zeragem ou redução de posição de seus clientes.

Monitoramento das Zeragens (item 14.3): Esclarece como a B3 operacionalizará o recálculo trimestral dos valores das margens mínimas.

Sanções aplicadas (item 14.4): Define as sanções em caso de descumprimento do indicador de zeragens automáticas pelo participante.

  1. Outras Reorganizações no Manual:

Em relação à oferta Retail Liquidity Provider (RLP), na seção 4.3.4.1.2, foi removido o parágrafo sobre multa por descumprimento da margem mínima para minicontratos de futuros de dólar comercial (WDO) e de índice Ibovespa (WIN). Este conteúdo foi realocado para a nova seção de Controle de Alavancagem.

Adicionalmente, o item 3.1.7 do Capítulo IV (Controle de Risco Tecnológico), que tratava de contratos futuros referenciados em índice de criptomoedas, foi excluído. Seu conteúdo foi incorporado pela nova seção 14, sobre Controle de Alavancagem para Operações de Day Trade.

A versão integralmente atualizada do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação estará disponível para consulta no site da B3 a partir de 16 de junho de 2025.