Norma
13/06/1966

Circular Nº 41

Autoriza exportação de café para Argentina com cambiais em dólares a prazo sem desconto para exportadores.

A Circular Nº 41, emitida em 13 de junho de 1966, estabelece novas diretrizes para a exportação de café para a Argentina. A partir dessa data, as cambiais de exportação de café para a Argentina, quando amparadas por cartas de crédito de banqueiros argentinos, podem ser sacadas em dólares com prazo de até 180 dias, sem despesas de desconto para os exportadores.

Os bancos negociadores têm a opção de repassar integralmente essas compras de câmbio à Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., nas seguintes condições:

  • Na liquidação do repasse, os bancos receberão o contravalor em cruzeiros, às taxas de vista, mediante a entrega de cópias das letras de exportação e do aviso aos correspondentes argentinos, instruindo-os a creditar a conta do Banco do Brasil junto a um banqueiro norte-americano no pagamento dos saques.

  • O crédito ao Banco do Brasil no exterior deve ser efetuado dentro do prazo admitido como trânsito, conforme as instruções vigentes, a contar da data de vencimento dos títulos.

Essas medidas visam facilitar as operações de exportação de café para a Argentina, oferecendo condições mais favoráveis aos exportadores brasileiros.