Norma
08/07/2025

031-2025-VPC - 031-2025-VPC-Ofício Circular

Estabelece programa de incentivo financeiro para negociação de contratos futuros e opções sobre ouro com liquidação financeira.

Resumo

A B3 lança o Programa de Incentivo para corretoras que negociarem Contratos Futuros e Opções de Ouro (GLD) para pessoas físicas.

🎯 Foco: Corretoras (PNPs e PNs) que intermediam operações para investidores pessoa física.

💰 Incentivo: Pagamento de R$ 0,15 a R$ 0,20 por contrato negociado, condicionado a metas de volume (ADV).

🗓️ Vigência: O programa dura 12 meses, de 21/07/2025 a 31/07/2026.

✅ Elegibilidade: Exige adesão formal e cumprimento das regras de margem e indicadores de zeragem (ZER/ZAS).

🚫 Proibição: Políticas não sustentáveis de atração de clientes (ex: rebates) resultam na perda do benefício.

📢 Marketing: Todo material de divulgação sobre os produtos deve ser previamente aprovado pela B3.

Este ofício circular detalha o Programa de Incentivo Financeiro da B3, criado para estimular a negociação do Contrato Futuro e das Opções sobre o Futuro de Ouro com Liquidação Financeira (GLD).

O programa é direcionado a participantes de negociação plenos (PNPs) e participantes de negociação (PN), aqui chamados de "corretoras", que atuam como intermediárias. Para participar, as corretoras devem formalizar a adesão solicitando o Termo de Adesão pelo e-mail [email protected]. A adesão pode ser feita a qualquer momento durante a vigência do programa.

O programa terá duração de 12 meses, com início em 21 de julho de 2025 e término em 31 de julho de 2026. A B3 se reserva o direito de alterar ou encerrar o programa antecipadamente, com um aviso prévio de 30 dias.

O incentivo consiste em um valor repassado por contrato negociado por investidores pessoa física. O valor varia conforme o volume médio diário de negociação (ADV) do produto e metas específicas para a corretora, com um valor mínimo garantido de R$ 0,15 por contrato. Os valores progridem de R$ 0,17 até R$ 0,20 por contrato, atrelados ao crescimento do ADV do produto e da corretora.

Importante: não são considerados para o cálculo do incentivo os contratos negociados por instituições financeiras, pessoas jurídicas, investidores não residentes e investidores que participem de outros programas, como HFT ou Formador de Mercado. O valor do incentivo será pago integralmente, sem retenção de tributos.

Para ser elegível ao benefício, a corretora deve cumprir duas condições principais. A primeira é a Conformidade Regulatória: é preciso estar em dia com as obrigações de margem mínima e com os indicadores de zeragens compulsórias (ZER) e assistidas (ZAS). O participante que superar os limites de ZER ou ZAS em um determinado mês perderá o direito ao benefício naquele mês, sem pagamento retroativo. A segunda condição é a proibição de Políticas de Atração de Clientes consideradas não sustentáveis, como aportes em nome de investidores, concessão de crédito em conta ou rebates. A verificação de tais práticas resultará na perda do direito aos benefícios até o fim do programa.

A apuração e o pagamento do incentivo ocorrerão em quatro períodos distintos durante a vigência do programa. Os pagamentos serão efetuados até o último dia útil do mês de pagamento correspondente. A corretora passa a ser elegível a partir do período de negociação em que sua adesão for formalizada.

Por fim, os participantes devem seguir diretrizes estritas para a divulgação dos produtos. As comunicações devem usar as nomenclaturas "Futuro de Ouro da B3" e "Opções sobre o Futuro de Ouro da B3", seguir o Guia de Identidade Visual da B3 e ter todo o material de divulgação previamente aprovado pela B3, através do e-mail [email protected]. O não cumprimento dessas diretrizes pode levar à perda dos benefícios.