Revogada Norma
31/01/1967
#1507

Circular Nº 72

Estabelece que a apuração do total dos depósitos no primeiro semestre deve ser feita com base no balancete de 5 de dezembro de 1966.

                         CIRCULAR N. 000072                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que  a  Diretoria, em  sessão  de  25.1.67,  de
acordo com o disposto no § 3º, item I, alínea a da Circular nº 48, de
15.8.66,  resolveu estabelecer que neste primeiro semestre a apuração
do total dos depósitos (à vista e a prazo), para os efeitos previstos
naquele  dispositivo,  deverá  ser efetuada  com  base  no  balancete
levantado em 5.12.66.                                                

                            Rio de Janeiro-GB, 31 de janeiro de 1967 


                            GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA      


                            Hélio Marques Vianna                     
                            Gerente                                  






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