Norma
23/07/2025

026-2025-VNC - 026-2025-VNC-Ofício Circular

Realoca limites de posição nos mercados de opções, futuros, contratos a termo e empréstimo de ativos referenciados em GOLL54.

Resumo

B3 altera os limites de posição para instrumentos referenciados no ativo GOLL54 (GOLL-N2), a partir de 24/07/2025.

📉 Empréstimo de Ativos (BTB): Limite reduzido para 35,0%.

📈 Opções Listadas: Limite aumentado para 25,0%.

🆕 Contratos Futuros: Criado um novo limite de 5,0%.

↔️ Termo e Opções Flexíveis: Limites mantidos sem alterações.

🚨 As mudanças aplicam-se apenas ao ativo GOLL54. Este ofício revoga o documento anterior (015/2025-VNC).

A B3 comunica a realocação dos limites de concentração de posição em aberto para os mercados referenciados no ativo GOLL54 (GOLL-N2), com vigência a partir de 24 de julho de 2025.

As principais alterações nos limites são:

• Empréstimo de Ativos (BTB): o limite foi reduzido de 45,0% para 35,0%. • Opções listadas: o limite foi aumentado de 20,0% para 25,0%. • Contratos Futuros: foi estabelecido um novo limite de 5,0%, que anteriormente era de 0,0%.

Os limites para Contratos a Termo (15,0%) e para todas as categorias de Opções Flexíveis (5,0%) permanecem inalterados.

É importante destacar que estas mudanças afetam exclusivamente os instrumentos referenciados em GOLL54. Os limites para os demais ativos continuam os mesmos, conforme as regras gerais disponíveis para consulta no site da B3. A Bolsa reforça que poderá adotar procedimentos para a regularização das posições caso os novos limites sejam atingidos e que, a seu critério, poderá alterar os limites para adequação à demanda do mercado, conforme previsto no Manual de Administração de Riscos da Câmara B3.

Este documento revoga e substitui integralmente as disposições sobre o tema do Ofício Circular 015/2025-VNC.