Revogada Norma
26/08/1968
#1719

Circular Nº 121

Corrige texto e reformula disposições sobre aplicações e adiantamentos em contratos de seguro de vida individual.

                         CIRCULAR N. 000121                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades Seguradoras                                               

         Em  virtude  de o mesmo ter sido publicado com uma  omissão,
transcrevemos a seguir o texto correto da alínea "c" do item  III  da
Circular nº 119, de 5.8.68:                                          

         "c)  o  adiantamento a que têm direito os segurados sobre  o
     valor de resgate dos contratos de seguro de vida individual;"   

         Outrossim,   atendendo  às  ponderações  apresentadas   pela
Federação  Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização,
reformulamos  o teor da alínea "a" do item IV, da referida  Circular,
que passa a ter a seguinte redação:                                  

         "a)  as  aplicações no período de agosto de 1968 a março  de
     1969  serão  realizadas  em  parcelas  mensais  iguais,  devendo
     totalizar  46,875% do aumento líquido das reservas técnicas  não
     comprometidas apuradas na forma do item I da presente  Circular.
     Para  as  carteiras de seguro de vida individual,  o  total  das
     aplicações deverá atingir 28,125% daquele incremento líquido."  

                             Rio de Janeiro-GB, 26 de agosto de 1968 


                             Germano de Brito Lyra                   
                             Diretor                                 











Perguntas e respostas

Qual é a data da Circular nº 121?
A data da Circular nº 121 é 26 de agosto de 1968.
Qual é o teor correto da alínea 'c' do item III da Circular nº 119, de 5.8.68?
O teor correto da alínea 'c' do item III da Circular nº 119, de 5.8.68 é: "o adiantamento a que têm direito os segurados sobre o valor de resgate dos contratos de seguro de vida individual."
Quem apresentou ponderações que levaram à reformulação da alínea 'a' do item IV da Circular nº 119, de 5.8.68?
As ponderações foram apresentadas pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização.
Qual foi a mudança na alínea 'a' do item IV da Circular nº 119, de 5.8.68?
A alínea 'a' do item IV da Circular nº 119, de 5.8.68 foi reformulada para: "as aplicações no período de agosto de 1968 a março de 1969 serão realizadas em parcelas mensais iguais, devendo totalizar 46,875% do aumento líquido das reservas técnicas não comprometidas apuradas na forma do item I da presente Circular. Para as carteiras de seguro de vida individual, o total das aplicações deverá atingir 28,125% daquele incremento líquido."
Quem assinou a Circular nº 121?
A Circular nº 121 foi assinada por Germano de Brito Lyra, Diretor.

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