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Autoriza exportação de café para Argentina com cambiais em dólares a prazo sem desconto para exportadores.
CIRCULAR N. 000041
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Aos
Estabelecimentos Bancários
EXPORTAÇÃO DE CAFÉ PARA A ARGENTINA - Conforme deliberação
do Conselho Monetário Nacional, em sessão de 28.5.66, levamos ao
conhecimento dos interessados que, a partir desta data, as cambiais
de exportação de café para a Argentina, desde que amparadas em cartas
de crédito instituídas por banqueiros estabelecidos naquele país,
poderão ser sacadas em dólares a prazo de até 180 dias de data, sem
despesas de desconto para os exportadores.
2. Por conseguinte, as compras de câmbio da espécie, a
critério dos bancos negociadores, poderão ser integralmente
repassadas à Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., nas
seguintes condições:
a) na liquidação do repasse, os bancos receberão o
contravalor em cruzeiros, às taxas de vista, mediante entrega de
cópias das letras de exportação e do aviso a seus correspondentes
argentinos, instruindo-os no sentido de creditar a conta do Banco do
Brasil junto a banqueiro norte-americano, quando do pagamento dos
referidos saques;
b) o crédito ao Banco do Brasil no exterior deverá ser
efetuado dentro do prazo admitido como trânsito, pelas instruções em
vigor, a contar da data do vencimento dos títulos.
Rio de Janeiro-GB, 13 de junho de 1966
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO CAMBIAL
Olavo José da Silva
Gerente
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