Norma
30/09/2025

038-2025-VNC - 038-2025-VNC-Ofício Circular

Estabelece novas regras para ofertas Retail Liquidity Provider (RLP) em minicontratos e mercado de ações, incluindo monitoramento e sanções para zeragens compulsórias e assistidas.

Resumo

A CVM e a B3 estabelecem novas regras para o uso de ofertas RLP, que se tornam definitivas para minicontratos (WIN/WDO) e seguem em teste para ações, com vigência a partir de 03 de novembro de 2025.

📈 RLP agora é definitivo para minicontratos de índice e dólar. Para ações, um novo período experimental de 18 meses unifica as regras, exigindo melhora de preço com spread aberto.

⚙️ Ficam estabelecidas regras rígidas para o uso do "Sender Location" na identificação de zeragens. O uso incorreto dos prefixos 'ZER' (compulsória automática), 'MES' (compulsória manual) e 'ZAS' (assistida pelo cliente) será monitorado.

📊 Novo indicador de risco: A B3 irá monitorar o percentual de zeragens que ocorrem em menos de 60 segundos. Se o índice superar 5% em um mês, o participante poderá ser multado, com valores a partir de R$ 10.000,00 por dia.

📚 Novas obrigações para os participantes: É mandatório aprimorar a comunicação de riscos, oferecer alertas de consumo de margem e implementar uma jornada educacional ativa, com envio de materiais com base em gatilhos como perdas financeiras e número de zeragens compulsórias.

✅ Fim da burocracia: A declaração trimestral de conformidade do RLP para minicontratos foi descontinuada.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em caráter definitivo, o uso de ofertas Retail Liquidity Provider (RLP) para minicontratos de Ibovespa (WIN) e dólar (WDO). Adicionalmente, o uso de RLP para o mercado de ações foi mantido em caráter experimental por mais 18 meses. As novas regras, detalhadas neste ofício, entram em vigor a partir de 03 de novembro de 2025.

Ajustes no RLP para o Mercado de Ações

A partir de 03/11/2025, inicia-se um novo período experimental de 18 meses para o RLP no mercado à vista, aplicado às mesmas 20 ações já habilitadas. A principal mudança é a adoção de uma regra única de funcionamento, similar à do mercado de derivativos. Isso impõe a obrigatoriedade de melhora de preço sempre que o spread do ativo estiver aberto, independentemente do seu estado.

Procedimentos de Zeragem e Uso de Sender Location

O ofício esclarece e reforça a correta utilização do campo Sender Location para diferentes tipos de zeragem, visando maior transparência e controle:

Zeragem Compulsória: Ocorre quando o participante, por sua gestão de risco, encerra a posição do cliente ao atingir um limite de perda pré-definido pela instituição. A identificação deve ser: - Prefixo ‘ZER’: para zeragens automáticas via sistema.

  • Prefixo ‘MES’: para zeragens comandadas manualmente pela mesa de operações ou área de risco.

Zeragem Assistida: Refere-se à zeragem sistêmica baseada em parâmetros definidos pelo próprio investidor na plataforma (ex: perda financeira máxima diária). Nestes casos, o Sender Location deve, obrigatoriamente, utilizar o prefixo ‘ZAS’.

Ordem Stop Loss: É uma ordem do cliente e não deve ser confundida com zeragem. O Sender Location deve corresponder à forma de conexão do cliente.

Os participantes devem documentar em seus manuais internos que os valores de referência para zeragem são gatilhos, e o resultado final da operação pode variar.

Novos Indicadores e Sanções

A B3 implementará um novo sistema de monitoramento e sanções para coibir práticas inadequadas:

Indicador de Zeragens Rápidas: Será apurado mensalmente o percentual de zeragens (compulsórias e assistidas) realizadas em até 60 segundos após a montagem da posição. Se o indicador ultrapassar 5% e o volume total for superior a 100 operações no mês, o processo sancionatório será iniciado.

Processo Sancionatório: O participante que exceder o limite será notificado e deverá apresentar um plano de ação em até 10 dias úteis. Em caso de falha, descumprimento ou reincidência, a B3 poderá aplicar uma multa cominatória diária. O valor da multa será o maior entre:

  • R$ 10.000,00;
  • Uma fórmula baseada no volume negociado via RLP: 2,5% x (nº de contratos no mês) x (0,5 tick size).

Haverá um mês de adaptação, com as sanções sendo aplicadas a partir do segundo mês de vigência das novas regras.

Novas Obrigações para Participantes que Oferecem RLP

Os participantes devem cumprir novas exigências de transparência e educação:

Avisos Obrigatórios: No momento da ativação do RLP e permanentemente no site, os participantes devem informar de forma clara sobre: riscos de day trade, adequação ao perfil do cliente, possibilidade de perda total do capital, custos operacionais e potenciais conflitos de interesse. O conteúdo desta página deve ser previamente aprovado pela B3 e CVM.

Alertas de Margem: É obrigatório oferecer uma plataforma que envie alertas sobre o consumo de margens para day trade, permitindo que o cliente reaja e evite zeragens compulsórias.

Jornada Educacional: Os participantes devem prover uma jornada educacional gratuita e atuar ativamente na orientação do investidor, com ações específicas baseadas em gatilhos, como:

  • Primeiras Operações: Enviar conteúdo informativo após o primeiro day trade e a primeira perda diária superior a R$ 1.000,00.
  • Monitoramento de Resultados: Realizar comunicação com o investidor caso ele atinja perdas de 10% e 25% de seu patrimônio.
  • Uso de Ofertas: Educar o cliente sobre ofertas limitadas (maker) caso ele utilize majoritariamente ofertas a mercado (taker).
  • Zeragens Compulsórias: Na primeira e na quinta zeragem, enviar conteúdo educacional e sugerir a realização de cursos.

Regras Mantidas e Descontinuadas

Permanecem em vigor os CAPs de volume para RLP (15% para minicontratos e 30% para ações) e as margens mínimas de R$ 100,00 (WIN) e R$ 150,00 (WDO). Com a aprovação definitiva do RLP para minicontratos, a declaração trimestral de cumprimento de exigências foi descontinuada.

Este ofício revoga os ofícios 003/2022-VPC, 043/2022-PRE e 011/2023-PRE.