Norma
01/07/2025

024-2025-VPC - 024-2025-VPC-Ofício Circular

Concede isenção de tarifas para participantes de negociação em operações estruturadas de DI1, DAP e FRC por seis meses.

Resumo

A B3 lança um programa temporário de isenção de tarifas para operações estruturadas em contas proprietárias.

💸 Isenção total de tarifas para operações com DI1, DAP e FRC (DIF, DII, DAF, DAI, FRF, FRI).

👥 Benefício destinado a Participantes de Negociação Plenos (PNPs) e Participantes de Negociação (PNs).

✍️ Para aderir, é preciso enviar o Termo de Adesão assinado por e-mail. A isenção é ativada em até 5 dias úteis.

🗓️ O programa é válido por 6 meses, de 01/07/2025 a 31/12/2025.

🛡️ A isenção também se aplica a operações de hedge com DI1, DAP e FRC, com regras específicas.

🚨 Atenção: Operações de hedge que excederem a quantidade equivalente em mais de 10% terão cobrança integral sobre o volume excedente.

Este Ofício Circular institui um Programa de Incentivo que concede isenção total de tarifas para operações específicas realizadas em contas proprietárias por Participantes de Negociação Plenos (PNPs) e Participantes de Negociação (PNs).

A isenção abrange as seguintes Operações Estruturadas: Operação Estruturada de Forward Rate Agreement de DI1 (DIF), Operação Estruturada de Inclinação de DI1 (DII), Operação Estruturada de Forward Rate Agreement de DAP (DAF), Operação Estruturada de Inclinação de DAP (DAI), Operação Estruturada de Forward Rate Agreement de FRC (FRF) e Operação Estruturada de Inclinação de FRC (FRI).

Para se beneficiar da isenção, os participantes elegíveis devem atuar como comitentes nas operações e formalizar o interesse enviando o Termo de Adesão assinado para o e-mail [email protected]. A isenção será ativada em até 5 (cinco) dias úteis após o envio do termo. O documento para adesão está disponível no site da B3, no caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Incentivo às Corretoras.

O benefício também se estende às operações de hedge realizadas na mesma sessão de negociação. A isenção de tarifas aplica-se aos contratos futuros subjacentes, desde que os vencimentos, naturezas e quantidades sejam equivalentes. Os contratos futuros elegíveis para hedge são: Contrato Futuro de DI (DI1), Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP) e Operação Estruturada de FRA de Cupom Cambial de DI (FRC).

É fundamental observar as regras para quantidades excedentes em operações de hedge. Contratos que ultrapassarem a quantidade equivalente estarão sujeitos à tarifação padrão. No entanto, há uma tolerância: se o excedente representar até 10% do total de contratos negociados do vencimento no mês, não haverá cobrança sobre essa diferença. Contudo, se o excedente ultrapassar a marca de 10%, a cobrança será realizada sobre a totalidade do volume excedente daquele vencimento.

O programa de incentivo tem duração de 6 (seis) meses, com vigência de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.