Vigente Comunicado
01/07/2025
#103117

024-2025-VPC - 024-2025-VPC-Ofício Circular

Concede isenção de tarifas para participantes de negociação em operações estruturadas de DI1, DAP e FRC por seis meses.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é o programa de incentivo para Operações Estruturadas de DI1, DAP e FRC, estabelecido pelo Ofício Circular 024/2025-VPC?
Trata-se de um programa de incentivo que concede isenção total das tarifas sobre operações específicas, realizadas em contas proprietárias por determinados participantes do mercado. O programa, detalhado no Ofício Circular 024/2025-VPC, abrange as Operações Estruturadas de DI1, DAP e FRC.O objetivo é incentivar a negociação dessas estruturas, e o benefício tem um prazo de duração específico, válido de 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
O que ocorre quando um participante negocia uma quantidade de contratos futuros para hedge superior ao limite estabelecido no programa de incentivo?
As operações em contratos futuros que excederem a quantidade equivalente para fins de hedge estarão sujeitas à cobrança de emolumentos e tarifas, de acordo com a política de tarifação vigente. Essa cobrança é realizada no mês seguinte ao da negociação.No entanto, existe uma margem de tolerância. Se a quantidade excedente representar até 10% do total de contratos negociados para aquele vencimento no mês, a cobrança sobre o excedente não será realizada. Caso o excedente ultrapasse os 10%, a cobrança das tarifas será feita de forma integral sobre todo o volume excedente daquele vencimento.
Qual é o período de vigência do programa de isenção de tarifas para Operações Estruturadas de DI1, DAP e FRC?
Conforme estabelecido no Ofício Circular 024/2025-VPC, o programa de isenção de tarifas tem a duração de 6 (seis) meses.O período de vigência é de 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Como obter mais informações sobre o programa de incentivo para Operações Estruturadas de DI1, DAP e FRC?
Para obter informações adicionais sobre o programa de isenção de tarifas, os interessados podem entrar em contato com a Vice-Presidência de Produtos e Clientes da B3 pelo e-mail [email protected].Dúvidas específicas sobre tarifação e liquidação podem ser direcionadas à Central de Tarifação e Liquidação, pelo telefone +55 11 2565-5014 ou pelo e-mail [email protected].
Quais são os produtos e operações que possuem isenção de tarifas segundo o programa de incentivo do Ofício Circular 024/2025-VPC?
A isenção de tarifas, conforme o programa de incentivo, aplica-se a um conjunto específico de produtos quando negociados por participantes elegíveis em suas contas proprietárias. As operações cobertas são: Operação Estruturada de Forward Rate Agreement de DI1 (DIF), Operação Estruturada de Inclinação de DI1 (DII), Operação Estruturada de Forward Rate Agreement de DAP (DAF), Operação Estruturada de Inclinação de DAP (DAI), Operação Estruturada de Forward Rate Agreement de FRC (FRF) e Operação Estruturada de Inclinação de FRC (FRI).Adicionalmente, a isenção também abrange, para fins de hedge, as operações nos contratos futuros subjacentes (Contrato Futuro de DI, Contrato Futuro de Cupom de IPCA e Operação Estruturada de FRA de Cupom Cambial de DI), sob condições específicas.
Como um participante pode solicitar a adesão ao programa de isenção de tarifas para Operações Estruturadas?
Para aderir ao programa, o participante interessado deve manifestar seu interesse formalmente. O processo consiste no envio do Termo de Adesão devidamente assinado para o e-mail [email protected].A isenção de tarifas passará a vigorar em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do termo. O documento "Termo de Adesão" pode ser encontrado no site da B3, na seção Produtos e Serviços, seguindo o caminho Negociação, Formador de mercado, Programas – Listados, Incentivo às Corretoras.
A isenção de tarifas para Operações Estruturadas inclui operações de hedge?
Sim, a isenção de tarifas também se estende a operações de hedge. O benefício é aplicável a todas as tarifas incidentes sobre operações realizadas nos contratos futuros subjacentes de cada produto estruturado.Para que a isenção seja válida, as operações de hedge devem ser efetuadas na mesma sessão de negociação da operação estruturada principal, considerando os mesmos vencimentos, naturezas e quantidades equivalentes. Os contratos elegíveis para o hedge são: Contrato Futuro de DI (DI1), Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP) e Operação Estruturada de FRA de Cupom Cambial de DI (FRC).
Quem pode se beneficiar da isenção de tarifas para Operações Estruturadas de DI1, DAP e FRC?
A isenção de tarifas é aplicável aos participantes de negociação plenos (PNPs) e participantes de negociação (PNs).Para serem elegíveis, esses participantes devem atuar como comitentes, ou seja, realizar as operações em suas contas proprietárias. A condição se deve à natureza exclusivamente operacional da atuação desses participantes na negociação das estruturas de DI1, DAP e FRC.