A B3 estabelece um Programa de Incentivo Financeiro para fomentar a negociação de Contratos Futuros de Moedas Estrangeiras (pares em Dólar). Este programa visa desenvolver o potencial de mercado desses ativos, destinando-se ao segmento Listado.
Moedas elegíveis: O incentivo abrange contratos futuros de Euro, Iene Japonês, Dólar Australiano, Yuan Chinês, Dólar Canadense, Franco Suíço, Peso Mexicano, Libra Esterlina, Dólar Neozelandês, Rand Sul-Africano, Rublo Russo, Peso Chileno, Coroa Norueguesa, Coroa Sueca, Peso Argentino e Lira Turca.
Participantes: O programa destina-se a participantes de negociação plenos (PNP) e participantes de negociação (PN), denominados "corretoras", que atuem como instituições intermediárias na negociação dos referidos contratos. A adesão é formalizada pelo preenchimento do Termo de Adesão, que deve ser solicitado pelo e-mail [email protected]. A adesão pode ser realizada a qualquer momento após o início da vigência do programa.
Prazo: O programa terá duração de 12 meses, compreendido no período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026. A B3 reserva-se o direito de alterar ou encerrar o programa antecipadamente, mediante aviso prévio de 30 dias corridos.
Estrutura do Incentivo: O valor do incentivo a ser repassado por contrato negociado será condicionado ao atingimento de metas de crescimento de volume de negociação por pessoas físicas (PF). As corretoras receberão no mínimo US$ 0,10 por contrato negociado por clientes Pessoa Física, desde que cumpram as regras dos itens 4 (condições para pagamento) e 6 (diretrizes de divulgação) do Ofício Circular. Para valores superiores, é necessário atingir metas de ADV (Average Daily Volume) Total PF em Moedas Estrangeiras e metas de ADV Pessoa Física da Corretora, conforme segue:
- Para US$ 0,17: Meta ADV Total PF de 90.000 e Meta ADV PF Corretora de 4.500.
- Para US$ 0,18: Meta ADV Total PF de 120.000 e Meta ADV PF Corretora de 6.000.
- Para US$ 0,19: Meta ADV Total PF de 210.000 e Meta ADV PF Corretora de 10.500.
- Para US$ 0,20: Meta ADV Total PF de 300.000 e Meta ADV PF Corretora de 15.000.
Para que uma corretora receba o valor de incentivo de uma faixa superior aos US$ 0,10 por contrato, ambas as metas da faixa (ADV Total PF e ADV PF Corretora) devem ser atingidas. Se as metas forem atingidas em faixas diferentes, prevalece o menor valor de incentivo entre as duas. Ambas as metas serão avaliadas trimestralmente.
Exclusões: Não serão considerados para este programa os contratos negociados por instituições financeiras, investidores institucionais, pessoas jurídicas não financeiras, investidores não residentes e investidores que tenham aderido a quaisquer outros programas de incentivo para os Contratos Futuros de Moedas (Pares em Dólar), como o Programa de Formador de Mercado.
Os valores do incentivo poderão ser alterados em caso de mudanças no tamanho dos contratos ou a depender das condições de mercado, com divulgação via Ofício Circular. O valor do incentivo será pago integralmente, não havendo qualquer retenção de tributos.
Condições para Pagamento dos Benefícios: É proibida a prática de políticas não sustentáveis de atração de clientes, incluindo, mas não se limitando a: aporte de recursos em nome dos investidores, crédito na conta dos investidores ou concessão de rebates de qualquer natureza. Caso seja identificada uma prática não sustentável, o participante perderá o direito aos benefícios até o fim da vigência do programa.
Apuração e Pagamento do Incentivo: O programa contará com 4 períodos de negociação, com apuração e pagamento conforme a tabela:
- 1º Período: Negociação de 01/07/2025 a 30/09/2025; Apuração em outubro/2025; Pagamento em outubro/2025.
- 2º Período: Negociação de 01/10/2025 a 31/12/2025; Apuração em janeiro/2026; Pagamento em janeiro/2026. (Nota: O documento original menciona janeiro/2025 para apuração e pagamento, o que parece ser um erro. Assumimos janeiro/2026 para consistência com o período de negociação.)
- 3º Período: Negociação de 01/01/2026 a 31/03/2026; Apuração em abril/2026; Pagamento em abril/2026.
- 4º Período: Negociação de 01/04/2026 a 30/06/2026; Apuração em julho/2026; Pagamento em julho/2026.
O pagamento será efetuado até o último dia útil do mês de pagamento. A conversão para Reais utilizará a cotação PTAX de venda do último dia útil anterior a cada mês de referência. O participante integrará o programa no período de negociação vigente na data de envio do Termo de Adesão, e os negócios realizados em períodos anteriores à adesão não serão considerados.
Diretrizes para Divulgação do Produto: Participantes que desejem produzir materiais de divulgação do Contrato Futuro de Moedas Estrangeiras deverão atender às seguintes diretrizes:
- Quando o produto for mencionado em texto, deve ser referido como "Futuro de Moedas Estrangeiras da B3".
- Em peças gráficas, a marca B3 deverá acompanhar o termo "um produto".
- Utilizar arquivos e orientações do Guia de Identidade Visual da B3.
- Toda comunicação deverá ser submetida para aprovação pelo e-mail [email protected]. Os pedidos de aprovação serão respondidos pela B3 em até dois dias úteis.
O não cumprimento dessas diretrizes pode levar à perda dos benefícios estabelecidos.
Disposições Gerais: A B3 reserva-se o direito de desvincular do programa o participante que pratique atos que prejudiquem ou possam comprometer a imagem ou reputação da B3. Quaisquer alterações no programa serão divulgadas por meio de Ofício Circular.
Para mais informações, o contato pode ser feito com a Vice-Presidência de Produtos e Clientes pelo e-mail [email protected] ou pelas centrais de atendimento.