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Estabelece regulamento para registro de pessoas jurídicas emissoras de títulos e valores mobiliários no mercado de capitais.
RESOLUCAO N. 000088
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 23 de janeiro de 1968, e de
acordo com o disposto no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, e arts. 3º, 4º, 5º, 19, inciso II, 20, incisos I, II e III,
e 21 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E :
I - Baixar o Regulamento, anexo, que disciplina o registro
das pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as sociedades de
economia mista, emissoras de títulos e valores mobiliários,
negociáveis em Bolsas de Valores e nos demais integrantes do sistema
de distribuição no mercado de capitais, bem como o registro das
respectivas emissões.
II - Revogar os itens X e XI da Circular nº 89, de 28 de
abril de 1967.
Anexo
Rio de Janeiro-GB, 30 de janeiro de 1968
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ruy Aguiar da Silva Leme
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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