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Estabelece normas e documentos para autorização e registro de instituições financeiras e cooperativas de crédito no Banco Central.
CIRCULAR N. 000045
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades que dependam de
autorização ou registro, no Banco Central, para funcionamento
Comunicamos que a Diretoria, em sessão de 5 de julho
corrente, visando a orientar as Instituições Financeiras e Entidades
interessadas, dando margem a que se acelere o andamento dos
respectivos processos, decidiu revogar a Circular nº 98, de 30.4.64,
da Superintendência da Moeda e do Crédito, e estabelecer as normas e
indicar os documentos indispensáveis, com caracterização das
particularidades relativas a cada espécie, segundo a natureza dos
assuntos de que tratem.
2. O Banco Central estabelecerá prazos para cumprimento de
exigências, após os quais efetuará o arquivamento dos processos, se
não atendidas pelos interessados.
3. Os próprios administradores ou funcionários devidamente
credenciados pelos Estabelecimentos devem acompanhar a tramitação de
referidos processos, só se atendendo a terceiros quando munidos de
mandato expresso, com poderes especiais devidamente caracterizados.
4. Cabe, finalmente, solicitar a especial atenção dos
interessados para o fato de que, com exceção dos tributos e taxas
federais, qualquer ônus devido em processo que tenha curso no Banco
Central estará expressamente consignado nas Resoluções específicas
deste Órgão.
5. Acompanham a presente, em dois anexos, as normas que com
esta são instituídas:
ANEXO Nº I - aplicável às Instituições Financeiras (exceto
Cooperativas de Crédito e Seções de Crédito das Cooperativas mistas)
e demais Entidades que dependam de autorização ou registro, no Banco
Central, para funcionamento;
ANEXO Nº II - aplicável exclusivamente às Cooperativas de
Crédito e às Seções de Crédito das Cooperativas mistas.
Rio de Janeiro-GB, 6 de julho de 1966
GERÊNCIA DO MERCADO DE GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
CAPITAIS FINANCEIRA
Murilo Gomes Bevilaqua Arino Ramos da Costa
Gerente Gerente, interino
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.