Comunicado
08/07/2025
#102060

031-2025-VPC - 031-2025-VPC-Ofício Circular

Estabelece programa de incentivo financeiro para negociação de contratos futuros e opções sobre ouro com liquidação financeira.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Como uma corretora pode aderir ao Programa de Incentivo para Contrato Futuro e Opções sobre Futuro de Ouro?
Para aderir ao programa, a corretora interessada deve solicitar o Termo de Adesão pelo e-mail [email protected] e preenchê-lo formalmente.A adesão pode ser realizada a qualquer momento durante a vigência do programa, que se estende de 21 de julho de 2025 a 31 de julho de 2026.
Quem está elegível para participar do Programa de Incentivo para Contrato Futuro e Opções sobre Futuro de Ouro da B3?
O programa é destinado aos participantes de negociação plenos (PNPs) e aos participantes de negociação (PN), genericamente chamados de “corretoras”, que atuam como intermediárias na negociação dos contratos elegíveis para o programa.Para participar, as corretoras interessadas devem formalizar sua adesão por meio de um Termo de Adesão específico.
Uma corretora que adere ao programa de incentivo após seu início tem direito a benefícios retroativos?
Não. A corretora passa a integrar o programa no período de negociação que estiver vigente na data de envio do seu Termo de Adesão assinado. Os negócios realizados em períodos de negociação anteriores à data de adesão não são considerados para a apuração do incentivo.Por exemplo, uma corretora que aderir em 15 de outubro de 2025 (durante o 2º período) terá direito aos incentivos sobre os negócios realizados a partir de 1º de outubro de 2025 (início do 2º período), mas não receberá valores referentes ao 1º período (julho a setembro de 2025).
O que é o Programa de Incentivo para Contrato Futuro e Opções sobre Futuro de Ouro com Liquidação Financeira?
Conforme estabelecido no Ofício Circular 031/2025-VPC, trata-se de um programa que oferece incentivos financeiros a corretoras que atuam como intermediárias na negociação do Contrato Futuro e das Opções sobre o Futuro de Ouro com Liquidação Financeira (GLD).O objetivo é estimular o crescimento do volume de negociação desses produtos por parte de investidores pessoas físicas.
Quais são as diretrizes para a divulgação do Contrato Futuro e das Opções sobre o Futuro de Ouro pelos participantes do programa?
Os participantes devem seguir diretrizes específicas para a produção de materiais de divulgação dos produtos. As principais regras são:• Nomenclatura: Em textos, os produtos devem ser referidos como “Futuro de Ouro da B3” e “Opções sobre o Futuro de Ouro da B3”.• Marca B3: Em peças gráficas, a marca B3 deve ser acompanhada do termo “um produto” e seguir as orientações do Guia de Identidade Visual da B3.• Aprovação: Toda comunicação deve ser submetida para aprovação prévia pelo e-mail [email protected], com um prazo de resposta de até dois dias úteis.O não cumprimento dessas diretrizes pode resultar na perda do direito aos benefícios do programa.
Quais negociações não são elegíveis para o Programa de Incentivo para Contrato Futuro e Opções sobre Futuro de Ouro?
Não são considerados para o cálculo do incentivo os contratos negociados pelos seguintes perfis de investidores:• Instituições financeiras;• Pessoas jurídicas de qualquer natureza;• Investidores não residentes;• Investidores que já participam de outros programas, como HFT (High-Frequency Trading) ou Formador de Mercado.
Qual o prazo de vigência do Programa de Incentivo para Contrato Futuro e Opções sobre Futuro de Ouro, conforme o Ofício Circular 031/2025-VPC?
O programa tem duração prevista de 12 meses, com início em 21 de julho de 2025 e término em 31 de julho de 2026.A B3 reserva-se o direito de alterar ou encerrar o programa antecipadamente, desde que comunique os participantes com 30 dias corridos de antecedência.
O que acontece se uma corretora praticar políticas não sustentáveis de atração de clientes?
Caso seja verificado que uma corretora participante do programa está adotando políticas não sustentáveis de atração de clientes, como aporte de recursos em nome de investidores ou concessão de rebates, ela perderá o direito aos benefícios do programa até o final de sua vigência.
Quais são as condições para que uma corretora tenha direito ao pagamento dos benefícios do programa de incentivo?
Para ser elegível ao benefício, além de aderir ao programa, a corretora deve cumprir as seguintes condições:1. Obrigações de margem e zeragens: Estar em conformidade com as obrigações de margem mínima e com os indicadores de zeragens compulsórias (ZER) e assistidas (ZAS) definidos pela B3. Se os indicadores de zeragem superarem os limites estabelecidos, a corretora perde o direito ao benefício no mês correspondente.2. Políticas de atração de clientes: Não praticar políticas consideradas não sustentáveis para atrair clientes, como realizar aportes em nome de investidores, conceder crédito na conta dos clientes ou oferecer rebates de qualquer natureza.O não cumprimento dessas condições pode levar à perda do direito ao benefício, de forma temporária ou definitiva, dependendo da infração.
Como funciona a apuração e o pagamento dos incentivos do Programa para Contrato Futuro e Opções sobre Futuro de Ouro?
A apuração e o pagamento dos incentivos são organizados em quatro períodos ao longo da vigência do programa, conforme a tabela abaixo, extraída do Ofício Circular 031/2025-VPC:• 1º Período: Negociações de 21/07/2025 a 30/09/2025, com apuração e pagamento em outubro de 2025.• 2º Período: Negociações de 01/10/2025 a 30/12/2025, com apuração e pagamento em janeiro de 2026.• 3º Período: Negociações de 02/01/2026 a 31/03/2026, com apuração e pagamento em abril de 2026.• 4º Período: Negociações de 01/04/2026 a 31/07/2026, com apuração e pagamento em agosto de 2026.O pagamento é efetuado até o último dia útil do mês de pagamento correspondente.
Como é definido o valor do incentivo financeiro para as corretoras participantes do programa?
O valor do incentivo é calculado por contrato negociado e está condicionado ao atingimento de metas de crescimento de volume de negociação por pessoas físicas. A corretora que intermediar a negociação para um investidor pessoa física receberá um valor específico por contrato, que varia conforme o volume médio diário (ADV) de negociação do produto e metas específicas para a corretora.Os valores de incentivo, conforme o Ofício Circular 031/2025-VPC, são:• R$ 0,15 por contrato: Para um ADV de até 230.000 contratos, sem meta para a corretora.• R$ 0,17 por contrato: Para um ADV entre 230.001 e 300.000, com meta de 11,5k de ADV para a corretora.• R$ 0,18 por contrato: Para um ADV entre 300.001 e 525.000, com meta de 15k de ADV para a corretora.• R$ 0,19 por contrato: Para um ADV entre 525.001 e 750.000, com meta de 26,3k de ADV para a corretora.• R$ 0,20 por contrato: Para um ADV acima de 750.001, com meta de 37,5k de ADV para a corretora.Garante-se um valor mínimo de R$ 0,15 por contrato negociado por clientes pessoa física, desde que as demais regras do programa sejam cumpridas. O valor do incentivo é pago integralmente, sem retenção de tributos.