Revogada Norma
25/07/1969
#2222

Resolução Nº 120

Estabelece prazos e condições para liquidação de operações de câmbio com cláusula de entrega pronta ou futura.

                        RESOLUCAO N. 000120                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 24.7.1969, e de acordo  com
o  disposto nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 9º, da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964,                                              

R E S O L V E:                                                       

         I  -  As  operações de câmbio contratadas  com  cláusula  de
entrega pronta das divisas serão obrigatoriamente liquidadas no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis da data do respectivo fechamento.      

         II  -  As  operações, cuja liquidação deva ocorrer em  prazo
mais dilatado, serão contratadas para entrega futura, em data fixa ou
dentro   de   período  convencionado  pelas  partes,  observadas   as
limitações regulamentares.                                           

         III  - Do disposto no item anterior, excluem-se as operações
de câmbio não originárias de importação ou exportação de mercadorias,
que somente poderão ser contratadas para entrega pronta.             

                              Rio de Janeiro-GB, 25 de julho de 1969 


                              BANCO CENTRAL DO BRASIL                


                              Ernane Galvêas                         
                              Presidente                             










Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 000120?
A base legal para a Resolução nº 000120 é a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, especificamente os artigos 4º, incisos V e XXXI, e 9º.
Quais operações de câmbio são excluídas das regras para entrega futura?
As operações de câmbio não originárias de importação ou exportação de mercadorias são excluídas das regras para entrega futura e somente podem ser contratadas para entrega pronta.
O que determina a Resolução nº 000120 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000120 do Banco Central do Brasil determina que as operações de câmbio contratadas com cláusula de entrega pronta das divisas devem ser liquidadas no prazo máximo de 2 dias úteis da data do fechamento. Também estabelece regras para operações de câmbio com entrega futura e exclui certas operações de câmbio não relacionadas à importação ou exportação de mercadorias.
Como devem ser contratadas as operações de câmbio cuja liquidação ocorra em prazo mais dilatado?
As operações de câmbio cuja liquidação ocorra em prazo mais dilatado devem ser contratadas para entrega futura, em data fixa ou dentro de um período convencionado pelas partes, observando as limitações regulamentares.
Qual é o prazo máximo para a liquidação de operações de câmbio com cláusula de entrega pronta?
O prazo máximo para a liquidação de operações de câmbio com cláusula de entrega pronta é de 2 dias úteis a partir da data do fechamento da operação.