Atualização monetária dos requisitos econômicos e financeiros e das multas da B3 pela inflação IPCA 2025 (4,26%). Vigência: 01/07/2026. Revoga o Ofício Circular 008/2025-PRE.
Escopo: participantes de negociação plenos, participantes de liquidação, membros de compensação, agentes de custódia, depositários do agronegócio, depositários de ouro e fundidores de ouro. As seções 2.1.3, 2.4.3, 2.5.3, 2.6.3, 2.6.5, 3.4.3, 3.5.3 e 3.6.2 do Manual de Acesso serão ajustadas.
Metodologia: atualização dos valores mínimos de AFD e PL e dos valores máximos de multas pela inflação acumulada em 12 meses medida pelo IPCA. Taxa aplicada: 4,26% (acumulado de 2025).
Participante de negociação pleno, participante de liquidação e membro de compensação (exigências idênticas). AFD mínimo e PL mínimo por faixa de risco e nível (conforme Manual):
Faixa 1 — até R$ 25.000.000,00: Nível 1: R$ 2.185.915,16; Nível 2: R$ 5.464.787,90.
Faixa 2 — de R$ 25.000.000,01 a R$ 50.000.000,00: Nível 1: R$ 9.836.618,22; Nível 2: R$ 18.580.278,86.
Faixa 3 — de R$ 50.000.000,01 a R$ 100.000.000,00: Nível 1: R$ 12.022.533,38; Nível 2: R$ 25.138.024,34.
Faixa 4 — de R$ 100.000.000,01 a R$ 150.000.000,00: Nível 1: R$ 14.208.448,54; Nível 2: R$ 28.416.897,08.
Faixa 5 — de R$ 150.000.000,01 a R$ 250.000.000,00: Nível 1: R$ 16.394.363,70; Nível 2: R$ 32.788.727,40.
Faixa 6 — de R$ 250.000.000,01 a R$ 350.000.000,00: Nível 1: R$ 18.580.278,86; Nível 2: R$ 34.974.642,56.
Faixa 7 — de R$ 350.000.000,01 a R$ 500.000.000,00: Nível 1: N/A; Nível 2: R$ 38.253.515,30.
Faixa 8 — de R$ 500.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,00: Nível 1: N/A; Nível 2: R$ 54.647.879,00.
Faixa 9 — de R$ 1.000.000.000,01 a R$ 2.000.000.000,00: Nível 1: N/A; Nível 2: R$ 109.295.758,00.
Faixa 10 — de R$ 2.000.000.000,01 a R$ 5.000.000.000,00: Nível 1: N/A; Nível 2: R$ 273.239.395,00.
Faixa 11 — de R$ 5.000.000.000,01 a R$ 10.000.000.000,00: Nível 1: N/A; Nível 2: R$ 546.478.790,00.
Faixa 12 — de R$ 10.000.000.000,01 a R$ 30.000.000.000,00: Nível 1: N/A; Nível 2: R$ 1.639.436.370,00.
Faixa 13 — acima de R$ 30.000.000.000,00: Nível 1: N/A; Nível 2: R$ 4.371.830.320,00.
Observação: Os valores de AFD mínimo e de PL mínimo são iguais dentro de cada faixa e nível.
Agente de custódia: PL mínimo de R$ 1.995.936,00. Limites de custódia: PL x 10 para PL entre R$ 1.995.936,00 e R$ 13.313.496,00; acima de R$ 13.313.496,00, sem limite.
Depositário do agronegócio: PL mínimo de R$ 1.330.623,00.
Depositário de ouro: PL superior a R$ 13.313.496,00.
Fundidor de ouro: PL superior a R$ 6.656.749,00.
Multas (valores máximos atualizados):
R$ 208.520,00 por descumprimento do Regulamento de Acesso e do Manual de Acesso da B3.
R$ 312.780,00 em caso de reincidência ou não saneamento após notificação.
R$ 521.300,00 se a irregularidade for mantida por mais de 21 dias úteis após notificação.
Vigência e operacionalização: As novas exigências e multas vigoram a partir de 01/07/2026. A versão atualizada do Manual de Acesso estará disponível no site da B3 (Listado B3 > Acessar documentos) nessa data.
Orientações de compliance: confirmar a classificação de faixa de risco e nível; revisar políticas internas de capital e AFD; ajustar planos e monitoramento de PL; atualizar regras de limites de custódia; reforçar controles de prazos de saneamento para evitar multas; documentar e comunicar as mudanças às áreas de risco e operações.
Contato para dúvidas: Superintendência de Cadastro de Participantes e Investidores (+55 11 2565-5071, [email protected]) e Diretoria de Administração de Risco (+55 11 2565-5030, [email protected]).