Norma
26/03/2026

010-2026-PRE - 010-2026-PRE-Ofício Circular

Prorroga o prazo de atuação dos formadores de mercado para contratos futuros de commodities até 31/03/2027, mantendo regras e procedimentos.

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Perguntas e respostas

Qual é o benefício padrão concedido aos formadores de mercado credenciados?
Eles recebem isenção de emolumentos e demais tarifas sobre operações realizadas nos ativos do programa, abrangendo contratos futuros e suas opções correspondentes.
O programa oferece benefícios adicionais para algum contrato específico?
Sim. Para CCM (Milho) e MR1 (Rolagem de Milho) há um benefício financeiro adicional de até R$105.000,00 mensais, distribuído em créditos ou pagamentos conforme a performance de cada formador no volume negociado desses ativos.
Quais condições dispensam o formador de mercado de atuar no contrato SJC?
Nos dias em que não houver sessão de negociação no CME Group ou em feriados em Nova York ou Chicago, os formadores de mercado ficam dispensados de cumprir os parâmetros de atuação para o contrato SJC (Soja CME).
Como funciona o processo de manifestação de interesse para participar do programa?
A instituição deve enviar o formulário de Manifestação de Interesse preenchido para o e-mail [email protected] dentro do prazo estabelecido. O modelo de formulário está disponível no site da B3 em Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Como funciona > Programas – Listados > Futuros > Commodities.
Quando um formador de mercado pode ser descredenciado do programa?
O descredenciamento pode ocorrer se o participante deixar de cumprir os parâmetros de atuação ou outras obrigações contratuais sem justificativa aceita pela B3. A B3 também poderá substituir o descredenciado por outra instituição interessada.
As operações dos formadores de mercado contam para o cálculo do ADV da família de produtos?
Não. O volume negociado nas contas e ativos cadastrados para atuação como formador de mercado não é considerado no cálculo do Average Daily Volume (ADV) da família de produtos correspondente.
Quais contratos futuros podem receber até quatro formadores de mercado cada?
Até quatro formadores de mercado podem ser credenciados nos seguintes contratos: BGI (Boi Gordo), ICF (Café Arábica 4/5), CNL (Café Conilon Robusta), ETH (Etanol Hidratado) e SJC (Soja CME).
Quais são os métodos de seleção de formadores de mercado no programa?
Há dois métodos: alocação primária e alocação secundária. Na alocação primária concorrem instituições já credenciadas no programa anterior que manifestem interesse no ativo; a escolha considera volume e performance (peso de 50% para performance). As vagas restantes ou não preenchidas migram para a alocação secundária, que seleciona candidatos com base no volume de contratos futuros negociados em 2024.
Quais são os principais parâmetros de atuação que devem ser respeitados?
Os formadores devem manter ofertas de compra e venda dentro do spread máximo, lote mínimo e tempo de exposição definidos nos Parâmetros de Atuação do Formador de Mercado dos Contratos Futuros de Commodities. A obrigação vai até datas específicas próximas ao vencimento ou início de entrega de cada contrato.
Existe período de teste antes da obrigatoriedade de cumprir parâmetros?
Sim. Os formadores de mercado podem operar por até 10 dias úteis sem observar os parâmetros de atuação, desde que comuniquem previamente as contas à B3 com 10 dias úteis de antecedência. O objetivo é realizar testes de conectividade e ajustes tecnológicos.
Quando a alteração de parâmetros de atuação pode ocorrer sem necessidade de anuência prévia dos formadores?
Quando a mudança for motivada por situações atípicas de mercado que alterem o padrão de negociação ou por ajustes para evitar condições artificiais de demanda, oferta ou preço. Nessas hipóteses, a B3 pode ajustar os parâmetros unilateralmente.
Qual é o impacto da revogação do Ofício Circular 045/2025-PRE?
O Ofício Circular 010/2026-PRE substitui integralmente o 045/2025-PRE, atualizando regras, prazos e benefícios do Programa de Formador de Mercado para Contratos Futuros de Commodities.
Como é distribuído o benefício adicional aos formadores de mercado de Milho (CCM) e Rolagem (MR1)?
O benefício mensal total de R$105.000,00 divide-se em três partes: R$55.000,00 rateados proporcionalmente ao market share de contratos CCM; R$20.000,00 e R$15.000,00 pagos, respectivamente, ao primeiro e segundo colocados em volume de CCM; e R$15.000,00 distribuídos pelo market share em contratos MR1 entre os formadores que também atuarem na rolagem.
O que significa a prorrogação do Programa de Formador de Mercado para Contratos Futuros de Commodities até 31/03/2027?
A prorrogação estende o período de atuação e o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados até 31/03/2027, permitindo que continuem a oferecer liquidez nos contratos elegíveis sem necessidade de novo credenciamento, desde que respeitem os demais requisitos do programa.
Quais opções de recebimento existem para o benefício adicional de Milho?
O formador de mercado pode optar por receber o valor em créditos para abater outros serviços da B3 ou por pagamento em moeda corrente. A escolha é indicada no Termo de Credenciamento, e a B3 pode descontar tributos e taxas aplicáveis.
Quais contratos futuros admitem até cinco formadores de mercado?
Os contratos com até cinco vagas são: SOY (Soja FOB Santos), CCM (Milho) e MR1 (Rolagem de Milho).
Quais ativos podem ter abatimento de emolumentos usando créditos recebidos pelo benefício de Milho?
Os créditos podem ser usados para abater custos em operações com: BGI, ICF, CNL, ETH, SJC, SOY, DOL, WDO e DI1.
Quais informações devem constar no Termo de Credenciamento?
O Termo de Credenciamento deve incluir a confirmação de participação nos ativos escolhidos, dados de contas para atuação, escolha sobre o formato de recebimento de eventuais benefícios (créditos ou pagamento em moeda corrente) e, se aplicável, dados bancários para transferência ou conta de liquidação para créditos.
Existe período mínimo de aviso prévio para desistência após o início da atuação?
Sim. Caso a desistência ocorra após o início da atuação, o formador de mercado deve cumprir aviso prévio de 30 dias, garantindo comunicação adequada ao mercado.
O benefício adicional do programa de Soja FOB Santos (SOY) continua vigente após 08/03/2024?
Não. O benefício adicional do Programa de Formador de Mercado de Soja FOB Santos (SOY) foi aplicável somente até 08/03/2024.