A B3 atualizou os valores de margem mínima a serem cobrados de investidores de varejo pelos intermediários, com base na seção "14.1 Metodologia para cálculo de margem mínima" do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação. A vigência dos novos valores é a partir de 02/02/2026, até nova atualização e comunicação. Destinatários: participantes do segmento Listado.
Novos valores por produto (R$), comparados à margem vigente e variação aproximada:
WIN: 100 → 155 (+55%).
WDO: 150 → 140 (−6,7%).
BIT: 50 → 45 (−10%).
ETR: 40 → 70 (+75%).
SOL: 60 → 85 (+41,7%).
MBR: 45 → 65 (+44,4%).
GLD: 50 → 135 (+170%).
VIX: 40 → 40 (sem alteração).
Observação: o Contrato Futuro de Índice S&P/B3 Bovespa VIX, lançado em 08/12/2025, não foi considerado neste ciclo de revisão e passa a ser elegível à mesma metodologia a partir da próxima janela trimestral. Até lá, permanece com margem de 40.
O que fazer agora: parametrizar RMS/OMS e plataformas de negociação com as novas margens até a abertura de 02/02/2026; garantir que a cobrança para varejo não fique abaixo da margem mínima; recalibrar calculadoras de margem, limites pré-negociação, risco intraday e exigências de colateral; atualizar políticas internas e documentos de onboarding; comunicar clientes de varejo afetados; registrar evidências de testes e de aprovação interna. Se a instituição adotar margens próprias acima do mínimo, manter justificativas e governança documentadas.
Revisão periódica: a metodologia prevê revisão trimestral. Monitorar a próxima janela, especialmente para o VIX.
Contratos elegíveis: a lista de contratos para os quais os intermediários podem requerer margem mínima está no site da B3 (o documento não informa URL específica).
Suporte B3 (Atendimento a Operações): +55 (11) 2565-5022 | [email protected].